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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 10 de setembro de 2026, a lei que zera a alíquota federal de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50 destinadas ao Brasil. A determinação suspende em definitivo a cobrança aduaneira que incidia sobre as remessas de pequeno valor enviadas por plataformas comerciais do exterior.

A isenção funcionava de maneira provisória desde maio e agora adquiriu status permanente amparada por exigências criadas para resguardar as indústrias nacionais. O Congresso Nacional estabeleceu contrapartidas legais para evitar que a entrada de mercadorias desestruture as fábricas instaladas no país. A medida busca oferecer estabilidade jurídica aos consumidores e às empresas que operam no comércio eletrônico.

O texto sancionado pelo Executivo definiu patamares tributários escalonados de acordo com o preço final declarado na remessa ao país:

  • alíquota zero do imposto federal de importação para compras de até US$ 50;
  • taxa federal de 30% para encomendas que somem até US$ 3.000.

Os governos estaduais continuam arrecadando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre as compras externas que chegam ao território nacional. A tributação do ICMS permanece sob responsabilidade dos 26 estados e do Distrito Federal, que cobram suas alíquotas de modo independente das decisões da Receita Federal.

O parlamento incluiu diretrizes rígidas de controle aduaneiro para evitar manobras fraudulentas no desembaraço de pacotes. Empresas e sites de vendas internacionais precisam monitorar transações fracionadas que tentem burlar o limite de US$ 50 por operação ou camuflar o verdadeiro remetente das mercadorias. Os deputados federais e senadores inseriram essas exigências para fechar brechas fiscais e barrar o contrabando digital no país.

A Receita Federal atuará diretamente no rastreamento das encomendas que ingressam nos terminais de triagem do país.

Os auditores fiscais não contam com uma definição em lei sobre o volume máximo de pacotes ou a periodicidade exata para comprovar a fraude. Os parlamentares afirmaram que o endurecimento fiscal combate a compra de itens baratos no exterior voltada à revenda clandestina em feiras e comércios de cidades brasileiras.

Normas aduaneiras e cotas de isenção para viajantes internacionais

Os passageiros que retornam de viagens ao exterior continuam sujeitos aos parâmetros alfandegários tradicionais da Receita Federal ao desembarcar no Brasil. Os limites para o transporte de bens na bagagem acompanhada não sofreram alterações com a nova legislação das encomendas postais. As normas mantêm a diferença tributária baseada exclusivamente na forma de locomoção utilizada pelo turista para cruzar a fronteira.

O viajante internacional precisa observar os valores máximos autorizados pela autoridade fazendária:

  • cota de US$ 1.000 para ingressos realizados por via aérea ou marítima;
  • limite de US$ 500 para entradas por via terrestre ou transporte fluvial.

O consumidor que desembarca de voos internacionais mantém o direito de comprar até US$ 1.000 adicionais nas lojas francas localizadas no primeiro aeroporto do território nacional. A lei também isentou do tributo federal os medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras que chegam ao país. O imposto caiu para zero.

A liberação alfandegária desses remédios depende de um parecer emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária que confirme a falta de equivalente terapêutico fabricado pela indústria farmacêutica no Brasil. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva dispõe de um prazo de 180 dias para regulamentar a entrada em vigor desse benefício e detalhar o cronograma de atendimento aos pacientes.

Os órgãos de fiscalização da União poderão fixar cotas máximas e intervalos mínimos de compra para frear o comércio ilegal de fármacos desonerados no mercado paralelo. A redução tributária enfrentou resistência de associações comerciais e federações industriais em todo o país. O parlamento instituiu um processo obrigatório de auditoria periódica sobre os setores produtivos atingidos pela concorrência das plataformas estrangeiras.

A primeira rodada de checagem técnica ocorrerá em dezembro de 2026 e se repetirá a cada seis meses. A equipe econômica do Ministério da Fazenda analisará os reflexos da desoneração nos postos de trabalho, na renda das famílias, na arrecadação dos tributos federais e nos níveis de concorrência enfrentados por indústrias e redes varejistas em território nacional ao longo de todo o ano de 2026.

Se as análises técnicas apontarem perdas expressivas para os fabricantes locais, o Ministério da Fazenda terá de apresentar medidas compensatórias de socorro econômico aos empreendimentos nacionais. O Congresso Nacional promoverá uma reavaliação anual do modelo tributário baseada no relatório que os técnicos da Fazenda devem entregar aos parlamentares até o dia 30 de abril. O cronograma assegura que deputados e senadores revisem a política tributária caso a produção fabril brasileira sofra retração.

O monitoramento oficial alcançará as principais fábricas e redes de distribuição cadastradas no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A coleta periódica de informações medirá o impacto real das remessas estrangeiras sobre a sustentabilidade do parque produtivo brasileiro.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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