A ANEEL determinou em 31 de agosto de 2026 a manutenção da bandeira tarifária amarela durante o mês de setembro de 2026 para os consumidores de energia elétrica. A medida impõe um acréscimo de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos no período.
Valor fixado para o consumo de energia
O valor adicional de R$ 1,885 entra no cálculo a cada 100 kWh registrados no consumo mensal de setembro de 2026.
Cobrança nas contas emitidas pelo setor
A tarifa segue em vigor após o comunicado formal expedido pela ANEEL em 31 de agosto de 2026. Esse mecanismo tarifário altera o preço final apresentado aos usuários no faturamento regular. As diretrizes valem para todas as faturas geradas no intervalo estipulado.
Especificações definidas pela ANEEL
A decisão publicada pelo órgão federal reúne os seguintes parâmetros centrais para o período indicado:
- Vigência estipulada para todo o mês de setembro de 2026.
- Acréscimo obrigatório de R$ 1,885 por lote de 100 kWh.
- Aplicação direta nas contas emitidas sob supervisão da ANEEL.
Medida válida durante todo o período mensal
A ANEEL estabeleceu que a bandeira amarela permanece operando sem interrupções ao longo de setembro de 2026. Os usuários pagarão a taxa extra diretamente na conta de luz. Esse valor de R$ 1,885 incide continuamente.
A taxa da ANEEL segue.
Como a decisão anunciada em 31 de agosto de 2026 não estipula descontos para faixas de consumo sob o sistema de bandeira amarela, os clientes que apresentarem gastos superiores a 100 kWh notarão a multiplicação exata da taxa de R$ 1,885 conforme o volume total apurado nos medidores operados pelas concessionárias associadas à ANEEL durante todo o mês de setembro de 2026. A cobrança extra segue ativa.
