Banco Central libera PIX em conta-salário e endurece regrasPor Bruna
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O Banco Central aprovou alterações no regulamento do PIX em 18 de setembro de 2026 para expandir as operações do sistema financeiro. As medidas estabelecem novas diretrizes operacionais e aumentam as exigências de segurança contra crimes bancários.
A diretoria autorizou o uso do PIX Automático nas contas-salário e normatizou a cobrança híbrida em território nacional.
As determinações também criam critérios mais severos para as instituições financeiras cadastradas na rede. Bancos e fintechs receberam punições mais ágeis e novos deveres de fiscalização.
O PIX Automático funciona como ferramenta de pagamento periódico para quitar faturas recorrentes sem validação individual em cada cobrança.
Liberação de débitos automáticos em contas-salário
A nova redação permite pagamentos programados por meio do PIX Automático com recursos depositados na conta-salário do trabalhador. Os correntistas poderão quitar contas de serviços públicos, mensalidades escolares e assinaturas comerciais com os valores recebidos do empregador.
A autoridade monetária justificou que a iniciativa alinha o sistema às normas de débito interbancário.
O Banco Central fixou que essa modalidade de débito será a única operação de envio autorizada para esse perfil de conta. O texto veta transferências comuns originadas por esses usuários.
O sistema continua proibindo o recebimento de valores externos por essas contas, com exceção de devoluções e repasses da Secretaria do Tesouro Nacional.
As transações com o PIX Automático em contas-salário entram em vigor em 1º de julho de 2027.
Novas diretrizes para documentos com cobrança híbrida
A autoridade monetária regulamentou o formato que viabiliza a liquidação de débitos por código de barras tradicional ou por código digital instantâneo. A regulamentação estabelece que o modelo conjunto reúne o código de barras tradicional e a tecnologia instantânea em uma mesma folha de cobrança, permitindo que os consumidores escolham o formato de liquidação sem gerar riscos de pagamento duplo para o sistema financeiro nacional.
A composição impressa une dois elementos técnicos em uma fatura única:
- código de barras convencional de boleto bancário
- imagem bidimensional do QR Code do PIX Cobrança
A nova padronização elimina falhas operacionais que provocam liquidações em duplicidade pelos usuários. O procedimento padronizado protege a conciliação financeira das empresas emissoras.
O manual estabelece restrições para a aplicação dessa modalidade:
- aplicação exclusiva em cobranças que contenham data de vencimento fixada
- permissão restrita a boletos comuns e dinâmicos desvinculados de ativos financeiros
- proibição explícita para boletos de proposta comercial
- veto para documentos de depósito e aportes de capital
- cancelamento automático do registro no sistema assim que o boleto for pago
- bloqueio obrigatório pelas instituições ao identificarem a quitação anterior
A instituição que permitir erro de liquidação precisará ressarcir as perdas com patrimônio próprio. O estorno não poderá gerar custos aos clientes envolvidos.
O regulamento da cobrança híbrida começa a produzir efeitos em 1º de fevereiro de 2027.
Critérios para dispensa de participação obrigatória
O Banco Central desobrigou certas entidades financeiras de operarem dentro da infraestrutura de transferências instantâneas. A dispensa atende companhias que comprovem inviabilidade de modelo negocial.
A dispensa alcança instituições com base superior a 500 mil contas ativas cujo perfil da clientela torne desnecessária a integração tecnológica.
A determinação tem efeito imediato. O Banco Central confirmou o prazo sem período de transição.
Exigências mais severas para permanência no arranjo
O órgão regulador aprovou normas mais duras para o ingresso e a manutenção das empresas operadoras na rede nacional.
- anulação sumária de credenciamentos obtidos com dados fraudulentos ou omissões
- interrupção imediata dos serviços de participantes sob liquidação extrajudicial
- implementação de plano de saída coordenada para proteção de fundos de clientes
- revisão dos protocolos de cassação da autorização de funcionamento
A autarquia federal afirmou que a decisão reduz a vulnerabilidade dos correntistas diante de problemas de solvência das empresas credenciadas. A integridade operacional do sistema motivou a intervenção.
Desligamento instantâneo de participantes penalizados
O regulamento encurtou o período de desligamento de integrantes punidos por infrações administrativas.
O regramento anterior concedia até 30 dias de permanência na plataforma após o veredito final condenatório. O prazo permitia a continuidade de transações durante o processo recursal.
A expulsão definitiva agora passa a valer no momento imediato da notificação oficial.
Notificação aos clientes sobre suspeitas de irregularidades
O Banco Central reformulou as diretrizes para inclusão de apontamentos sobre fraudes no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. A base de dados unificada concentra o registro de todas as chaves cadastradas pelos usuários.
O texto estabelece com clareza a responsabilidade legal de cada banco na inserção e na exclusão dessas sinalizações.
As organizações financeiras deverão adotar medidas diretas de suporte e aviso aos clientes correntistas. As novas determinações impõem:
- aviso compulsório ao titular sempre que a conta receber marcação de fraude
- informação formal sobre o dia do registro e as opções para contestar o dado
- criação de atendimento específico para pedidos de revisão do status
- resposta formal em no máximo sete dias corridos após o questionamento
- baixa imediata do registro desfavorável quando a suspeita não tiver provas
A obrigatoriedade de comunicação individual ao cliente vigora em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as regras operacionais gerais valem de forma imediata.







