Banco Central veta cobranças abusivas no consignado em 2026
O mercado de crédito consignado no Brasil terá novas limitações legais a partir de 2026 para barrar a imposição de encargos ocultos aos clientes bancários. As instituições financeiras que atuam em território nacional deverão adequar contratos e expurgar taxas embutidas sem autorização formal. A determinação protege diretamente aposentados, pensionistas e trabalhadores que utilizam a folha de pagamento como garantia.
A determinação atinge todo o sistema financeiro nacional.
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Normas operacionais determinam clareza em contratos bancários
As novas diretrizes proíbem a inclusão de despesas sem comprovação de serviços prestados pelas entidades conveniadas. Bancos e financeiras precisam detalhar cada lançamento nas faturas e eliminar parcelas administrativas não justificadas.
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Instituições financeiras aplicavam rubricas que encareciam os empréstimos concedidos aos trabalhadores brasileiros ao longo das últimas contratações registradas no país. O novo arcabouço normativo estabelece que todo encargo contratual necessita de autorização explícita e vinculação a um serviço real já executado pelas equipes operacionais das agências. Em caso de divergência nos cálculos, a entidade financeira deverá prestar esclarecimentos técnicos imediatos ao titular da conta bancária afetada. Essa exigência assegura maior transparência no relacionamento de crédito no país.
Taxas vetadas no consignado a partir de 2026
O regulamento lista encargos que ficam terminantemente proibidos a partir de 2026 em contratações de crédito consignado em território nacional:
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- Cobrança de taxa de cadastro repetida quando a tarifa já foi quitada em contratos anteriores com a instituição.
- Comissão bancária de contratação ligada a empresas parceiras sem pedido formal assinado pelo tomador.
- Taxa de avaliação patrimonial quando a operação não exigir vistorias periciais de garantias.
- Venda casada de seguros embutidos ou outros produtos adicionais como condição de liberação do montante.
- Tarifas por serviços que o consumidor não solicitou nem usufruiu durante o prazo contratual.
Limite financeiro para o Custo Efetivo Total
A regulamentação fixa um teto obrigatório para o Custo Efetivo Total, que engloba a soma integral de juros, tributos, tarifas e seguros incidentes na dívida. A imposição desse teto impede a aplicação de despesas acessórias desproporcionais que extrapolavam os limites de juros declarados pelas instituições nas simulações prévias. Com o cálculo unificado do encargo global, o titular compara propostas comerciais de maneira uniforme antes de assinar o financiamento.
O tomador do empréstimo deve conferir a descrição analítica do contrato antes de liberar a margem consignável. O percentual do Custo Efetivo Total precisa aparecer grafado com destaque visual e situar-se abaixo do valor máximo admitido pelas autoridades federais em 2026.
Procedimentos para denúncias no Procon e Banco Central
O correntista que detectar lançamentos indevidos após 2026 pode acionar o Procon da sua cidade para reaver eventuais quantias debitadas de forma incorreta. O titular tem também a possibilidade de protocolar reclamação formal no Banco Central do Brasil contra a instituição financeira credenciada.
O cliente deve reunir o contrato original, os extratos da folha de pagamento e comprovantes de lançamentos antes de enviar o protocolo aos órgãos fiscais.