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Drogômetro exige ao menos 2 sinais clínicos para aplicar multa de R$ 2.934,70

Lei Seca, bafômetro - - LightField Studios/shutterstock.com
Lei Seca, bafômetro - - LightField Studios/shutterstock.com

O Conselho Nacional de Trânsito formalizou as diretrizes para a triagem de substâncias psicoativas em condutores com a publicação da Resolução 1.031/2026, em Brasília. A norma estabelece o uso do drogômetro, aparelho portátil de coleta salivar, mas impede a aplicação automática de penalidades apenas pela presença química de compostos no organismo, resguardando pessoas que realizam tratamentos médicos contínuos.

O teste de fluido oral oferece resultado qualitativo, indicando unicamente se uma substância está presente ou ausente, sem mensurar a quantidade exata. Por essa razão, a caracterização da infração de trânsito demanda obrigatoriamente a constatação de alterações físicas e comportamentais no condutor pelo agente de trânsito durante a abordagem.

“O objetivo da nova resolução e de toda Lei Seca não é criar situações em que o cidadão pode ser punido caso não use, ou faça uso regular (como em remédios, veja mais abaixo), dessas substâncias. A lei diz claramente que não é crime ter (pequenos) vestígios dessas substâncias. Não é esse o problema, não é essa a infração”, afirmou Adrualdo de Lima Catão, secretário nacional de Trânsito.

Exigência de sinais clínicos protege pacientes em tratamento

A nova regulamentação determina que o resultado positivo no drogômetro não tem validade punitiva isolada. O agente de fiscalização precisa registrar no auto de infração ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Esses indicativos englobam sonolência excessiva, olhos avermelhados, desorientação temporal ou espacial, agressividade, fala alterada e falta de equilíbrio motor.

A salvaguarda atende diretamente pessoas diagnosticadas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade que utilizam estimulantes derivados de anfetaminas, pacientes em terapia para dor crônica com opioides e usuários de derivados canabinoides. O entendimento oficial é que o uso terapêutico correto não incapacita o motorista para a condução veicular cotidiana.

Adrualdo de Lima Catão esclareceu a situação de motoristas medicados ao detalhar os critérios técnicos. “Tomar medicamento prescrito pelo médico normalmente, como esses tratamentos, né, Venvanse, proíbe dirigir? Não. Resposta não, objetiva, não tem proibição nenhuma. Nenhuma proibição”, declarou o secretário nacional de Trânsito.

Blitz Lei Seca - Magbo Segllia/GovRJ
Blitz Lei Seca – Magbo Segllia/GovRJ

Regras de fiscalização e penalidades financeiras

A legislação de trânsito mantém os mesmos rigores punitivos estabelecidos para condutores flagrados sob o efeito de álcool. A recusa em fornecer material biológico ou a confirmação de incapacidade psicomotora acarreta sanções administrativas severas no Código de Trânsito Brasileiro.

  • R$ 2.934,70 é o valor da multa gravíssima com aplicação do fator multiplicador de dez vezes prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • 12 meses é o tempo de suspensão do direito de dirigir imposto ao infrator autuado.
  • 2 sinais visíveis de comprometimento psicomotor constituem o patamar mínimo obrigatório para a lavratura da autuação junto ao teste.
  • 15 minutos é o tempo médio estimado para o equipamento processar a amostra salivar e emitir o laudo de triagem.
  • 12 classes de substâncias psicoativas foram catalogadas para detecção potencial, incluindo cocaína, maconha, anfetaminas, opioides, cetamina e ecstasy.

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Procedimento de coleta e funcionamento dos dispositivos

A coleta de saliva ocorre na própria via pública por meio de um dispositivo descartável, similar a uma pequena esponja, inserido na boca do condutor para absorver fluido oral. O material coletado é introduzido em um leitor digital portátil, que faz a análise bioquímica preliminar no local da abordagem.

Motoristas que fazem uso de medicações controladas não precisam portar receitas, relatórios ou laudos médicos dentro do veículo. Caso não manifestem sinais externos de entorpecimento, confusão mental ou perda de reflexos, os condutores são liberados normalmente sem a necessidade de justificativa documental médica aos agentes fiscalizadores.

Histórico regulatório e triagem passiva

A Lei Seca teve início no país com a sanção da Lei 11.705/2008. Até a edição da nova norma, os procedimentos operacionais de fiscalização nas rodovias e cidades eram orientados pela Resolução 432/2013 do Contran, focada quase com exclusividade no uso do etilômetro tradicional, conhecido popularmente como bafômetro.

Com a publicação oficial da Resolução 1.031/2026 no Diário Oficial da União, ocorrida em 18 de agosto de 2026 após assinatura no dia anterior, a norma antiga foi revogada. O texto também padronizou a aplicação do etilômetro passivo, equipamento de aproximação que capta o ar sem sopro direto. Esse mecanismo foi classificado de forma estrita como instrumento de triagem rápida para direcionamento do fluxo viário, sendo expressamente vedada qualquer autuação baseada apenas no sinalizador luminoso do pré-teste.

Certificação no Inmetro antecede operação rotineira

Apesar da publicação da resolução federal, os drogômetros ainda não estão sendo empregados nas blitze rotineiras do país. A inserção dos equipamentos depende da definição dos padrões de calibração e da certificação oficial dos modelos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Após a homologação dos aparelhos pelo Inmetro, caberá à Polícia Rodoviária Federal e aos departamentos estaduais de trânsito realizar processos de licitação e compra das unidades e dos insumos de coleta. As autoridades federais ainda não confirmaram uma data limite exata para o início da utilização contínua dos equipamentos de fluido oral nas blitze das rodovias e capitais brasileiras.

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