Eleitor votará em dois senadores neste ano: saiba como registrar o voto

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Urna Eletrônica Foto: Urna Eletrônica - Foto: rafapress/Depositphotos.com

Os eleitores brasileiros votarão duas vezes para o cargo de senador nas Eleições Gerais marcadas para domingo, 4 de outubro de 2026. A escolha dupla ocorre porque a disputa renova dois terços das cadeiras do Senado Federal, o que equivale a 54 das 81 vagas do Congresso Nacional, sendo duas para cada estado e duas para o Distrito Federal.

A determinação legal exige que o cidadão escolha dois candidatos diferentes na cabine de votação. Se o eleitor digitar o mesmo número nas duas oportunidades, a urna eletrônica valida o primeiro voto e anula automaticamente o segundo, impedindo que a mesma candidatura receba os dois sufrágios.

Regras da votação e horários do primeiro turno em 2026

  • Data da votação: domingo, 4 de outubro de 2026
  • Horário de votação: 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília
  • Vagas em disputa no Senado Federal: 54 cadeiras, com duas vagas por estado e pelo Distrito Federal
  • Cadeiras mantidas sem eleição: 27 mandatos válidos até 2031
  • Número de dígitos na urna: três algarismos por candidato ao Senado

Alternância constitucional e mandato de oito anos no Senado Federal

O preenchimento de duas vagas para o Senado em um mesmo pleito segue a regra de alternância estabelecida pela Constituição, mecanismo adotado desde a Carta de 1946 para manter a estabilidade e a continuidade institucional do Poder Legislativo. O mandato de um senador dura oito anos, o dobro da duração do mandato de um deputado federal, cuja totalidade das 513 vagas é renovada integralmente a cada quatro anos.

Nas Eleições Gerais de 2022, o país renovou apenas um terço da representação federativa, preenchendo 27 vagas, com uma escolha por estado e no Distrito Federal. Os parlamentares eleitos naquele período permanecem no exercício do mandato até o início de 2031. Após a votação de 2026, a renovação de um terço voltará a acontecer no pleito previsto para 6 de outubro de 2030, enquanto o modelo com duas vagas por unidade da Federação retornará apenas em 1º de outubro de 2034.

O consultor legislativo do Senado Federal Gilberto Guerzoni Filho afirmou que a periodicidade espaçada costuma gerar dúvidas entre os votantes. “Às vezes o eleitor não está atento a isso. Como acontece só de oito em oito anos e ele não lembra mais desse fato, ou é a primeira vez que ele está indo votar, precisa ficar atento porque, na urna eletrônica, ele vai votar duas vezes para o Senado. Vai escolher dois senadores diferentes, do seu estado, e de qualquer partido. Não há nenhuma vinculação: ele pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido”, disse o consultor.

Sequência oficial de votação na cabine eleitoral

Ao se apresentar à cabine, o cidadão enfrentará uma sequência de seis votos no primeiro turno. A ordem de votação padronizada pelo Tribunal Superior Eleitoral é organizada da seguinte maneira:

  • Primeiro voto: deputado federal, com quatro dígitos
  • Segundo voto: deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos
  • Terceiro voto: senador para a primeira vaga, com três dígitos
  • Quarto voto: senador para a segunda vaga, com três dígitos
  • Quinto voto: governador de estado ou do Distrito Federal, com dois dígitos
  • Sexto voto: presidente da República, com dois dígitos

A urna eletrônica só libera a escolha para o cargo de governador após a conclusão e confirmação do segundo voto para o Senado. O equipamento possui uma trava de segurança de um segundo na tecla de confirmação enquanto exibe o aviso para conferência dos dados em tela. Cada chapa ao Senado é composta pelo candidato titular e dois suplentes, cujas imagens e nomes aparecem na tela antes do registro final.

Proibição de voto de legenda e histórico de votos incompletos

Diferentemente da eleição proporcional para a Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas, a escolha de senadores é definida pelo sistema majoritário simples em turno único. Os dois candidatos mais votados em cada unidade federativa são proclamados eleitos de forma direta, sem segundo turno, independentemente do percentual alcançado sobre os votos totais. Eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro de 2026, ocorre exclusivamente nas disputas para presidente da República e governador.

O sistema majoritário veda o voto de legenda para o Senado. O eleitor precisa necessariamente digitar os três algarismos do concorrente. Caso insira somente os dois dígitos que identificam a agremiação partidária e pressione o botão de confirmação, o voto será computado como nulo. Também é vedado votar em candidaturas registradas fora da unidade federativa onde o eleitor possui domicílio eleitoral registrado junto à Justiça Eleitoral.

A falta de atenção do eleitorado diante da exigência de duas escolhas gerou alto índice de abstenção parcial no passado. Nas Eleições Gerais de 2018, último pleito com disputa de dois terços da Casa, o Tribunal Superior Eleitoral registrou cerca de 63 milhões de votos brancos, nulos ou vagas não preenchidas para o Senado, ocorrência classificada pela autoridade eleitoral como voto incompleto.

Guerzoni destacou que o eleitor frequentemente decide as candidaturas proporcionais e senatoriais por último. “Há vários estudos indicando que, na verdade, ele primeiro escolhe seu presidente, em segundo o governador, e as escolhas para o Legislativo ele acaba fazendo depois. No caso de dois senadores fica ainda mais difícil”, declarou o especialista.

Uso de papel e restrições a aparelhos eletrônicos

Para diminuir o tempo na cabine e evitar falhas na digitação, a Justiça Eleitoral autoriza e orienta que as pessoas levem uma anotação em papel com os números de suas candidaturas, popularmente chamada de colinha eleitoral.

A legislação eleitoral proíbe expressamente o ingresso e o uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou instrumentos de transmissão de radiocomunicação no interior da cabine de votação. Os equipamentos eletrônicos devem permanecer desligados e ser entregues aos mesários da seção antes do exercício do voto, sob pena de impedimento da votação em caso de descumprimento das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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