Bolsa Família sobe 15,04% a partir de outubro com piso de R$ 691 e média de R$ 777

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Bolsa Família - Foto: Divulgação

O governo federal formalizou o reajuste de 15,04% nos repasses do Bolsa Família em todo o país, elevando a garantia mínima por domicílio de R$ 600,00 para R$ 691,00 a partir da folha de pagamento de outubro de 2026. A determinação consta no Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União, fixando uma estimativa de benefício médio mensal de R$ 777,00 por grupo atendido.

A medida aplica a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, corrigindo todos os benefícios financeiros internos que compõem o modelo de transferência de renda. Conforme declarou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, “a atualização dos valores contribui para manter a capacidade de proteção de renda do programa e assegurar às famílias condições para atender necessidades essenciais”.

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Composição das parcelas e novos valores por integrante

Foto: Calendario Bolsa Familia

A readequação aprovada não atua apenas como um complemento temporário, incidindo de maneira estrutural sobre cada componente que integra a composição financeira do programa de assistência social. Cada domicílio recebe o valor total baseado no número de moradores e na faixa etária individual, garantindo que ninguém receba menos que o patamar mínimo estipulado pelo governo.

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O decreto estabelece as seguintes quantias por benefício:

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  • Benefício de Renda de Cidadania: passa de R$ 142,00 para R$ 164,00 pagos por integrante da família
  • Benefício Primeira Infância: passa de R$ 150,00 para R$ 173,00 pagos por criança de zero a sete anos incompletos
  • Benefício Variável Familiar: passa de R$ 50,00 para R$ 58,00 pagos a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes
  • Piso familiar garantido: passa de R$ 600,00 para R$ 691,00 como valor mínimo de proteção por domicílio
  • Benefício médio projetado: sobe de cerca de R$ 675,00 para a estimativa de R$ 777,00 após a recomposição

Liberação dos novos valores pelo final do NIS em outubro

Os novos valores entram em vigor a partir de quinta-feira, 1 de outubro de 2026, com o início efetivo dos depósitos bancários agendado para segunda-feira, 19 de outubro de 2026. Os beneficiários não precisam realizar novo cadastro nem comparecer presencialmente às unidades públicas de atendimento para requerer a correção, já que a folha de pagamento mensal é recalculada de forma automática pelo sistema federal para os cadastros elegíveis.

O repasse financeiro ocorre de maneira escalonada ao longo dos últimos dez dias úteis do mês, ordenado pelo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão do titular. Para conferir o valor exato destinado ao núcleo familiar e verificar a data de depósito, as famílias podem utilizar os canais digitais do governo federal, como os aplicativos oficiais do programa e da Caixa Econômica Federal ou a central telefônica de atendimento.

Impacto orçamentário e projeções financeiras do governo

A revisão para cima nos repasses exigiu a readequação dos limites das contas públicas da União para os próximos exercícios financeiros. De acordo com os dados apresentados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, pasta que tem Bruno Moretti como secretário-executivo, o impacto orçamentário calculado para absorver o índice de 15,04% chega a R$ 5,8 bilhões no fechamento de 2026 e atinge R$ 22 bilhões ao longo de 2027.

A acomodação fiscal necessária para garantir a sustentabilidade desses pagamentos adicionais foi detalhada na apresentação do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre, em Brasília, nesta quinta-feira (24). O documento orçamentário bimestral ajusta a execução das despesas obrigatórias do Poder Executivo federal, assegurando que o espaço fiscal comporte os desembolsos definidos pelo decreto presidencial sem ultrapassar as regras da legislação de responsabilidade fiscal.

Primeira correção inflacionária desde o formato de 2023

Esta atualização financeira representa a primeira recomposição inflacionária implementada desde a instituição das diretrizes vigentes do programa, consolidadas pela Lei nº 14.601, sancionada em março de 2023. O texto legal autoriza o Poder Executivo a reajustar periodicamente os valores dos benefícios em intervalos de até 24 meses, estabelecendo expressamente que os montantes transferidos não podem sofrer redução nominal.

Apesar da elevação nos valores finais creditados nas contas bancárias, o critério de elegibilidade financeira referente à linha de pobreza permaneceu inalterado pelo Decreto nº 13.120. A regra que define o acesso e a continuidade no programa social mantém o teto de renda familiar de até R$ 218,00 mensais por pessoa, parâmetro que continua balizando o ingresso de novas famílias ao cadastro nacional.

Os cálculos e créditos da nova folha de pagamentos serão concluídos até a abertura do calendário de saques em 19 de outubro de 2026.