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Ministério do Trabalho emite a CTPS digital a partir dos 14 anos

Carteira de Trabalho CTPS INSS
Foto: JERO SenneGs/Shutterstock.com
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O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato digital para cidadãos brasileiros a partir dos 14 anos por meio do portal e aplicativo gov.br. O sistema reúne os registros de contratos formais no país e utiliza o número do Cadastro de Pessoa Física como chave única de identificação civil.

Evolução das normas regulatórias da carteira profissional no Brasil

A documentação trabalhista brasileira iniciou sua trajetória histórica com a Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída entre 1904 e 1906. Posteriormente, o governo federal estabeleceu a Carteira Profissional por meio do Decreto 21.175, assinado em 21 de março de 1932. A denominação definitiva de Carteira de Trabalho e Previdência Social surgiu com o Decreto-Lei 926, promulgado em 10 de outubro de 1969.

O artigo 14 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o documento deve ter emissão preferencial por meio eletrônico.

Funções do registro formal para direitos e benefícios sociais

A anotação laboral comprova a vigência do vínculo de emprego e garante o pagamento de 13º salário, férias remuneradas e eventual seguro-desemprego. O cadastro também formaliza os recolhimentos perante o Instituto Nacional do Seguro Social para concessão de aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

Os contratantes enviam informações detalhadas sobre a rotina profissional diretamente para a base governamental. O procedimento é gratuito. Entre os dados arquivados obrigatoriamente no sistema constam o salário contratual estipulado, a data de admissão do empregado, o cargo ocupado na empresa, o tipo de regime firmado, os períodos de férias concedidos e o histórico completo de evolução salarial.

  • Identificação cadastral do trabalhador e do empregador
  • Data de admissão e modalidade do contrato
  • Remuneração inicial e alterações de salário
  • Afastamentos e concessões de férias

O trabalhador visualiza esses apontamentos pelo Portal Emprega Brasil ou no aplicativo para dispositivos móveis Android e iOS. Quem necessita comprovar dados impressos pode baixar o arquivo completo com as anotações geradas pelo sistema digital.

Procedimentos para conferência de vínculos e modelo impresso

O Ministério do Trabalho mantém a emissão da carteira em papel exclusivamente para funcionários de órgãos públicos e organismos internacionais. Os candidatos nessa situação específica solicitam o agendamento prévio por correio eletrônico. O requerente deve apresentar documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil e foto 3×4 colorida. Dúvidas sobre o processo presencial podem ser esclarecidas pela central telefônica 158.

Eventuais divergências em registros contratuais anteriores a setembro de 2019 exigem a apresentação da antiga carteira física ao empregador ou nas agências públicas. O atendimento pelo telefone Alô Trabalho funciona de segunda a sábado para orientações gerais aos segurados.

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