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O vale-cultura poderá ser utilizado diretamente em compras pela internet e emitido preferencialmente em cartão com chip, conforme o Projeto de Lei 4775/23 aprovado na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados em 30 de outubro de 2026, em Brasília. A medida altera a Lei 12.761/12 para atualizar as regras do Programa de Cultura do Trabalhador, que concede R$ 50,00 mensais a empregados com remuneração de até cinco salários mínimos.

A proposta foi elaborada pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA). A modernização do sistema atende às mudanças nos hábitos de consumo da população, que utiliza plataformas digitais para adquirir livros, ingressos e cursos, além de reforçar os mecanismos de proteção contra fraudes financeiras por meio da criptografia presente nos chips físicos.

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A atualização da legislação busca eliminar entraves operacionais enfrentados pelos beneficiários desde a criação do programa nacional, estabelecendo parâmetros tecnológicos adequados ao comércio eletrônico atual. O texto original de 2012 contemplava apenas a emissão de cartões magnéticos convencionais, modelo que inviabilizava pagamentos remotos e deixava as operações mais vulneráveis a clonagens e desvios. Com a nova redação, o trabalhador ganha autonomia para escolher eventos e produtos culturais disponíveis em plataformas virtuais de todo o país, rompendo barreiras geográficas em cidades sem livrarias ou cinemas credenciados.

Regras e funcionamento do vale-cultura aprovado na comissão

  • Benefício: valor fixo mensal de R$ 50,00 para consumo exclusivo no setor cultural
  • Público prioritário: trabalhadores formais com renda de até cinco salários mínimos
  • Formato de pagamento: emissão preferencial por cartão magnético equipado com chip de segurança
  • Plataformas autorizadas: liberação expressa para compras em sites e aplicativos de comércio eletrônico
  • Legislação alterada: Lei Federal 12.761, sancionada em 27 de dezembro de 2012
  • Tramitação legislativa: rito conclusivo nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados

Histórico da Lei 12.761/12 e ampliação do acesso cultural

Instituído em 2012 durante o governo federal, o Programa de Cultura do Trabalhador nasceu para democratizar o acesso a espetáculos teatrais, apresentações musicais, sessões de cinema, aquisição de livros e visitas a museus. A adesão das empresas ao programa é voluntária, permitindo dedução de parte dos gastos no Imposto de Renda em troca do subsídio cultural concedido à folha de pagamento.

A relatoria destacou que o avanço tecnológico tornou o cartão magnético sem chip uma tecnologia defasada para os padrões bancários vigentes no país. A implementação da criptografia de dados confere maior segurança jurídica e operacional às empresas operadoras e aos estabelecimentos credenciados, diminuindo a incidência de golpes no saldo dos trabalhadores.

Tramitação do projeto na CCJ antes do envio ao Senado

O Projeto de Lei 4775/23 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Como o processo tramita em caráter conclusivo nas comissões, não haverá necessidade de votação no plenário da Casa se for chancelado pela CCJ sem recursos regimentais. O texto seguirá diretamente para apreciação no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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