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A Presidência da República sancionou em 13 de setembro de 2026 o texto aprovado pelo Congresso Nacional que formaliza a isenção definitiva do Imposto de Importação em pacotes internacionais de até US$ 50. O dispositivo legal impede o retorno da cobrança federal de 20% que incidia sobre as remessas do comércio eletrônico exterior.

Com a sanção da proposta legislativa pelo governo federal, a alíquota zero de tributação federal para remessas de pequeno valor deixa de depender da vigência da MP 1.357/2026, afastando o risco de reativação imediata da tarifa de 20% que incidia sobre as mercadorias importadas.

Estados mantêm alíquotas de ICMS entre 17% e 20%

A retirada da tributação federal não exime o comprador do recolhimento de tributos estaduais. Segundo dados da Receita Federal, compras de até US$ 50 efetuadas por empresas habilitadas no Programa Remessa Conforme continuam sob a aplicação do ICMS. As taxas estaduais oscilam entre 17% e 20%.

Plataformas cadastradas no Programa Remessa Conforme informam os valores devidos no fechamento do carrinho. O consumidor paga antecipadamente.

Uma fatura de US$ 50 registra taxa federal zerada e débito simultâneo de ICMS.

Regras para encomendas acima de US$ 50 sofrem alterações

A lei sancionada também redefiniu as exigências alfandegárias para remessas com valores entre US$ 50 e US$ 3 mil. O Congresso Nacional cortou a tarifa de importação desse intervalo de 60% para 30% no regime de tributação simplificada. O Ministério da Fazenda retém autorização expressa para fiscalizar essas alíquotas.

  • Compras de até US$ 50 têm Imposto de Importação zerado.
  • Remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil pagam 30% de imposto federal.
  • Alíquotas estaduais de ICMS variam de 17% a 20% em todas as faixas.

Fiscalização combate o fracionamento irregular de pacotes

A legislação estabeleceu mecanismos para barrar a divisão artificial de encomendas com intenção de burlar o teto de US$ 50. O texto veda o uso do regime simplificado para aquisições com finalidade comercial ou planos de revenda não declarados.

O fracionamento de remessas perde qualquer amparo perante a Receita Federal.

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