Banco Central muda regras do Pix para salários e boletosPor Janderson Luiz
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O Banco Central anunciou em 21 de setembro de 2026 uma série de mudanças estruturais nas normas do Pix para reforçar os procedimentos de segurança, ampliar serviços aos cidadãos e atualizar os requisitos de adesão das instituições participantes do arranjo de pagamentos. As determinações oficiais alteram o cronograma de modalidades programadas e estabelecem novas exigências para os bancos cadastrados na rede operacional.
A autoridade monetária dividiu a implementação dos novos recursos em fases escalonadas para adequação do mercado.
Autorização para contas-salário no Pix Automático
A entidade reguladora autorizou a utilização do Pix Automático para titulares de contas-salário a partir de julho de 2027. O mecanismo permitirá o débito periódico de contas recorrentes sem cobrança de tarifas ao trabalhador correntista. Essa medida expande a abrangência do sistema para além das tradicionais contas de depósitos à vista e de pagamento.
Os clientes que recebem salários por essas contas poderão gerenciar débitos programados diretamente no ambiente bancário. A autoridade financeira busca modernizar a prestação de serviços essenciais aos correntistas assalariados.
Combinação entre boletos tradicionais e códigos dinâmicos
A cobrança híbrida reunirá boleto tradicional e QR Code do Pix dentro do mesmo documento de pagamento.
As normas para a emissão híbrida passarão a vigorar a partir de fevereiro do ano seguinte. A diretriz visa impedir pagamentos indevidos e erradicar quitações feitas em duplicidade pelos pagadores. O sistema bancário nacional integrará as duas vias de liquidação na mesma folha física ou eletrônica.
Critérios para dispensa de participação obrigatória
A nova redação prevê a dispensa da participação mandatória para entidades financeiras que administram mais de 500 mil contas ativas. O Banco Central concederá a isenção caso o modelo de negócio ou o perfil dos usuários comprovem que a entrada no arranjo não possui justificativa econômica ou técnica.
- Suspensão imediata de instituições financeiras submetidas a processos de liquidação extrajudicial
- Revisão dos prazos regulamentares para a saída programada e ordenada do ambiente de transferências
Os ajustes aplicam-se a instituições com pendências de comprovação patrimonial.
Regras de saída imediata para instituições financeiras
A regra de desligamento atinge bancos que descumprirem os limites mínimos exigidos de capital social e de patrimônio líquido perante a autoridade monetária. A coordenação do arranjo estabeleceu que as novas diretrizes de saída visam facilitar o resgate total dos valores mantidos pelos correntistas dessas entidades insolventes. A aplicação das sanções ocorrerá de maneira ágil para resguardar o patrimônio dos clientes afetados.
A penalidade terá efeito imediato. O Banco Central eliminou o prazo anterior de 30 dias para a efetivação definitiva do corte.







