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O governo federal começou a aplicar em São Paulo, as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador voltadas aos cartões de vale-refeição e vale-alimentação. O pacote estabelece limites tarifários para os estabelecimentos comerciais, encurta o prazo para liquidação dos valores e impõe uma abertura gradativa nas maquininhas de cartão.

A equipe econômica projeta que a redução dos prazos e a ampliação da disputa comercial devem baratear os custos operacionais e injetar dinamismo no varejo de alimentos.

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Limite de tarifas e prazo menor para repasse aos lojistas

O decreto fixou um teto de 3,6% para a taxa de administração cobrada de restaurantes, bares e supermercados credenciados. A medida impede que as intermediárias imponham custos desproporcionais sobre a margem do comércio.

O dinheiro das vendas deve chegar à conta do comerciante em até 15 dias corridos. O prazo anterior alcançava 30 dias ou mais. A regulação também limitou a tarifa de intercâmbio entre as companhias em 2%.

A determinação prevê a interoperabilidade plena dos sistemas para que qualquer terminal processe pagamentos do Programa de Alimentação do Trabalhador no intervalo de até um ano. Atualmente, os cartões permanecem restritos aos aparelhos fornecidos pela própria emissora contratada.

Divisão entre refeição e alimentação segue obrigatória

A legislação preserva a separação técnica entre os valores, de modo que o vale-refeição atende apenas pratos prontos em lanchonetes e restaurantes, enquanto o vale-alimentação destina-se às compras de gêneros em mercearias e supermercados, mantendo expressamente vedados saques em dinheiro e compras de produtos alheios à nutrição.

Os terminais de pagamento receberão uma categoria própria denominada voucher para unificar a leitura dos vales alimentares e de cultura. Essa configuração aposenta o uso das opções tradicionais de crédito e débito nessas transações.

Carrinho com compras de mantimentos, vale alimentação, mercado
Carrinho com compras de mantimentos, vale alimentação, mercado – Foto: Aja Koska/ Istockphoto.com

Empresas do setor acionam a Justiça contra as exigências

O formato estipulado pelo governo aproxima os benefícios corporativos da dinâmica de cartões bancários convencionais. A gestão pública aposta na concorrência para desatar amarras de operadoras exclusivas. O consumidor ganha opções.

As empresas Ticket, Pluxee e VR obtiveram liminares judiciais que travam a imposição de multas previstas no texto legal. A companhia Alelo aguarda decisão em ação similar.

Levantamentos do setor apontam que Ticket, Pluxee, VR e Alelo dominam conjuntamente cerca de 80% do mercado nacional de vales corporativos.

O comércio varejista pressionava havia anos pela intervenção em razão das taxas livres que corroíam o lucro das vendas diárias. A ausência de teto legal provocava queixas constantes de entidades de bares e restaurantes.

Um estudo elaborado pelo Instituto Ipsos-Ipec entre março e abril de 2025 revelou que as tarifas do setor de benefícios batiam média de 5,19%, alcançando picos de 7%, valor 61% superior ao custo médio verificado em transações com cartão de crédito.

A Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador declarou que não rejeita deságios menores ou prazos enxutos, mas contesta a imposição de uma barreira tarifária única sobre contratos corporativos diversos. A associação sustenta que a atividade reúne perfis econômicos distintos e inviabiliza soluções padronizadas.

“O mercado envolve contratos públicos e privados, além de perfis distintos de estabelecimentos, com estruturas de custo e ciclos financeiros totalmente diferentes”, disse Lúcio Capelletto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador.

O cronograma oficial estipula prazos de 180 dias para o início da interoperabilidade técnica e de 360 dias para o arranjo aberto total. Essa arquitetura vai autorizar o recebimento de qualquer cartão em todos os comércios habilitados, sem exigir convênios individuais de bandeiras.

O governo federal argumenta que o arranjo aberto quebra a exclusividade contratual corporativa e viabiliza a expansão acelerada dos estabelecimentos aptos a receber os valores nutricionais dos trabalhadores.

A diretoria da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador sustenta que a migração para o ecossistema aberto enfraquece o rastreamento do consumo e desvirtua o propósito alimentar original do programa. A organização alerta ainda para o perigo de transferir o domínio do setor a conglomerados financeiros globais.

“Mastercard no Brasil é 51% e Visa é 32%, já dá 83%, mais do que a concentração atribuída ao setor de benefícios”, disse Lúcio Capelletto sobre o peso das gigantes de pagamento no país.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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