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Eleições 2026: Veja como consultar meu título de eleitor?

Título de eleitor - Agência Brasil/Divulgação
Título de eleitor - Agência Brasil/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em 21 de setembro de 2026 os canais digitais para os cidadãos consultarem a situação da inscrição eleitoral, o número do documento e o local de votação para o pleito de 2026. O procedimento ocorre sem a necessidade de deslocamento presencial até um cartório eleitoral da respectiva comarca.

Os eleitores realizam essa checagem diretamente no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral por meio do serviço Autoatendimento Eleitoral, também denominado Título Net. A plataforma opera de maneira contínua para atender todas as consultas do eleitorado antes da votação.

O acesso digital exige comprovação documental.

Para executar a pesquisa cadastral nas ferramentas da Justiça Eleitoral, o cidadão precisa ter em mãos os registros civis básicos solicitados pelo sistema informatizado. Os dados cadastrais informados devem coincidir rigorosamente com as anotações presentes no banco de dados da Justiça Eleitoral para viabilizar a localização imediata do cadastro do solicitante.

Documentos e dados exigidos para a verificação cadastral

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Foto: Eleições – Foto MarciobnwsShutterstock.com

O sistema do Tribunal Superior Eleitoral solicita a inserção de registros fundamentais de identificação do eleitor brasileiro. O interessado deve fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas, o nome civil completo registrado em cartório e a data exata de nascimento.

A filiação materna e paterna pode ser exigida pelo sistema informatizado do tribunal quando for necessária a validação de homônimos na base geral de eleitores. Os nomes dos genitores devem ser preenchidos de forma exata ao que consta registrado no histórico mantido pela Justiça Eleitoral.

A inconsistência de letras ou grafias incorretas pode impedir a localização do cadastro no banco de dados.

O sistema do Autoatendimento Eleitoral rejeita tentativas com dados divergentes daqueles arquivados no cadastro eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Caso ocorra divergência, o eleitor deve revisar a digitação do Cadastro de Pessoas Físicas e certificar se a data de nascimento não apresenta incorreções.

Passo a passo no Autoatendimento Eleitoral pela internet

O acesso ao serviço de consulta ocorre a partir da página inicial do portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde o cidadão clica na seção de Autoatendimento Eleitoral. O serviço permanece disponível gratuitamente em tempo integral para todos os usuários.

O usuário seleciona especificamente o botão destinado a consultar o número do título de eleitor ou verificar onde votar. Na tela seguinte, o formulário eletrônico solicita a inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas, do nome completo sem abreviações e da data de nascimento.

O sistema exibe o resultado imediatamente após a conferência automática dos dados fornecidos pelo usuário.

A tela informativa do Autoatendimento Eleitoral apresenta o conjunto completo da situação cadastral do cidadão:

  • Número oficial de inscrição do título de eleitor;
  • Situação cadastral da inscrição eleitoral, classificada como regular, suspensa ou cancelada;
  • Indicação numérica correspondente à respectiva zona eleitoral e seção de votação;
  • Endereço físico detalhado do local onde a seção eleitoral funciona para o pleito de 2026.

O diagnóstico da situação regular confirma a aptidão do votante para participar do processo de escolha dos representantes públicos em 2026. A eventual indicação de inscrição cancelada ou suspensa aponta a existência de restrições legais que impedem o exercício do voto.

O serviço digital emite a informação instantaneamente.

Passo a passo para consultar por meio do aplicativo e-Título

O aplicativo e-Título funciona como alternativa móvel para quem busca praticidade na visualização dos dados cadastrais pelo telefone celular. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o programa gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos que operam com sistemas Android e iPhone.

O usuário faz o download do aplicativo móvel, abre a interface no aparelho telefônico e realiza a autenticação mediante integração direta com a conta gov.br. O ingresso protegido pela conta unificada do governo federal garante a segurança na checagem dos registros individuais mantidos pela Justiça Eleitoral.

A autenticação valida a identidade do usuário.

O painel principal do aplicativo e-Título exibe os seguintes registros do cidadão:

  • Número de inscrição do título de eleitor;
  • Dados biográficos e pessoais do cidadão conforme arquivados na base eleitoral;
  • Zona eleitoral e número da respectiva seção designada;
  • Situação formal do documento perante a Justiça Eleitoral;
  • Certidões eleitorais emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O aplicativo serve como comprovação de identidade na seção eleitoral quando o cadastro conta com fotografia biométrica e a inscrição permanece em situação regular. A ausência de foto biométrica impede o uso exclusivo do aplicativo como identidade na seção de votação, exigindo apresentação de documento oficial.

Como recuperar o número do documento eleitoral esquecido

O cidadão que esqueceu ou extraviou a numeração do título pode recuperar a identificação exclusivamente por meio do Autoatendimento Eleitoral, preenchendo as caixas de texto com o Cadastro de Pessoas Físicas, nome completo e nascimento. A plataforma do Tribunal Superior Eleitoral processa as referências biográficas em poucos segundos e devolve na tela o número exato da inscrição eleitoral com o local de votação.

A ferramenta eletrônica não cobra nenhuma taxa pecuniária para exibir a numeração requerida.

O mecanismo digital dispensa o manuseio de fichas físicas nos cartórios eleitorais distribuídos pelas diversas circunscrições judiciais. O serviço funciona em computadores de mesa, aparelhos celulares e navegadores convencionais.

Procedimentos para obtenção de versão impressa do documento

A Justiça Eleitoral não realiza a entrega física de títulos eleitorais impressos em papel em suas repartições. O cidadão que precisa portar o comprovante em papel deve utilizar a ferramenta de impressão oferecida nas opções eletrônicas da Justiça Eleitoral.

O formato digital reúne os dados do eleitor.

A folha impressa pelo próprio eleitor reproduz os dados essenciais da inscrição eleitoral e tem validade nos termos determinados pelas normas da Justiça Eleitoral. O cidadão utiliza o papel ou a tela do aplicativo e-Título no momento do comparecimento à seção eleitoral designada para a votação.

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