Titulares de contas do antigo Fundo PIS/Pasep começaram a receber uma nova remessa financeira correspondente aos valores esquecidos do programa patrimonial. O procedimento foi efetuado pela Caixa Econômica Federal na sexta-feira (25) para quem teve a solicitação validada pelo Ministério da Fazenda até o dia 31 de agosto de 2026. A medida atende a uma demanda contínua de cidadãos que mantiveram saldo retido após as mudanças legislativas que reorganizaram as finanças federais.
O direito ao resgate contempla cidadãos que exerceram funções profissionais com registro formal em empresas particulares ou prestaram serviços no funcionalismo público entre os anos de 1971 e 5 de outubro de 1988. Diferente do abono salarial concedido anualmente com base no salário mínimo vigente de R$ 1.621, o montante atual corresponde a participações patrimoniais acumuladas no período anterior à promulgação da Carta Magna, cujo saldo original migrou provisoriamente para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Valores transferidos e critérios fixados para os pagamentos
- Data da liberação: efetuada na sexta-feira, 25 de setembro de 2026
- Abrangência dos pedidos: solicitações deferidas e registradas até o dia 31 de agosto de 2026
- Origem dos recursos: repasses emitidos diretamente pela Conta Única do Tesouro Nacional
- Saldo médio estimado: R$ 2.800,00 por recebedor, com incidência de correção monetária pela taxa inflacionária
- Forma de repasse: depósito em conta bancária da instituição pública ou crédito na Poupança Social Digital pelo aplicativo Caixa Tem
Requisitos legais de acesso e canais para solicitação do dinheiro
O acesso ao montante acumulado depende da comprovação do exercício de atividade formal no período anterior à promulgação da Constituição de 1988. Familiares e herdeiros com direito legal reconhecido também têm autorização para encaminhar o pedido de resgate quando o titular da conta tiver falecido. Para concluir a requisição sucessória, o representante precisa apresentar a declaração de dependentes habilitados junto à previdência ou documento emitido via partilha judicial formalizada em cartório com a concordância de todos os herdeiros.
A apuração da existência de saldo disponível pode ser realizada de maneira remota por meio da plataforma Repis Cidadão, gerenciada pelo Ministério da Fazenda, com o uso de cadastro digital Gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro. Como alternativa ao site oficial, os interessados podem consultar a situação patrimonial e registrar o requerimento pelo aplicativo do FGTS ou comparecer diretamente a uma das agências bancárias da rede estatal portando documento de identificação original com foto.
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Quem protocolar a solicitação dos valores até a próxima quarta-feira (30) terá o montante incluído na etapa de repasses agendada para 26 de outubro de 2026. As transferências financeiras ocorrem sem a incidência de tarifas bancárias para os beneficiários, seja em depósitos realizados em contas preexistentes da instituição financeira, seja na movimentação por telefone móvel.
Calendário das próximas rodadas de depósito aos participantes
- quarta-feira, 30 de setembro de 2026: data de corte dos pedidos para processamento na remessa seguinte
- segunda-feira, 26 de outubro de 2026: liberação bancária das solicitações deferidas até o término de setembro
- quarta-feira, 25 de novembro de 2026: pagamento destinado aos requerimentos protocolados até 31 de outubro de 2026
- segunda-feira, 28 de dezembro de 2026: crédito para solicitações enviadas até o encerramento de novembro de 2026
- sexta-feira, 1 de janeiro de 2027: período programado para transferências de pedidos cadastrados até o encerramento de 2026
- sexta-feira, 1 de setembro de 2028: encerramento definitivo do intervalo de cinco anos para pedidos de ressarcimento
Histórico do patrimônio individual e incorporação à União
Instituído no decorrer dos anos 1970, o Fundo PIS/Pasep foi projetado como uma reserva de poupança vinculada ao trabalhador comum e ao funcionário público da administração direta e indireta. A partir da Constituição de 1988, o formato arrecadatório mudou de destinação, interrompendo a abertura de novas cotas e preservando unicamente a atualização das contas ativas abertas até aquele momento histórico.
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O governo federal decretou a extinção jurídica da gestão do fundo em 2020 por meio da Medida Provisória 946, determinando que o patrimônio remanescente ficasse provisoriamente sob a tutela do FGTS. Três anos mais tarde, os instrumentos legais da Emenda Constitucional 126 e da Portaria Interministerial MTE/MF número 2 remanejaram todo o saldo residual esquecido para a Conta Única do Tesouro Nacional, fixando uma janela quinquenal para que os legítimos donos ou herdeiros fizessem a retirada.
Fatos determinantes na legislação das cotas até o cenário presente
- Setembro de 1970: criação dos programas destinados aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores civis
- 5 de outubro de 1988: entrada em vigor da Carta Magna com o término da criação de novas contas patrimoniais
- Abril de 2020: publicação de medida provisória que dissolveu a administração originária e migrou os ativos ao FGTS
- Agosto de 2023: transferência dos valores patrimoniais não resgatados para a gestão direta do Tesouro Nacional
- Janeiro de 2026: início das liberações periódicas de ressarcimento por meio da infraestrutura Repis Cidadão
- 25 de setembro de 2026: execução dos créditos em conta para pedidos validados no mês antecedente
A instituição financeira pública não divulgou a quantidade total de recebedores contemplados nem o volume financeiro global liberado especificamente no pagamento de 25 de setembro de 2026. Os formulários submetidos a partir do primeiro dia útil de outubro seguirão o cronograma contínuo de processamento e auditoria conduzido pelos órgãos federais.

