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Ministério barra taxas extras em empréstimo com desconto em folha

Crédito Consignado
Foto: Crédito Consignado - rafastockbr/Shutterstock.com
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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em Brasília nova resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que restringe a incidência de tarifas extras nos financiamentos vinculados a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma tem aplicação imediata. As instituições financeiras ficam proibidas de aplicar encargos administrativos que ultrapassem a marca de 1 ponto percentual acima da taxa de juros acordada mensalmente com o tomador do recurso.

Cálculo limita tarifas acessórias sobre contratos

Um financiamento pactuado sob taxa de juros de 1,5% ao mês poderá atingir no máximo 2,5% de Custo Efetivo Total (CET) mensal ao incluir as despesas operacionais permitidas. A determinação impõe um teto indireto para conter custos embutidos nas prestações. Essa dinâmica difere da sistemática do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fixa uma alíquota nominal máxima contínua para as contratações.

O modelo adotado pela administração federal substitui a trava única por fiscalização constante. Essa flexibilização atendeu a solicitações de bancos que contestavam tetos rígidos. Os descontos ocorrem direto na folha de pagamento, reduzindo o risco financeiro enquanto o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serve como lastro da transação.

Regras definem despesas autorizadas aos bancos

O governo federal constatou práticas bancárias em que taxas reduzidas de juros escondiam custos administrativos elevados para inflar o saldo devedor. A resolução elimina despesas de abertura de crédito e encargos de processamento cadastral.

Os bancos credenciados só podem incluir quatro categorias de valores nas parcelas:

  • Juros remuneratórios devidos pelo saldo do montante contratado.
  • Encargos de mora e multa aplicáveis exclusivamente quando houver inadimplência comprovada.
  • Seguro prestamista mediante autorização prévia assinada por escrito pelo trabalhador contratante.
Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS
Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS – Foto: Etalbr/ Istockphoto.com

Qualquer cobrança além desses itens passa a ser considerada ilegal.

Monitoramento trimestral prevê punição severa

A apuração dos índices médios do mercado ficará sob a responsabilidade técnica da Dataprev a cada trimestre. O Ministério do Trabalho e Emprego definirá a taxa média acrescida de um desvio padrão para aferir distorções. Os bancos que cobrarem valores acima dos limites médios sofrerão sanções administrativas. O regulamento prevê descredenciamento definitivo da entidade infratora.

As regras alcançam prioritariamente o Crédito do Trabalhador, modalidade implementada em 2025 para estruturar as dívidas consignadas formais. Mais de 9 milhões de assalariados contrataram R$ 131 bilhões desde o lançamento da linha de financiamento. Operações recentes representam R$ 91 bilhões desse total.

As taxas oscilam entre 1,63% e 6,87% ao mês. O custo efetivo médio atinge 4,48% mensalmente, contra uma taxa média pura de juros de 3,66% apurada no setor.

Superendividamento atinge orçamento familiar

Avaliações conduzidas conjuntamente pelo Banco Central e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) identificaram discrepâncias superiores a 100% entre as tarifas cobradas por concorrentes do mercado de crédito. O endividamento atinge mais de 80% dos lares brasileiros. Em abril de 2026, dados oficiais do Banco Central demonstraram que os compromissos financeiros consumiram 49,7% da capacidade orçamentária familiar, enquanto 29,3% da renda mensal seguiu retida para o pagamento direto de dívidas bancárias.

A contratação sistemática de parcelamentos por assalariados de faixas salariais reduzidas eleva os índices de calote no país. O relacionamento contínuo do cliente com sua agência costuma fornecer taxas de crédito pessoal menores do que as modalidades consignadas convencionais. A portaria determina que os bancos forneçam discriminação expressa de todos os custos acessórios no momento da assinatura da proposta.

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