Proposta legislativa integra prevenção ao jogo compulsivo em certificado de saúde mental para empresasPor Luís Pereira
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Um novo Projeto de Lei, o PL 3091/26, busca expandir o escopo do já existente Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental para incluir um componente crucial: a prevenção e o acolhimento de indivíduos afetados pelo transtorno do jogo compulsivo. Esta iniciativa visa fortalecer o suporte à saúde mental no ambiente corporativo, reconhecendo a crescente preocupação com o impacto do vício em apostas entre os trabalhadores brasileiros.
A legislação, que complementa a Lei 14.831/24 que instituiu o certificado original, não apenas amplia os critérios para a obtenção da chancela, mas também introduz incentivos para as companhias que aderirem às novas diretrizes. Além disso, o texto estabelece medidas específicas para plataformas de apostas, reforça o monitoramento das ações de saúde mental e, de forma significativa, protege os empregados que buscam tratamento.
Novos critérios para a certificação empresarial
Para que uma empresa possa ser reconhecida com o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental sob as novas regras, ela precisará implementar programas robustos focados na prevenção, identificação precoce e acolhimento de funcionários que apresentem sinais de jogo compulsivo. A iniciativa sublinha a importância de um ambiente de trabalho que não apenas reconheça, mas atue ativamente para mitigar riscos à saúde mental de sua equipe.
Entre as exigências detalhadas no projeto, estão a criação de canais de atendimento sigilosos, que garantam a privacidade do trabalhador ao buscar ajuda. Também é mandatório o encaminhamento para tratamento especializado, assegurando que o suporte oferecido seja eficaz e profissional. A capacitação de lideranças é outro ponto-chave, preparando-as para identificar comportamentos de risco e agir de forma adequada e empática.
Proteção reforçada para trabalhadores e canais de apoio
O PL 3091/26 introduz importantes salvaguardas para os trabalhadores, proibindo qualquer tipo de discriminação, penalização ou demissão motivada pela busca voluntária de apoio psicológico ou psiquiátrico disponibilizado pela empresa. Essa medida visa encorajar a procura por ajuda sem o receio de retaliações profissionais.
A proteção se estende a diversas situações, garantindo que o empregado que tomar as seguintes iniciativas não seja prejudicado:
- Solicitar sua autoexclusão de plataformas de apostas.
- Aderir voluntariamente a um tratamento para transtorno do jogo compulsivo.
- Comunicar, por meio de canal sigiloso, uma situação de sofrimento mental relacionada ao comportamento de jogo.
Caso um funcionário seja demitido nos 12 meses seguintes a qualquer uma dessas ações, a dispensa será presumida como discriminatória. Nesse cenário, caberá à empresa a responsabilidade de provar que a demissão ocorreu por um motivo legítimo, completamente desvinculado da busca por ajuda ou do tratamento do trabalhador. Esta inversão do ônus da prova fortalece a posição do empregado e a seriedade da proteção proposta.
Incentivos e vantagens para companhias certificadas
As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terão acesso a uma série de vantagens, visando estimular a adesão e o investimento em bem-estar psicológico. Uma das principais é a preferência, em condições de igualdade, em licitações e contratações públicas federais, o que pode representar uma significativa vantagem competitiva.
Além disso, essas companhias poderão acessar linhas de crédito com condições diferenciadas em instituições financeiras públicas. Outro incentivo relevante é a possibilidade de redução de até 10% no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um índice que impacta a contribuição das empresas para o financiamento de benefícios previdenciários. Essa redução, contudo, estará condicionada à comprovação da diminuição dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho, criando um ciclo virtuoso de investimento em saúde e retorno financeiro.
Para manter a certificação, as empresas deverão apresentar, anualmente, um relatório detalhado à comissão certificadora. Este documento deve abordar as ações desenvolvidas e os resultados alcançados na promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores, utilizando indicadores objetivos e garantindo o sigilo dos dados pessoais e de saúde dos empregados. A ausência ou a inadequação desse relatório poderá acarretar na não manutenção ou na não renovação do certificado.
Regulamentação para plataformas de apostas online
O projeto de lei também impõe obrigações diretas às empresas que operam jogos eletrônicos de apostas, reconhecendo seu papel central na questão do jogo compulsivo. Essas plataformas serão compelidas a oferecer mecanismos para que os próprios usuários bloqueiem seu acesso às apostas, seja de forma temporária ou definitiva. A medida busca dar mais controle ao indivíduo sobre seu comportamento de jogo.
Adicionalmente, as plataformas deverão exibir alertas de risco e implementar limites para depósitos, tempo de sessão e valores apostados. A proposta ainda proíbe a publicidade direcionada a indivíduos que tenham ativado o bloqueio de acesso ou que apresentem padrões de comportamento considerados de risco. Para assegurar a transparência e o cumprimento dessas medidas, as empresas de apostas terão de elaborar, a cada seis meses, um relatório sobre as ações de jogo responsável, com dados anonimizados sobre sua utilização. Aquelas que comprovarem a adoção integral dessas medidas poderão receber uma modalidade especial do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, com validade de um ano.
Estrutura de avaliação e órgãos envolvidos
Conforme o deputado Helio Lopes (PL-RJ), autor do projeto, a credibilidade do certificado depende de critérios técnicos rigorosos e mecanismos de controle eficazes. “Sem essas garantias, o certificado corre o risco de se tornar um mero símbolo formal, desprovido de credibilidade,” afirmou o parlamentar, ressaltando a importância da seriedade na implementação da proposta.
A comissão encarregada da concessão do certificado deverá ser composta por especialistas em saúde mental ocupacional, psiquiatria e psicologia do trabalho. Os critérios de avaliação serão embasados em evidências científicas e passarão por revisões bienais, garantindo que estejam sempre atualizados com as melhores práticas. O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Emprego terão a responsabilidade de cadastrar organizações da sociedade civil especializadas em saúde mental ocupacional, prevenção à ludopatia e tratamento de transtornos comportamentais de vício. Esse cadastro será público e atualizado semestralmente, e essas organizações poderão apoiar as empresas na implementação das ações e realizar auditorias para a certificação especial no setor de apostas. A proposta será examinada em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado.







