Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 acaba nesta quarta-feira

O Simples Nacional encerra nesta quarta-feira (30) o prazo oficial para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem o ingresso no regime compartilhado para o ano-calendário de 2027. A antecipação do calendário, que historicamente transcorria em janeiro, foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, exigindo a formalização direta pelo portal eletrônico oficial do sistema tributário.

Os contribuintes precisam definir simultaneamente se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou pelo regime regular de apuração fora da guia única, conhecido como modelo híbrido, com validade fixada para o primeiro semestre de 2027.

Mudanças do Simples Nacional com a regulamentação do consumo

Foto: Simples Nacional – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

A reorganização administrativa das datas operacionais decorre da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. O objetivo das novas diretrizes técnicas consiste em permitir que as pessoas jurídicas planejem a apropriação e a transferência de créditos tributários antes do início do ano fiscal, eliminando a antiga sistemática em que as empresas operavam durante o primeiro mês do ano sem a confirmação formal do enquadramento deferido pelos órgãos fazendários.

Empresas constituídas entre 1 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 seguem ritos próprios no momento da inscrição cadastral. Nesses casos de abertura recente, a manifestação efetuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) produz efeitos imediatos para o restante do exercício corrente e se estende por todo o ano de 2027, permitindo a comunicação de exclusão voluntária até o último dia do ano caso o titular decline do regime simplificado.

Critérios de adesão e regularização cadastral

Podem solicitar o ingresso as organizações produtivas cuja receita bruta anual acumulada respeite o teto legal de até R$ 4,8 milhões, limite fixado para a classificação como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Para os empreendedores que concluírem o pedido dentro do prazo de setembro de 2026, a legislação concede o direito de desistência ou cancelamento irretratável da solicitação até 30 de novembro de 2026, data após a qual o enquadramento se torna definitivo para todo o exercício posterior.

Empreendimentos que receberem notificação de indeferimento em decorrência de pendências cadastrais ou débitos com as fazendas públicas municipal, estadual ou federal dispõem do período legal de 30 dias contínuos para contestação e saneamento das irregularidades apontadas. A resolução dessas pendências dentro da janela temporal resguarda a homologação definitiva da empresa no regime tributário favorecido a partir de 1 de janeiro de 2027.

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Balanço dos pedidos de ingresso na Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal, liderada pelo secretário especial Robinson Barreirinhas, consolidou o volume de protocolos encaminhados pelos contribuintes brasileiros até o dia 25 de setembro de 2026:

  • 328.432 solicitações totais de opção pelo Simples Nacional registradas no sistema informatizado
  • 114.981 requerimentos deferidos de forma imediata após cruzamento fiscal de dados
  • 213.451 pedidos inicialmente indeferidos cujos contribuintes cumprem prazo legal de 30 dias para regularização de pendências

Calendário oficial de transição para o exercício de 2027

A nova estrutura temporal aprovada pelos órgãos reguladores estabelece marcos determinantes para os setores contábeis e produtivos ao longo dos próximos meses:

  • 9 de abril de 2026 — aprovação da Resolução CGSN nº 186/2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
  • 1 de setembro de 2026 — abertura do sistema para protocolo de opção ao regime e escolha da sistemática de IBS e CBS
  • 30 de setembro de 2026 — encerramento do prazo de solicitação do regime para 2027 e envio da opção pelos tributos do consumo
  • 30 de novembro de 2026 — término do período para cancelamento irretratável do pedido de opção protocolado em setembro
  • 1 de janeiro de 2027 — entrada em vigor dos efeitos práticos da opção deferida para o Simples Nacional
  • 1 de março de 2027 — início da janela extraordinária, com término em 31 de março de 2027, para opção pelo IBS e pela CBS no regime regular para o segundo semestre

Enquadramento de microempreendedores e indefinição sobre prorrogação

A antecipação de calendário não alterou as rotinas do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Os profissionais enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) continuam submetidos ao cronograma tradicional, com a janela de opção aberta exclusivamente durante o mês de janeiro de 2027, até o encerramento do seu último dia útil.

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Uma eventual prorrogação do prazo final fixado para 30 de setembro de 2026 não foi anunciada por órgãos oficiais da administração tributária, permanecendo vigentes as determinações do comitê gestor.