Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos com direito ao abono salarial do PIS/Pasep referente ao calendário de 2026, com ano-base 2024, mantêm o acesso liberado para checagem de saldo e movimentação financeira nos canais digitais e agências bancárias. A consulta aos extratos e o saque permanecem em vigor nesta sexta-feira (25) em Brasília e em todas as regiões do país, com prazo final de retirada estabelecido para o encerramento de dezembro deste ano.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil finalizaram a abertura dos lotes regulares de pagamento em agosto, mas os recursos continuam depositados e disponíveis para quem ainda não realizou o resgate. O valor do benefício varia entre R$ 136,00 e R$ 1.621,00, calculados de acordo com a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada ou em exercício no serviço público ao longo de 2024, com a quantia máxima correspondendo a um salário mínimo nacional em vigor.
Critérios e dados gerais do benefício em 2026
Os trabalhadores com direito ao abono precisam comprovar o cumprimento dos requisitos definidos pela legislação federal durante o período aquisitivo de 2024. A verificação abrange dados cadastrais inseridos pelos empregadores nos sistemas oficiais do governo federal e exige tempo prévio de inscrição nos programas de integração social ou de formação do patrimônio público.
- Benefício: abono salarial PIS/Pasep do calendário de 2026 com ano-base 2024
- Valores: de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, proporcionais ao tempo de serviço formal
- Instituições financeiras pagadoras: Caixa Econômica Federal para empresas privadas e Banco do Brasil para o funcionalismo público
- Prazo final para saque: até o fim de dezembro de 2026, antes do retorno ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Público total estimado: 26,9 milhões de trabalhadores beneficiados em território nacional
Para obter o abono salarial em 2026, o profissional precisa estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos e ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano-base de 2024. Também é exigido o exercício de atividade com remuneração formal por no mínimo 30 dias, consecutivos ou fracionados, além da declaração exata dos dados cadastrais prestada pela empresa contratante ou órgão público por meio do eSocial ou do Relatório Anual de Informações Sociais, a Rais.
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O regulamento prevê restrições pontuais para determinadas categorias que atuam no mercado. Empregados domésticos e trabalhadores rurais contratados diretamente por pessoas físicas não contam com direito ao abono salarial, em razão da obrigatoriedade legal de vínculo empregatício formal vinculado a uma pessoa jurídica.
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Mudança nas regras de renda a partir da Emenda Constitucional 135
A estrutura de exigências para a concessão do abono salarial registrou uma reformulação relevante que passou a surtir efeitos práticos sobre o exercício de 2026. A Emenda Constitucional 135/2024 estabeleceu uma nova diretriz para delimitar o teto de rendimentos admitido para o pagamento do benefício, afetando a triagem de trabalhadores com base no salário médio de 2024.
Em períodos anteriores, o critério de renda limitava a elegibilidade ao recebimento de até dois salários mínimos vigentes na época da apuração. A partir da alteração promovida pela Emenda Constitucional 135/2024, o valor limite de remuneração média mensal passou a ser corrigido de forma autônoma pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, resultando no teto estipulado de R$ 2.766,00 para quem pleiteia as parcelas pagas no exercício atual, sem acompanhar a paridade direta de dois pisos nacionais integrais.
Marcos temporais do abono salarial
As definições que orientam o recebimento do benefício envolvem o período trabalhado, o encerramento do cronograma regular de liberações bancárias e o prazo derradeiro de saque nas contas autorizadas.
- 2024 — Período de apuração da atividade remunerada, com exigência de remuneração média mensal de até R$ 2.766,00
- Agosto de 2026 — Encerramento da liberação dos lotes regulares de crédito escalonados por mês de nascimento e número de inscrição
- 25 de setembro de 2026 — Continuidade das consultas de extrato e saques autorizados nos canais Caixa Tem, agências e terminais
- Dezembro de 2026 — Conclusão do prazo limite de retirada bancária das quantias disponibilizadas aos trabalhadores
Procedimento de consulta e canais para saque dos valores
A checagem do enquadramento, do valor a receber e da instituição financeira encarregada do pagamento pode ser feita por meio de plataformas digitais administradas pelos órgãos federais. Os cidadãos conseguem visualizar os lançamentos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessar o Portal Gov.br na seção de serviços trabalhistas, movimentar a conta no aplicativo Caixa Tem ou ligar para a central de atendimento telefônico Alô Trabalho, pelo número 158.
Os profissionais com registro em empresas do setor privado recebem as quantias por meio da Caixa Econômica Federal. O banco público efetua o depósito direto em conta corrente ou poupança existente, ou viabiliza a movimentação por conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem, com opções para pagamento de contas, transferências e saques sem cartão em caixas eletrônicos e casas lotéricas com apresentação de documento de identificação com foto.
No caso de servidores públicos, militares e funcionários de empresas estatais que possuem direito ao Pasep, o pagamento fica a cargo do Banco do Brasil. A instituição financeira destina o dinheiro via crédito direto em conta bancária de correntistas, transferência eletrônica para outras titularidades ou repasse instantâneo via Pix, além de atendimento presencial nos guichês de agências para a retirada dos valores informados.
As regras operacionais estabelecem que os recursos não movimentados dentro do calendário anual são recolhidos de volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. A data exata do término dos saques apresenta divergência entre os órgãos públicos e entidades financeiras: o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal apontam o encerramento para 30 de dezembro de 2026, enquanto determinados veículos informativos e instituições bancárias citam o encerramento em 29 de dezembro de 2026 por coincidir com o último dia de expediente bancário do ano.

