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A Presidência da República sancionou uma nova legislação que altera significativamente as regras de tributação para compras internacionais de baixo valor. A Lei 15.502/26, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (10), estabelece a redução a zero do Imposto de Importação para remessas de até 50 dólares americanos, um valor que atualmente corresponde a aproximadamente R$ 260.

Essa medida, amplamente debatida e conhecida como o “fim da taxa das blusinhas”, representa uma mudança substancial na política fiscal sobre produtos importados, especialmente aqueles adquiridos por meio de plataformas de e-commerce. O texto legal confere ao ministro da Fazenda a prerrogativa de ajustar as alíquotas do Imposto de Importação dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS), visando flexibilizar a aplicação conforme as dinâmicas de mercado e a conformidade das empresas.

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Novas alíquotas e a continuidade do ICMS

A Lei 15.502/26 reformula o Decreto-Lei 1804/80, que regia anteriormente a tributação de importações. Com a nova normativa, as alíquotas do Imposto de Importação poderão ser estabelecidas em zero para remessas internacionais cujo valor não ultrapasse US$ 50. Para compras com valores entre US$ 50 e US$ 3 mil, a alíquota máxima será de 30%.

Este cenário contrasta com a legislação anterior, que impunha uma alíquota de 20% para encomendas de até US$ 50 e de 60% para aquelas até US$ 3 mil, além da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É fundamental ressaltar que o ICMS continua sendo aplicado sobre as compras internacionais, com suas alíquotas definidas de forma autônoma por cada estado e pelo Distrito Federal. A alteração visa tornar o processo de importação para o consumidor final mais transparente e, em muitos casos, mais acessível, ao mesmo tempo em que busca equilibrar a concorrência com o mercado nacional.

Critérios de aplicação e flexibilidade do Executivo

O Ministério da Fazenda agora possui autorização para diferenciar as alíquotas de importação com base em dois critérios principais. O primeiro é a modalidade de transporte da encomenda, distinguindo entre remessa postal, que utiliza os Correios, e remessa expressa, operada por empresas privadas de courier com serviço aéreo e entrega porta a porta. O segundo critério é a adesão da empresa ao programa de conformidade da Receita Federal, o que sinaliza um esforço para formalizar e fiscalizar o comércio eletrônico internacional.

Além disso, a nova legislação concede ao Poder Executivo a capacidade de instituir limites de quantidade ou frequência para o benefício da alíquota reduzida, especialmente para compras destinadas a pessoas físicas. Essa prerrogativa busca coibir práticas como o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime simplificado para operações comerciais ou de revenda, garantindo que o benefício seja direcionado ao consumidor final. Outra inovação é a permissão para que a taxa de câmbio utilizada no cálculo do valor das mercadorias seja a do dia da compra, especialmente para plataformas inseridas no programa de conformidade, eliminando a volatilidade gerada por variações cambiais entre a compra e a chegada da mercadoria ao país.

Isenção para medicamentos sem similar nacional

Um ponto de grande relevância social na nova lei é a previsão de alíquota zero do Imposto de Importação para medicamentos específicos. Essa isenção se aplica a produtos sem similar nacional, adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A medida visa facilitar o acesso a tratamentos essenciais que, muitas vezes, não estão disponíveis no mercado interno.

Esses medicamentos também ficarão fora dos limites de valor estabelecidos pelo Regime de Tributação Simplificada, o que significa que seu benefício não será restrito aos US$ 50 ou US$ 3 mil. Para ser elegível, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”. Os critérios e procedimentos detalhados para a concessão dessa isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes, com prazo máximo de 180 dias após a publicação da lei para que a medida produza seus efeitos.

Fiscalização, responsabilidade e transparência

A Lei 15.502/26 também fortalece os mecanismos de fiscalização e a responsabilidade das plataformas digitais que atuam como intermediadoras no comércio internacional. O Ministério da Fazenda deverá realizar avaliações periódicas dos impactos econômicos da tributação sobre as remessas, com o primeiro levantamento previsto para até três meses e os subsequentes a cada seis meses. Setores como têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos serão obrigatoriamente monitorados.

O Congresso Nacional também fará uma avaliação anual, exigindo que o Executivo apresente, até 30 de abril de cada ano, um relatório detalhado com a arrecadação, os impactos na indústria e no comércio, e a estimativa de renúncia de receitas. O objetivo é criar um banco de dados robusto para subsidiar políticas que promovam a isonomia tributária para a indústria e o comércio nacionais. As plataformas digitais e os operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal terão novas obrigações, incluindo:

  • Identificação de indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente.
  • Rastreabilidade dos vendedores estrangeiros e monitoramento de padrões anormais de remessas.
  • Manutenção de registros eletrônicos e cooperação ativa com o Fisco.
  • Verificação dos dados cadastrais dos vendedores, como CPF ou CNPJ, contas bancárias e meios de pagamento.
  • Oferta de canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual.
  • Retirada de ofertas irregulares e suspensão de vendedores infratores.
  • Apresentação de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar em advertências, multas, suspensão temporária e, em casos graves ou reincidentes, a proibição de operar no mercado brasileiro. Essas medidas visam coibir a sonegação e a pirataria, promovendo um ambiente de comércio eletrônico mais justo e regulado.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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