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A Agência Nacional de Aviação Civil colocou em vigor em 14 de setembro de 2026 novas normas para conter condutas de passageiros que ameacem a segurança de voos domésticos no Brasil. As penalidades estabelecidas incluem cobrança de multas financeiras e suspensão temporária das viagens aéreas por até um ano.

A Resolução nº 800 da Anac detalha o tratamento para comportamentos inadequados nos terminais e dentro dos aviões, estipula três graus de infração, fixa valores punitivos de até R$ 17,5 mil e estabelece uma lista oficial de impedimento de embarque válida por até 12 meses.

Os atos de indisciplina compreendem condutas realizadas em instalações aeroportuárias ou no interior de aeronaves que desrespeitem pessoas ou ponham em risco a ordem operacional dos voos. A determinação visa resguardar a integridade física de passageiros e tripulantes nos aeroportos brasileiros.

As ocorrências foram enquadradas em patamares definidos como indisciplina comum, conduta grave e conduta gravíssima. Os dois primeiros escalões preveem autuações pecuniárias que chegam a R$ 17,5 mil para os infratores. O enquadramento mais severo resulta na perda do direito de embarcar em qualquer voo no território brasileiro durante período de seis a 12 meses, além do valor financeiro máximo.

A companhia aérea ou a administração do aeroporto comunica o infrator logo após o episódio e repassa o caso à Anac para a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

A notificação à Agência Nacional de Aviação Civil ocorrerá de forma imediata quando houver inserção de nomes na lista de bloqueio de voos, enquanto as empresas e terminais dispõem de até cinco dias para deliberar sobre infrações de nível grave e de até trinta dias para relatar os demais incidentes registrados em território nacional. Os prazos contam a partir da ocorrência registrada pelo operador aéreo.

A tramitação principal ocorre diretamente entre os viajantes e os operadores das linhas ou terminais, cabendo à Anac intervir nas situações graves e gravíssimas que envolvam a penalidade de R$ 17,5 mil.

A checagem das medidas punitivas e do procedimento adotado pelas companhias é realizada pela Anac por meio de plataforma tecnológica criada pelo Serpro. O passageiro terá ampla defesa.

Os registros de desobediência e tumulto cresceram no país nos últimos anos, totalizando 881 ocorrências apontadas pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas entre janeiro e junho de 2026. O setor aéreo contabilizou 1.764 episódios em 2025, média próxima a cinco registros diários. O volume de 2025 superou em 66% o número de 1.061 casos verificados em 2024. Em 2023, as empresas aéreas haviam registrado 1.019 ocorrências em território nacional.

As ocorrências que não alcançam gravidade recebem apenas advertências formais sem cobrança financeira ao usuário. As instruções verbais buscam restabelecer o comportamento adequado.

Avião
Avião – Toni. M / Shutterstock.com

A lista de atos de indisciplina comum inclui as seguintes condutas:

  • Ignorar instruções fornecidas por equipes nos terminais
  • Desobedecer às ordens dadas pela tripulação durante a viagem
  • Acionar aparelhos eletrônicos cujo uso não esteja autorizado
  • Provocar desordem ou proferir ofensas dentro da cabine
  • Ameaçar a integridade de outro usuário do voo
  • Furtar ou danificar componentes pertencentes ao avião

O cometimento de infrações graves acarreta a rescisão imediata do contrato de transporte e a imposição da multa de R$ 17,5 mil pela Anac. Essas violações elevam o perigo contra a operação e afetam a segurança de funcionários e viajantes.

O regulamento classifica como infrações graves os seguintes comportamentos:

  • Cometer agressão contra trabalhadores em terra
  • Praticar agressão física contra passageiros no avião
  • Acender cigarros comuns ou dispositivos eletrônicos de fumar
  • Provocar avarias nas estruturas materiais da aeronave
  • Dirigir ameaças aos membros da tripulação
  • Emitir alertas falsos sobre posse de explosivos ou armas

O enquadramento em falta gravíssima determina a rescisão do bilhete, multa de R$ 17,5 mil pela agência reguladora e suspensão de viagens aéreas por prazo que varia entre seis e doze meses. A categoria reúne as ações que impõem risco crítico às pessoas e à segurança operacional dos voos.

As ocorrências gravíssimas reúnem os seguintes atos:

  • Manipular indevidamente itens voltados à segurança de bordo
  • Agredir fisicamente qualquer integrante da tripulação
  • Cometer atos contra a dignidade sexual de pessoas no voo
  • Ingressar com armamentos ou materiais explosivos na aeronave
  • Forçar ou consumar a entrada na cabine de comando
  • Tentativa de assumir a pilotagem da aeronave

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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