Trabalhador retira saque-aniversário do FGTS no ano de 2026Por Maria
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Trabalhadores brasileiros com saldo no FGTS contam com o cronograma do saque-aniversário para resgates em 2026, operação autorizada pela Lei 13.932/2019 que permite retirar uma parcela do fundo uma vez a cada ano. O acesso aos recursos ocorre durante o mês de nascimento do cotista e nos dois meses seguintes em todo o território nacional.
Regras para a liberação dos valores e prazos de retirada
Caso o profissional decida receber o dinheiro no próprio ano de 2026, a solicitação precisa ser concluída até o último dia do mês de seu aniversário, garantindo que a quantia calculada sobre as contas ativas e inativas seja liberada sem que o saldo retorne aos cofres do fundo gestor. Se a retirada não for efetuada na janela de três meses, o montante retorna automaticamente para a conta vinculada. O saldo volta a ficar acessível somente no ciclo do ano posterior.

Cálculo das alíquotas e aplicação das parcelas adicionais
A Caixa calcula o repasse a partir de uma porcentagem regressiva sobre o saldo total, complementada por uma quantia fixa para quem possui mais de R$ 500 depositados. Um trabalhador com saldo de R$ 1.500 no fundo tem direito a resgatar 30%, quantia correspondente a R$ 450, somada a uma parcela suplementar de R$ 150, totalizando R$ 600 disponíveis para retirada.
As simulações da Caixa variam conforme os valores acumulados nas contas vinculadas:
- Contas com até R$ 500 liberam 50% do saldo total para o titular.
- Saldos de R$ 1.000 garantem alíquota de 40% somada a uma parcela adicional de R$ 50, gerando um pagamento de R$ 450.
- Patrimônios de R$ 10.000 recebem 20% do fundo acrescidos de R$ 650, totalizando R$ 2.650 no resgate anual.
O rendimento legal estabelecido para o FGTS é de 3% ao ano somado à Taxa Referencial, que se mantém zerada desde 2017. A retirada periódica desses valores diminui o montante acumulado e consequentemente reduz o rendimento final repassado anualmente. A redução do saldo guardado também limita o volume que o titular poderia empregar na entrada de um financiamento imobiliário.
Condições em casos de rescisão de contrato de trabalho
O empregado que escolhe essa modalidade perde a permissão para sacar o total acumulado caso seja dispensado sem justa causa. Nessa situação de desligamento, o profissional mantém exclusivamente o direito de recolher a multa rescisória de 40% referente ao último trabalho.
Em dezembro de 2025, a Medida Provisória 1.331/2025 autorizou o saque integral do saldo para optantes demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Procedimento para adesão nos canais digitais da Caixa
A transição para o modelo de retiradas anuais pode ser realizada diretamente pelos trabalhadores por meio do aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS. O retorno ao modelo convencional de saque-rescisão exige um intervalo mínimo de espera de dois anos após a solicitação do usuário.







