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INSS bloqueia pedidos de aposentadoria sem biometria em 2026

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Foto: INSS - AngelaMacario/ Istockphoto.com
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O Instituto Nacional do Seguro Social fixou a obrigatoriedade da Carteira de Identidade Nacional a partir de janeiro de 2028 para todos os brasileiros que derem entrada em aposentadorias, pensões temporárias, auxílios diversos e no Benefício de Prestação Continuada. A determinação entrará em vigor de maneira definitiva dentro do intervalo de dois anos em todas as unidades federativas do território nacional. A gestão previdenciária começou a aplicar filtros biométricos antes da conclusão desse cronograma oficial.

O INSS bloqueia cadastros sem biometria.

Substituição gradual do registro geral estadual

O Governo Federal instituiu a nova documentação civil unificada para reunir as informações cadastrais dos cidadãos em um banco de dados biométrico nacional, eliminando de forma definitiva o modelo fragmentado de registros gerais mantidos pelas secretarias de segurança pública dos estados. Os setores de tecnologia da autarquia atualizaram as plataformas digitais para viabilizar o cruzamento das bases e acompanhar a migração administrativa em andamento.

Critérios biométricos adotados nos requerimentos

A exigência de dados faciais ou digitais começou a vigorar desde maio para quem protocola pedidos de benefícios no sistema federal. Os segurados devem apresentar cadastro biométrico registrado previamente na Carteira Nacional de Habilitação ou na Justiça Eleitoral por meio do Título de Eleitor. Quem não possui esse registro nos arquivos dos órgãos de trânsito ou eleitorais precisa obter a Carteira de Identidade Nacional para conseguir requerer os pagamentos. A plataforma eletrônica recusa automaticamente a entrada dos formulários sem a devida checagem documentada.

Nova carteira de identidade RG - Divulgação/GOV.BR
Nova carteira de identidade RG – Divulgação/GOV.BR

Benefícios previdenciários atingidos pelas exigências

  • Aposentadorias concedidas por idade ou por tempo de contribuição
  • Pensões por morte destinadas aos dependentes legais em regime temporário
  • Auxílios por incapacidade temporária pagos durante afastamentos do trabalho
  • Benefício de Prestação Continuada transferido mensalmente a idosos e pessoas com deficiência

A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social comunicou que o INSS permitiu liberações provisórias de processos sem validação facial ou digital até 30 de abril de 2026. Essa data encerrou o período de tolerância técnica adotado pela administração pública federal antes da interrupção definitiva dos procedimentos manuais de checagem.

Regras para requerimentos antigos e novos pedidos

O trabalhador sem dados biométricos válidos nos sistemas parceiros fica impedido de solicitar qualquer auxílio financeiro mantido pelo INSS caso não apresente a Carteira de Identidade Nacional. Essa trava operacional incide unicamente sobre as solicitações inéditas protocoladas no sistema da previdência. Os segurados com benefícios já concedidos e em manutenção continuam a receber os depósitos regulares sem alterações bancárias.

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