Empresas decidem antecipar a segunda parcela do 13º salárioPor Beatriz
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O encerramento do pagamento do 13° salário para trabalhadores formais sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho ocorre até 18 de dezembro de 2026 em todo o território nacional. A alteração no calendário regular atinge todos os contratos profissionais ativos no setor privado.
Quem trabalha com carteira assinada precisa planejar o orçamento porque o cronograma oficial de 2026 traz mudanças nas datas costumeiras.
As companhias precisam depositar a metade inicial até 30 de novembro, enquanto a cota restante chega às contas bancárias na antecipação estabelecida para dezembro. Esse primeiro repasse não sofre retenções fiscais. O calendário impõe essa divisão.
O patronato tem autorização legal para transferir essa primeira metade a qualquer momento entre fevereiro e novembro.
A legislação trabalhista nacional determina o adiantamento da etapa final porque a data máxima fixada no texto legal corresponde a 20 de dezembro, dia em que as agências bancárias não realizam liquidação financeira ordinária por se tratar de período sem expediente financeiro. Dessa maneira, as firmas precisam transferir a quantia até 18 de dezembro.
A fatia depositada inicialmente entrega 50% do salário integral registrado no mês anterior, livre de retenções do Imposto de Renda ou repasses à Previdência Social.
A segunda prestação recebe as deduções obrigatórias de encargos públicos. As empresas calculam o recolhimento do INSS e do Imposto de Renda com base na faixa salarial de cada empregado.

Condições para receber o adiantamento no período de descanso
Quem pretende embolsar a metade inicial do abono junto com as férias deve apresentar um requerimento formal por escrito à chefia imediata.
O protocolo desse pedido exige envio obrigatório até janeiro de cada ano de exercício. O empregado que perder o prazo de janeiro precisa aguardar o calendário do ano subsequente.
A categoria dos empregados domésticos segue rigorosamente os mesmos prazos, com vencimento da cota inicial até 30 de novembro e quitação da segunda parcela até 18 de dezembro.
Penalidades previstas para a empresa que atrasar o depósito
A firma que descumprir o prazo legal de quitação comete infração administrativa sujeita a autuações financeiras. Os valores das multas aumentam conforme o número de funcionários prejudicados.
O trabalhador prejudicado tem o direito de registrar denúncia administrativa no Ministério do Trabalho ou ajuizar ação na Justiça do Trabalho.







