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INSS converte BPC em aposentadoria com direito ao 13º salário

Por Luís Henrique Costa · · 3 min de leitura
Foto: Joa Souza/Shutterstock.com
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O Instituto Nacional do Seguro Social aceita em 2026 pedidos de substituição do Benefício de Prestação Continuada por aposentadoria definitiva em todo o Brasil. Os segurados do amparo assistencial conquistam essa transição quando comprovam os critérios exigidos de idade, invalidez ou tempo anterior de recolhimento previdenciário. Essa troca assegura o pagamento regular do décimo terceiro salário e viabiliza o repasse de pensão por morte aos dependentes familiares.

Regras de concessão e limites de renda para o amparo assistencial

O Governo Federal estabelece as normas desse suporte mensal por meio da Lei Orgânica da Assistência Social para brasileiros a partir de 65 anos ou cidadãos com deficiência física. A regra exige que a renda por pessoa do grupo familiar não ultrapasse um quarto do salário mínimo para liberar o recurso assistencial.

A aprovação da verba depende de avaliação feita por assistentes sociais do Centro de Referência da Assistência Social e da inscrição no Cadastro Único.

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Vantagens operacionais e financeiras do benefício previdenciário

A substituição pelo modelo previdenciário altera a rotina burocrática dos segurados cadastrados no sistema público. Além de receber a gratificação natalina ao final do ano, o aposentado não passa por revisões sociais periódicas e mantém a autorização para exercer atividade profissional com remuneração. O titular também obtém condições favoráveis de empréstimo consignado no sistema bancário nacional.

O trabalhador consulta todo o histórico de repasses diretamente pelo aplicativo Meu INSS para conferir os vínculos contributivos antigos. O interessado protocola a documentação comprobatória na Previdência Social antes de formalizar a renúncia ao benefício anterior.

Requisitos de contribuição e orientações da Portaria 3 de 2018

  • Acesso garantido ao décimo terceiro salário anual;
  • Possibilidade de deixar pensão por morte aos dependentes legais;
  • Permissão formal para trabalhar com registro em carteira;
  • Valores mensais que podem superar o piso de um salário mínimo.

O cidadão que atingiu a idade mínima precisa apenas cumprir a carência necessária para migrar do amparo assistencial para a folha previdenciária definitiva. Os segurados que pararam de pagar o carnê preservam a contagem de todos os meses quitados no passado. Quando a agência comete falhas na análise do requerimento primitivo, o titular tem direito a receber diferenças retroativas acumuladas. A legislação veda omissões administrativas.

A Portaria 3 de 2018 autorizou formalmente que os recebedores do amparo assistencial continuem recolhendo contribuições aos cofres públicos na categoria exclusiva de segurados facultativos. Se o beneficiário emitir as guias mensais como contribuinte individual, o sistema da Previdência Social interpretará o recolhimento como exercício de atividade profissional autônoma e suspenderá de forma imediata o pagamento do benefício mensal de assistência aos vulneráveis.

Procedimentos na sede de Ribeirão Preto

O advogado Hilário Bocchi Junior coordena análises sobre direitos previdenciários no escritório instalado na Rua Amador Bueno, no município paulista de Ribeirão Preto.

A empresa de educação previdenciária Aposentfácil centraliza esclarecimentos a trabalhadores do interior do estado de São Paulo. Os segurados acompanham orientações jurídicas por meio da página eletrônica bocchiadvogados.com.br. O atendimento presencial ocorre nas imediações do código postal 14010-070 na região central da cidade.

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