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O Programa Pé-de-Meia 2026 contempla cerca de 138 mil estudantes em 28 de agosto de 2026 com o repasse financeiro condicionado à permanência em sala de aula. A liberação atende matriculados nascidos nos meses de setembro e outubro que alcançaram índice presencial de ao menos 80%. Para os inscritos nos três anos convencionais, a quantia representa o quinto lote transferido no exercício atual.

As turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) recebem o dinheiro pelas mesmas regras.

O calendário oficial de transferências começou em 24 de agosto de 2026 e encerra os repasses em 31 de agosto de 2026. A ordem bancária obedece exclusivamente à data em que o jovem nasceu.

O Governo Federal planejou o benefício junto ao Ministério da Educação com o objetivo de reduzir o abandono escolar e garantir a formação básica completa dos matriculados.

A checagem dos valores liberados ocorre por meio do portal oficial do programa na plataforma Gov.br. O processo ocorre sem burocracia.

Alunos que corrigiram dados cadastrais pendentes junto às secretarias de educação podem resgatar quantias retroativas vinculadas à matrícula inicial.

Quantias repassadas aos alunos do ensino médio e da EJA

Pé-de-Meia – Divulgação/ MEC

Foto: Pé-de-Meia – Divulgação/ MEC

O modelo escolar regular assegura repasses de R$ 200 por etapa aos participantes. O cronograma anual autoriza até nove transferências nessa modalidade.

Os matriculados na EJA recebem R$ 225 por ciclo em até oito cotas anuais.

O planejamento governamental inclui bonificação de R$ 200 para os concluintes que realizarem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O total acumulado pelo beneficiário durante toda a trajetória chega ao teto de R$ 9,2 mil.

Requisitos de renda e frequência para ter acesso ao auxílio

Para garantir a inclusão na folha de pagamentos de 2026, o estudante precisa manter a matrícula ativa em escola pública estadual ou municipal, pertencer a uma família inscrita no CadÚnico até 7 de agosto e cumprir os critérios de frequência. A validação das vagas opera por cruzamento de sistemas entre o Ministério da Educação e as redes de ensino sem requerer inscrição avulsa do jovem.

A faixa de renda máxima permitida equivale a meio salário mínimo mensal por integrante do domicílio. O público da grade regular deve ter idade entre 14 e 24 anos, enquanto o módulo de jovens e adultos exige faixa etária entre 19 e 24 anos.

A Caixa Econômica Federal exige CPF regularizado para movimentar a poupança.

O Ministério da Educação contabiliza o atendimento de 6 milhões de jovens desde a implantação das regras em 2024. As informações constam nos relatórios de execução da pasta.

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