MPPA agenda audiência sobre transporte gratuito para PcD no Pará
O Ministério Público do Estado do Pará marcou audiência pública em Belém para assegurar a pessoas com deficiência o direito de emissão simultânea de passagens gratuitas de ida e de volta no transporte intermunicipal. A iniciativa busca eliminar barreiras operacionais nos modais rodoviário e hidroviário, além de cobrar das concessionárias o cumprimento das normas de gratuidade tarifária em todo o território paraense.
A convocação foi formalizada nesta segunda-feira (28) pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idosos e Acidentes de Trabalho da capital, sob coordenação do promotor de Justiça Franklin Lobato Prado. O procedimento administrativo apura denúncias de recusa indevida no fornecimento de passagens e práticas vexatórias registradas nos guichês de atendimento das empresas que operam as linhas no estado.
“Como eu disse, não pode ter o carimbo que é gratuito. Isso é até um ato discriminatório”, afirmou o promotor Franklin Lobato Prado ao detalhar as irregularidades averiguadas pelo órgão ministerial na emissão das passagens destinadas a passageiros beneficiados pela gratuidade legal.
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Representação do Instituto Bem Viver motivou atuação do Ministério Público
O procedimento no órgão ministerial teve início a partir de reclamações recorrentes de usuários e de uma representação formal apresentada pelo Instituto Bem Viver, entidade voltada à defesa dos direitos das pessoas com deficiência. O documento apontou que empresas de transporte intermunicipal vinham recusando a liberação do bilhete de retorno aos passageiros, exigindo documentações não previstas na legislação estadual e marcando as passagens com carimbos que expunham a condição de gratuidade do viajante.
Diante do quadro apresentado pela entidade civil, a 1ª Promotoria instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00004414-2 e expediu a Recomendação Administrativa nº 004/2026-MP/1ªPJDIAT. O texto recomendatório foi direcionado à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará para que adote providências imediatas de fiscalização e estabeleça penalidades às concessionárias que criarem entraves operacionais ou constrangimentos aos usuários amparados pelo benefício.
Critérios para solicitar a Carteira de Gratuidade da Artran
A concessão da gratuidade no transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal do Pará é condicionada à emissão prévia da Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de Deficiência. O documento é expedido pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará após o cumprimento dos trâmites periciais oficiais estabelecidos pelo governo estadual.
Têm direito ao passe livre os cidadãos com deficiência intelectual, sensorial ou motora de caráter permanente, residentes no estado do Pará. Para solicitar o documento oficial perante a agência reguladora, o usuário deve passar por uma avaliação pericial realizada por junta médica vinculada ao Sistema Único de Saúde, etapa obrigatória para atestar a condição e indicar a necessidade de acompanhante, caso o laudo médico determine essa dependência para a locomoção do passageiro.
Reserva de 15% das vagas e regras operacionais no transporte paraense
A legislação estadual determina regras específicas para que os passageiros com deficiência acessem os veículos terrestres e embarcações fluviais sem custos. As companhias que operam concessões públicas devem manter o sistema de reserva em funcionamento para todas as viagens programadas na malha intermunicipal.
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- Percentual obrigatório de 15% dos assentos reservados para gratuidades em cada viagem;
- Prazo limite de até 30 minutos de antecedência ao horário previsto de partida para a garantia do assento pelo beneficiário;
- Obrigatoriedade de a concessionária disponibilizar assento na viagem imediatamente seguinte caso a cota do horário pretendido esteja esgotada;
- Emissão assegurada de bilhete gratuito para acompanhante quando houver prescrição expressa da junta médica do Sistema Único de Saúde.
Entre os obstáculos que serão discutidos na audiência pública estão os sistemas informatizados das viações, apontados por passageiros como ferramentas que dificultam o agendamento prévio das viagens de retorno, obrigando os beneficiários a comparecerem pessoalmente aos terminais rodoviários em datas distintas para tentar obter a passagem de volta.
Programação e local da audiência pública em Belém
O debate convocado pelo Ministério Público será aberto à participação presencial de passageiros, associações de classe, concessionárias de transporte e representantes do poder público, permitindo a apresentação de depoimentos orais e manifestações escritas durante a sessão de trabalho.
- Data da audiência: 22 de outubro de 2026, quinta-feira;
- Horário de início: 10:00 (horário de Brasília);
- Local do evento: Auditório das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Belém;
- Endereço: Rua João Diogo, nº 100, bairro da Cidade Velha, em Belém;
- Número dos autos: Procedimento Administrativo nº 09.2026.00004414-2.
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Após a realização da audiência em 22 de outubro de 2026, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência analisará os relatos coletados para deliberar sobre novas medidas administrativas ou judiciais voltadas ao cumprimento da gratuidade no transporte paraense.

