Perdão de dívidas do MEI: sanção federal perdoa até R$ 12,8 bilhões sob exigência de seis meses em dia no BrasilPor Carolina Costa
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O perdão de dívidas do MEI entrou em vigor em todo o Brasil após a sanção da Lei Complementar nº 238/2026, com o objetivo de quitar débitos federais acumulados por microempreendedores até 13 de outubro de 2026. A medida pode extinguir cobranças de um grupo de 3,67 milhões de contribuintes inadimplentes, que juntos acumulam R$ 12,86 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União.
O cancelamento definitivo do passivo não ocorre de forma automática e impõe obrigações aos titulares de registros ativos ou baixados. Para garantir a anulação das cobranças tributárias da União, o empreendedor precisa manter o Documento de Arrecadação do Simples Nacional pago rigorosamente em dia durante os seis primeiros meses de vigência da nova legislação.
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A anistia abrange exclusivamente tributos federais inscritos em cobrança ou geridos pela Receita Federal, mantendo de fora encargos administrados por estados e municípios.
Regras e limites do perdão de débitos federais
- Alcance temporal: contempla pendências constituídas até 13 de outubro de 2026.
- Condição obrigatória: exigência de pagamento regular das guias mensais por seis meses seguidos.
- Tributos contemplados: contribuição previdenciária federal, além de multas, juros e encargos correlatos.
- Tributos excluídos: cobranças de Imposto sobre Serviços e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços inseridas no carnê.
- Efeito previdenciário: as competências que forem canceladas não contam como tempo de contribuição para aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social.
O valor perdoado retira o nome do empreendedor das listas de devedores da União, mas cria uma trava direta no sistema previdenciário. O período correspondente aos débitos cancelados não será computado para a concessão de aposentadorias ou contagem de carência junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, a menos que o trabalhador opte pelo recolhimento retroativo das parcelas devidas.
Impacto orçamentário e projeção de renúncia fiscal
- Total estimado da renúncia fiscal: R$ 3,04 bilhões até 2029.
- Impacto financeiro em 2027: R$ 1,12 bilhão.
- Previsão de custo em 2028: R$ 1,01 bilhão.
- Desoneração estimada em 2029: R$ 909,00 milhões.
Estimativas elaboradas pelo Ministério da Fazenda apontam que a renegociação e a limpeza das contas públicas trarão impacto fiscal escalonado ao longo dos próximos três exercícios. A regularização visa reinserir trabalhadores autônomos no mercado formal de crédito e fomentar a retomada de pequenos negócios anteriormente travados por restrições cadastrais.
Canais oficiais para consulta e regularização
- Portal do Empreendedor: conferência da situação cadastral do CNPJ e atualização cadastral.
- Portal Regularize: emissão de guias e verificação de débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Aplicativo MEI: geração do boleto mensal de arrecadação para cumprimento do período de regularidade.
A verificação individual das guias já está disponível por meio das ferramentas digitais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.















