Governo libera Carteira de Trabalho Digital em minutos pelo CPF
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a Carteira de Trabalho e Previdência Social prioritariamente em formato digital em todo o território nacional, assegurando que trabalhadores com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas consultem contratos e acessem direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira de forma centralizada. A plataforma eletrônica substitui a caderneta física antiga na maioria das contratações formais regidas pelas normas vigentes. A liberação do documento acontece sem custos.
Como habilitar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Os usuários ativam o aplicativo móvel disponível para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS, além de realizarem a consulta por navegadores na página da plataforma gov.br. O acesso é imediato.
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A habilitação no ambiente virtual exige que o profissional cadastre previamente uma credencial autenticada no portal de serviços do Governo Federal. Essa conta integra dados previdenciários e valida as informações cadastrais do cidadão pelo número do CPF. O trabalhador acompanha vínculos empregatícios e anotações salariais diretamente na tela do telefone celular ou computador. Qualquer cidadão titular do registro fiscal pode utilizar essa ferramenta sem exigência presencial.
Regras de solicitação do modelo físico em papel
A emissão excepcional do documento impresso em papel atende apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos ou por organismos de cooperação internacional.
Para conseguir o modelo tradicional, o solicitante envia pedido formal de agendamento eletrônico para o endereço de correio trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo o termo final pela sigla da unidade federativa de residência. Residentes no estado de São Paulo, por exemplo, devem remeter a mensagem oficial para a caixa eletrônica trabalho.sp@economia.gov.br.
Documentação exigida para emissão presencial e estrangeiros
O cidadão precisa apresentar documento oficial de identificação com foto, filiação, número de emissão, data e local de nascimento, certidão de estado civil com averbação se for o caso, além de comprovante residencial com CEP. Postos municipais paulistas que ainda confeccionam o livreto manual exigem uma fotografia nítida em tamanho três por quatro recente e colorida com fundo claro. Trabalhadores estrangeiros necessitam anexar comprovações migratórias específicas para a validação do requerimento junto aos postos.
- Carteira de Registro Nacional Migratório ou protocolo de solicitação expedido pela Polícia Federal
- Publicação no Diário Oficial da União constando a autorização de residência emitida pelo Ministério da Justiça
Os imigrantes enviam esses comprovantes para a mesma caixa postal trabalho.uf@economia.gov.br referente ao estado em que vão prestar serviços profissionais.
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