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Planejar a herança ficou mais urgente para muita gente. Com a progressividade do ITCMD exigida pela Constituição e a Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, famílias e gestores patrimoniais refizeram estratégias de sucessão. A lei nacional passou a fixar o valor de mercado como base de cálculo para bens e quotas de empresas, no lugar dos critérios contábeis antigos.

Holdings familiares, doações em vida e sociedades fechadas de todo o país são afetadas pela regra. O advogado Roveda, sócio-fundador do escritório Roveda & Marcelino, afirmou que a mudança fez crescer a procura por assessoria especializada. Segundo ele, “A reforma tributária despertou o interesse de muitas famílias para a necessidade do planejamento sucessório principalmente quando parte do patrimônio é composto por participações societárias”.

Fundo de comércio entra na conta de empresas fechadas

Nas companhias de capital fechado e nas sociedades familiares, a Lei Complementar nº 227/2026 estabelece que a base mínima não pode ficar abaixo do patrimônio líquido a preços de mercado somado ao goodwill, o chamado fundo de comércio. Assim, o valor contábil registrado no contrato social deixa de servir como referência. A diferença pesa muito quando a empresa tem imóveis antigos ou operações de longa data.

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Foto: Contas, despesas, poupança, calculadora, dinheiro – Nanci Santos/ Istockphoto.com

Em um exemplo apresentado por Roveda, uma empresa da família tem imóveis contabilizados por R$ 2 milhões, mas com avaliação atual de mercado em R$ 10 milhões. Na doação de metade das quotas, o modelo antigo daria base de R$ 1 milhão e imposto de R$ 40 mil, com a alíquota paulista de 4%. Pelo critério de mercado, a mesma fatia tem base mínima de R$ 5 milhões, e o imposto sobe para R$ 200 mil, no mesmo percentual.

Para evitar a divisão artificial de heranças e de antecipações, a lei nacional mandou somar as doações sucessivas feitas pela mesma pessoa ao mesmo donatário. A soma vale pelo período fixado na legislação de cada estado. A cada nova doação, o imposto é recalculado para aplicar a faixa correspondente.

Alíquotas progressivas: o que cada estado precisa aprovar

A Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que os estados adotem alíquotas progressivas no ITCMD, com percentuais atrelados ao valor do quinhão, do legado ou da doação. O teto do imposto é fixado pelo Senado Federal, mas cada estado precisa aprovar lei própria para escalonar a tabela. Os números em vigor e em discussão estão listados abaixo.

  • 8%: teto máximo nacional para a cobrança do ITCMD, fixado pelo Senado Federal pela Resolução nº 9/1992.
  • 4%: alíquota fixa hoje aplicada em São Paulo pela Lei Estadual nº 10.705/2000.
  • 1% a 4%: faixa progressiva prevista pelo Projeto de Lei 409/2025, na Assembleia Legislativa de São Paulo.
  • 2% a 8%: intervalo de alíquotas do Projeto de Lei 07/2024, que também tramita no legislativo paulista.
  • 90 dias: prazo mínimo de anterioridade nonagesimal após a publicação de lei estadual para novos percentuais entrarem em vigor.

Flávia Holanda Gaeta, sócia-fundadora do escritório FH Advogados e doutora em Direito Tributário, explicou que a progressividade funciona por faixas e não gera aumento automático para todos. Em um cálculo hipotético, uma herança de R$ 1,2 milhão dividida em três faixas (2% para os primeiros R$ 500 mil, 4% para os R$ 500 mil seguintes e 6% para o restante) resulta em ITCMD de R$ 42 mil. Pela taxa linear de 4% em vigor em São Paulo, a mesma herança pagaria R$ 48 mil.

Falta de caixa para pagar o imposto adia doações de imóveis

O debate já mexeu com as carteiras imobiliárias e com os instrumentos de sucessão. Sharon Halpern, planejadora financeira e executiva da gestora Blackbird, declarou: “Tenho visto já uma mudança no comportamento do investidor”. Segundo ela, a sucessão pede ponderação ampla. “Quando a gente abre para pensar em sucessão, é uma caixinha de ferramentas”, disse, e acrescentou: “Não existe receita de bolo. Tem que usar um planejador financeiro, um advogado, um contador”.

Por outro lado, a falta de dinheiro em conta corrente tem travado transferências apressadas entre herdeiros. Picanço, sócio e head de wealth management da Reach Capital, disse que donos de grandes patrimônios imobiliários têm dificuldade para pagar o tributo na doação. “Não é porque a pessoa tem patrimônio que ela tem liquidez na conta para ficar fazendo essas alterações”, destacou. Ele acrescentou que parte dos investidores foi cautelosa: “Tem um grupo que acabou não fazendo por conta desse ceticismo”.

A Lei Complementar nº 227 também tratou da competência para heranças e doações com ligação com o exterior, uma lacuna aberta pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825 de Repercussão Geral. Na ocasião, a Corte decidiu que os estados não podiam cobrar o tributo sobre bens fora do país sem regulamentação federal. O texto afirma ainda que previdência privada complementar, seguros e pecúlios não sofrem incidência do ITCMD, desde que cumpridas as condições legais.

Projetos na Alesp e os prazos que valem para 2027

A Assembleia Legislativa de São Paulo ainda não definiu qual dos projetos em análise será votado em definitivo. Também não há confirmação de que a lei fique pronta a tempo de valer para fatos geradores a partir de 2027. Não foi divulgada data para a fiscalização estadual padronizar os critérios de apuração do valor de mercado e do fundo de comércio em empresas familiares fechadas.

Pelas regras de anterioridade anual e nonagesimal da Constituição, qualquer aumento de carga no ITCMD aprovado ao longo de 2026 só produz efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, a alíquota única de 4% continua valendo para os fatos geradores de 2026.

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