Últimas Notícias

CRAS emite carteira com desconto de 50% em viagens de idosos

Auxilio Brasil Cadastro Unico Beneficios
Foto: JERO SenneGs/Shutterstock.com
Compartilhar

O Ministério da Cidadania mantém a emissão da Carteira da Pessoa Idosa para assegurar gratuidade e abatimentos em passagens interestaduais em todo o Brasil em 2026. O documento beneficia cidadãos brasileiros a partir dos 60 anos de idade que comprovem rendimento mensal individual de até dois salários mínimos, assegurando por lei federal a reserva obrigatória de dois assentos totalmente gratuitos em cada veículo do transporte coletivo interestadual. Caso essas duas poltronas reservadas já estejam preenchidas, as empresas concessionárias devem aplicar o abatimento obrigatório de 50% no valor da passagem.

Critérios de renda e dispensa para quem comprova vencimentos

Os municípios brasileiros e o Distrito Federal autorizam a solicitação da credencial mesmo para quem já dispõe de contracheques ou demonstrativos previdenciários que atestem o limite de dois salários mínimos. O cidadão que apresenta holerite atualizado e carteira de identidade comparece diretamente ao guichê da empresa sem depender da emissão prévia do cartão físico ou eletrônico.

A inclusão ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal constitui a exigência principal para emitir o documento no sistema informatizado. O idoso sem registro no cadastro deve procurar a unidade mais próxima do Centro de Referência de Assistência Social para providenciar a inscrição. A carteira gerada exibe os dados civis do titular, o Número de Inscrição Social e um código QR para autenticação imediata pelos fiscais. A verificação digital impede fraudes durante o embarque nos terminais.

O serviço federal não cobra taxas.

Canais de atendimento digital e emissão presencial nos municípios

O cidadão solicita o benefício diretamente pelo portal eletrônico carteiraidoso.cidadania.gov.br utilizando os dados de login da plataforma gov.br. O usuário pode imprimir o comprovante em papel, armazenar o documento digital no aparelho celular ou enviar o arquivo pelo aplicativo WhatsApp. A pessoa sem acesso a equipamentos de informática deve buscar atendimento presencial na sede do CRAS do município onde mora.

Os técnicos municipais localizam o cadastro pelo CPF ou pelo NIS apresentado no balcão de atendimento. A unidade emite a versão impressa ou fornece o arquivo digital ao requerente.

  • A emissão pelo portal da internet ocorre de forma imediata quando o cadastro está atualizado.
  • O prazo entre o cadastramento no Cadastro Único e a liberação da carteira no CRAS chega a 45 dias.
  • O tempo total para conclusão da prestação do serviço público alcança até 120 dias corridos.
  • O tempo estimado de espera para atendimento na unidade física costuma ser de até um dia útil.

Participação social e canais oficiais de contato federal

O Ministério da Cidadania convoca os usuários do transporte interestadual para avaliarem os serviços públicos por meio da plataforma virtual dos Conselhos de Usuários. Os inscritos atuam de maneira voluntária respondendo a enquetes periódicas e apresentando sugestões sobre o funcionamento dos programas assistenciais no país. A atuação da comunidade ajuda a direcionar correções em atendimentos municipais e estaduais. O registro no sistema de participação permanece aberto para qualquer pessoa física interessada em avaliar as rotinas públicas.

Dúvidas sobre o benefício e informações cadastrais são atendidas pelo telefone 121, com ligações gratuitas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h no horário de Brasília. O órgão também presta esclarecimentos pelo correio eletrônico rede.suas@cidadania.gov.br e mantém canal de chat na internet das 8h às 18h no horário de Brasília.

Reclamações sobre recusa indevida de passagens por empresas transportadoras tramitam pela plataforma Fala.BR, gerenciada pela Controladoria-Geral da União. O sistema repassa as denúncias para apuração dos órgãos responsáveis pela regulação dos transportes terrestres. As operadoras flagradas em descumprimento recebem penalidades administrativas previstas na legislação de transporte.

Compartilhar

Mais notícias em Últimas Notícias

Veja mais