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O Ministério Público do Trabalho contabilizou 472 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional até o dia 20 de setembro de 2026 em todo o território nacional. Os dados registrados no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral revelam que a Justiça do Trabalho recebeu 738 ações processuais sobre o tema desde o ano de 2023.

O número total de notificações ultrapassou 3,3 mil casos durante o pleito de 2022, gerando elevação de 1.600% na comparação direta com as eleições gerais realizadas em 2018.

Normas regulatórias e limites no ambiente corporativo

A Resolução CSJT 355/2023 define que a tentativa de constranger ou direcionar escolhas partidárias configura irregularidade direta contra o exercício do voto secreto. O Tribunal Superior Eleitoral incluiu regras na Resolução 23.755/2026 para punir a propaganda e a coação em repartições públicas e em empresas privadas. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu um acordo de cooperação técnica com a Justiça do Trabalho, com o Ministério Público Eleitoral e com o Ministério Público do Trabalho visando articular ações conjuntas de fiscalização, prevenção e punição contra pressões direcionadas a funcionários.

A advogada Tábata Dias Fagundes Vieira afirmou que o voto é sigiloso e nenhum colaborador precisa divulgar sua opção sob risco de sofrer penalidades. A filiação partidária permanece voluntária.

Eleições - votação - urna eletrônica
Eleições – votação – urna eletrônica

Enquadramento das práticas abusivas como crime

A advogada trabalhista Elisa Alonso afirmou que os artigos 299 e 301 da Lei 4.737 de 15 de julho de 1965 caracterizam como crime o uso de violência ou grave ameaça para determinar votos. A legislação estabelece sanções nas esferas trabalhista e criminal para quem comete atos intimidatórios. As penalidades atingem donos de companhias, gestores e colegas de equipe envolvidos nas coações.

Procedimentos admitidos para comprovação das queixas

Trabalhadores podem apresentar diferentes tipos de registros perante a Justiça do Trabalho para fundamentar acusações.

  • Gravações ambientais feitas por participantes diretos de reuniões e diálogos.
  • Mensagens transmitidas por aplicativos corporativos e correio eletrônico.
  • Fotografias, vídeos e comunicados afixados em murais institucionais.

Órgãos que acolhem notificações de irregularidades

O Ministério Público do Trabalho acolhe registros anônimos ou sob sigilo pelo aplicativo Pardal MPT e em sua página oficial. A plataforma Fala.br da Controladoria-Geral da União também recebe manifestações sobre pressões indevidas no trabalho.

O serviço Disque 100 opera durante 24 horas todos os dias para receber denúncias sobre violações de garantias individuais. A Central Alô Trabalho atende telefonemas de aparelhos fixos pelo número 158 entre 7h e 22h no horário oficial de Brasília. O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho operam ouvidorias voltadas ao acolhimento das demandas.

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