Atestmed do INSS garante afastamento de até 90 dias sem perícia presencial imediata

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INSS Foto: INSS - Reprodução Youtube INSS

Segurados da Previdência Social que precisam interromper as atividades profissionais por motivos de saúde continuam autorizados a pedir o auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias sem passar por exame médico presencial imediato. A manutenção do procedimento administrativo foi assegurada pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social, permitindo que os pedidos sigam decididos por meio da avaliação de atestados enviados pelo sistema informatizado Atestmed.

A determinação consta na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada em 18 de setembro de 2026 pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do órgão previdenciário, Ana Cristina Viana Silveira. O texto regulamentar teve circulação oficial em edição suplementar do Diário Oficial da União na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, estendendo a vigência das normas operacionais até 21 de setembro de 2027.

Soma de licenças médicas pelo sistema eletrônico atinge limite cumulativo

O teto de 90 dias previsto na sistemática do Atestmed adota uma contagem cumulativa dos períodos de repouso e não contempla unicamente requerimentos individuais contínuos. A instrução do órgão previdenciário determina que todos os intervalos de benefício deferidos via análise remota de documentos entram na soma total do histórico do trabalhador, mesmo se existirem retornos intermediários ao trabalho ou novos pedidos protocolados dentro do prazo geral.

Um profissional que já usufruiu de 30 dias de repouso por análise prévia de laudo e formalizar nova demanda médica terá direito a no máximo outros 60 dias de concessão digital pelo canal informatizado. Na hipótese de o total acumulado atingir o limite exato de 90 dias enquanto a incapacidade ocupacional se mantiver, a ferramenta virtual interrompe a concessão automática e determina a marcação de perícia presencial tradicional ou de consulta pericial por telemedicina.

Caso o requerente submeta atestados rasurados, ilegíveis ou desprovidos de elementos suficientes para a convicção técnica do perito médico federal, o sistema emitirá aviso formal de pendência. Nesses episódios, o segurado precisará agendar ida presencial a uma agência da Previdência Social para se submeter ao exame clínico habitual com o médico da carreira federal.

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MEU INSS – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Documentos médicos exigidos para envio no aplicativo Meu INSS

A análise puramente documental do benefício temporário atende a todas as pessoas filiadas ao Regime Geral de Previdência Social que tenham recomendação de repouso não superior a 90 dias. A formalização do processo cabe ao próprio segurado ou a procurador legalmente habilitado por meio das plataformas oficiais, dispensando o pagamento de qualquer intermediação de terceiros.

A documentação de saúde submetida aos peritos federais precisa apresentar as especificações técnicas fixadas pela administração pública:

  • Atestado médico ou odontológico registrado em formulário físico ou digital, com caligrafia legível e sem qualquer sinal de emenda ou rasura.
  • Nome civil completo do segurado, exatamente idêntico ao constante no cadastro da base de dados previdenciária.
  • Data de emissão do laudo, que não pode ultrapassar limites temporais capazes de comprometer a atualidade do quadro incapacitante informado.
  • Identificação da Classificação Internacional de Doenças ou descrição textual da enfermidade realizada pelo profissional responsável pelo atendimento.
  • Assinatura e carimbo do profissional assistente, acompanhados da inscrição válida no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia.
  • Tempo estimado de recuperação e repouso estipulado pelo médico assistente, descrito em quantidade expressa de dias.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho encaminhada pela empresa nos episódios em que a incapacidade tiver origem em lesões ocupacionais ou doenças do trabalho.

O segurado deve efetuar a digitalização dos comprovantes em formato de imagem clara e acessar a plataforma Meu INSS por aplicativo de celular ou pelo site eletrônico. No setor de requerimento de benefícios por incapacidade, o usuário escolhe a modalidade documental, insere os dados solicitados e conclui o upload dos documentos, acompanhando o parecer emitido pelos peritos pelo próprio ambiente virtual.

Direitos trabalhistas diferenciam auxílio previdenciário comum e acidentário

A extensão da vigência das concessões de até 90 dias abrange tanto os benefícios de ordem comum quanto os de natureza acidentária, gerados quando a alteração de saúde decorre das condições de trabalho ou de incidentes no trajeto. Em eventos dessa ordem, o trabalhador precisa carregar a Comunicação de Acidente de Trabalho gerada pelo empregador ou demonstrar o chamado Nexo Técnico Previdenciário na perícia médica caso a companhia não formalize o registro do acidente.

Saiba mais: Como pedir o auxílio-doença pelo AtestMed do INSS em 2026: guia completo

A qualificação da espécie previdenciária concedida ao trabalhador acarreta distinções estruturais nos contratos de trabalho, embora o cálculo inicial da remuneração do auxílio seja idêntico nas duas modalidades. O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli, explicou a separação de efeitos jurídicos ao apontar que o segurado empregado reúne diversas garantias específicas diante de ocorrência ocupacional, situação que difere do contribuinte individual.

Na modalidade acidentária, o trabalhador adquire estabilidade provisória no emprego durante 12 meses após a cessação do afastamento e o retorno às dependências da empresa, impedindo demissões sem justa causa. O empregador permanece obrigado a fazer os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta vinculada durante o afastamento, dever que fica suspenso nos casos de concessão por incapacidade comum.

A forma de ingresso no benefício também segue exigências diferentes quanto às contribuições vertidas aos cofres previdenciários. Enquanto o auxílio temporário comum depende do cumprimento prévio de 12 recolhimentos mensais de carência ao Regime Geral, a legislação afasta a cobrança desse período nos afastamentos acidentários, assegurando proteção econômica imediata.

Evolução dos prazos de dispensa pericial presencial desde a criação do sistema

Implantado em 2023 pelo governo federal, o Atestmed foi projetado como instrumento de modernização da Previdência Social para desobstruir as agências físicas e dar vazão célere aos pagamentos dos segurados sem condições temporárias de trabalho. A legislação federal estabelece que dispensas documentais durem originalmente até 30 dias, admitindo ampliações por atos executivos justificados tecnicamente.

O limite regulamentar passou por adaptações operacionais anteriores para adequar a capacidade de julgamento da Perícia Médica Federal ao volume de solicitações protocoladas no país. Em dezembro de 2025, o teto havia sido ajustado de forma transitória para 60 dias, e em 23 de março de 2026 a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14 elevou a barreira máxima para 90 dias, com validade prevista de 180 dias.

A proximidade do encerramento da vigência fixada no início de 2026 levou à edição da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 em 18 de setembro de 2026. A publicação da norma no Diário Oficial da União na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, consolida o patamar de 90 dias no Meu INSS até 21 de setembro de 2027.

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