Trabalhadores podem pedir Saque-Calamidade do FGTS de até R$ 6.220Por Beatriz
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Trabalhadores residentes em municípios brasileiros com situação de emergência homologada têm prazo aberto até 3 de dezembro para solicitar o saque calamidade do FGTS. O procedimento garante a liberação de até R$ 6.220 de cada conta vinculada aos cidadãos que preenchem os critérios legais.
A modalidade autoriza o resgate de até R$ 6.220 aos trabalhadores cujas cidades sofreram impactos severos causados por desastres naturais.
O trabalhador faz o pedido diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS sem ir até uma agência física. O processo é digital.
Para conseguir a liberação financeira, o requerente deve morar em cidade com decreto de calamidade ativo e encaminhar a documentação cadastral solicitada.
A Caixa Econômica Federal efetua o pagamento depois que o município cumpre as etapas de habilitação e reconhecimento oficial da crise climática. O recurso visa atender quem enfrenta situação emergencial decorrente de danos diretos no imóvel residencial.
Procedimento para pedir a liberação pelo aplicativo
A Caixa Econômica Federal recebe as solicitações exclusivamente por meio do aplicativo FGTS para celulares com sistemas Android e iOS. O trabalhador envia imagens dos comprovantes requeridos pelo próprio sistema do celular. Ele também indica a conta bancária pessoal em que prefere receber o depósito.
O regulamento dispensa laudos periciais que comprovem prejuízos materiais na estrutura das moradias. O interessado precisa anexar apenas um documento de identidade válido e o comprovante de endereço.

Comprovantes aceitos pela Caixa para liberar o saldo
A Caixa aceita contas de serviços essenciais como água, luz, gás encanado, telefone fixo, internet residencial e televisão por assinatura, além de carnês do IPTU, taxas de coleta de lixo, guias de IPVA, boletos de mensalidades escolares, planos de saúde privados, taxas de condomínio e parcelas de contratos de financiamento habitacional. Notificações oficiais e comunicados emitidos por instituições bancárias também têm validade formal. Fotografias da tela do celular e cópias reprográficas simples acabam recusadas pelo sistema de checagem.
Opções para quem não tem comprovante de endereço
Quem não possui faturas de consumo em seu próprio nome pode recorrer a meios alternativos de comprovação. Uma opção válida consiste em apresentar certidão emitida pela Prefeitura que contenha os dados cadastrais do morador acompanhados de assinatura e carimbo do gestor público.
O próprio trabalhador também pode redigir uma declaração de residência de próprio punho. A Caixa Econômica Federal cruza esses dados com informações presentes nas bases do PIS/PASEP, do FGTS e da Receita Federal. O banco conclui a checagem cadastral dentro do próprio aplicativo durante o processamento da solicitação.
Limite de retirada por conta e critérios exigidos
O valor máximo autorizado alcança R$ 6.220 em cada conta com saldo ativo do trabalhador no FGTS. Esse teto não garante a entrega do montante total a todos os solicitantes. Caso a conta registre quantia menor que R$ 6.220, o resgate fica restrito exatamente ao saldo remanescente existente. O saldo total dita o valor.
O acesso ao dinheiro exige o atendimento simultâneo a quatro critérios obrigatórios:
- saldo financeiro positivo na conta vinculada;
- endereço situado em município habilitado pelo governo federal;
- envio completo dos documentos exigidos na triagem;
- ausência de saques pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
A liberação do saldo pode ocorrer em diferentes eventos de desastre reconhecidos no país. O trabalhador precisa respeitar o período de carência fixado pela regulamentação do FGTS.
Desastres reconhecidos que garantem o direito ao benefício
A Caixa Econômica Federal autoriza o saque para ocorrências de inundações graduais, enxurradas repentinas, alagamentos urbanos e ressacas marinhas com invasão de água.
O benefício também cobre tempestades de granizo, vendavais severos, ciclones extratropicais, furacões, tufões, tornados e trombas d’água. Rompimentos de barragens que ocasionem deslizamentos de terra e danos estruturais em residências igualmente habilitam a retirada.
Regra especial dispensou intervalo para cidades gaúchas
A regra geral impõe uma carência de 12 meses entre retiradas sucessivas sob a justificativa de desastre natural. O Decreto nº 12.016, publicado em 7 de maio de 2024, flexibilizou temporariamente essa exigência para cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes históricas daquele mês. A medida atendeu municípios com estado de calamidade reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Em localidades classificadas unicamente em situação de emergência, o intervalo de 12 meses continuou em vigor.







