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INSS exige nova identidade nacional para liberar aposentadorias

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Foto: INSS - AngelaMacario/ Istockphoto.com
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O Instituto Nacional do Seguro Social determinou a obrigatoriedade da Carteira de Identidade Nacional a partir de janeiro de 2028 para todos os cidadãos brasileiros que forem solicitar aposentadorias, pensões temporárias, auxílios previdenciários diversos e o Benefício de Prestação Continuada. A exigência entra em vigor plenamente no prazo de dois anos em todo o território nacional.

O Governo Federal instituiu a nova identificação civil com o propósito de unificar o cadastro dos cidadãos em uma base biométrica centralizada. O projeto encerra a dispersão dos antigos registros estaduais para consolidar um padrão individual único. O INSS ajustou os seus sistemas internos para acompanhar essa transição cadastral.

A autarquia federal passou a cobrar a presença de biometria registrada na Carteira Nacional de Habilitação ou no Título de Eleitor desde maio para a concessão de pedidos de auxílios e aposentadorias.

A regra impõe restrições. O cidadão que não possui o registro biométrico na habilitação ou no documento eleitoral precisa apresentar a Carteira de Identidade Nacional para formalizar o requerimento previdenciário.

Nova carteira de identidade RG - Divulgação/GOV.BR
Nova carteira de identidade RG – Divulgação/GOV.BR

Restrição imediata altera a concessão de novos pagamentos

Mesmo com o horizonte estipulado para janeiro de 2028, um critério de corte começou a afetar a liberação de pagamentos previdenciários nos meses recentes. O órgão previdenciário antecipou os efeitos práticos da norma sem aguardar a conclusão final do cronograma plurianual. Essa antecipação atinge quem busca a previdência pública.

A alteração atinge os trabalhadores sem identificação biométrica validada e demanda a emissão imediata da nova documentação civil perante os órgãos emissores.

Ausência de registro biométrico na habilitação e na Justiça Eleitoral

A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social informou que concessões provisórias aconteceram sem o cadastro facial ou digital até 30 de abril de 2026. Essa data marcou o término do intervalo de tolerância técnica adotado pela administração federal antes da interrupção dos procedimentos manuais.

A obrigatoriedade da Carteira de Identidade Nacional começou a valer a partir de maio para os solicitantes sem dados biométricos prévios. A comprovação passou a ser requisito mandatório. O protocolo eletrônico recusa requerimentos sem a validação dessa documentação específica.

Bloqueio atinge novos pedidos de aposentadorias e auxílios

O trabalhador enquadrado na norma de corte fica impedido de pleitear aposentadorias ou qualquer outro auxílio financeiro mantido pelo INSS se não apresentar a Carteira de Identidade Nacional.

A restrição administrativa recai exclusivamente sobre as novas solicitações protocoladas no sistema. Os segurados com benefícios já concedidos e em manutenção continuam a receber os depósitos regulares sem alterações.

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