Supremo Tribunal Federal garante autonomia do INSS para limitar juros de consignadoPor Bruna
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Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, em 28 de agosto, a capacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de definir o limite dos juros em empréstimos consignados. A medida abrange diretamente aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada, validando um trecho da Lei do Crédito Consignado em um julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) argumentava, por meio da ação, que a regulamentação dos juros exigiria uma lei complementar, infringindo princípios como a legalidade, a livre iniciativa e a livre concorrência. Contudo, o ministro Nunes Marques, relator do caso, refutou esses argumentos. Em sua avaliação, a legislação em questão não autoriza o INSS a atuar no mercado financeiro de forma ampla, mas concede a ele uma atribuição específica para gerenciar uma modalidade de crédito que tem como base a folha de pagamento dos benefícios por ele administrados.
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O relator também enfatizou a relevância social do empréstimo consignado, classificando-o como um recurso que facilita o acesso ao crédito em condições mais favoráveis para a população. A imposição de um limite nas taxas de juros, segundo Nunes Marques, serve como uma estratégia essencial para proteger o consumidor considerado mais vulnerável.















