Pedidos do INSS atrasados há mais de 30 dias entram em força-tarefa
Requerimentos administrativos e pedidos iniciais que tramitam no Instituto Nacional do Seguro Social contam agora com um tempo menor de tolerância antes de receberem atendimento prioritário em Brasília. A Lei nº 15.497/2026 reduziu de 45 para 30 dias o prazo de espera necessário para que processos pendentes e demandas com prazo judicial vencido ingressem formalmente no Programa de Gerenciamento de Benefícios, a força-tarefa criada para destravar o estoque de análises da Previdência Social.
O texto legal é resultado direto da conversão da Medida Provisória nº 1.369/2026, com aprovação concluída pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A promulgação coube ao presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, após assinatura formal da matéria em 4 de setembro de 2026 e subsequente publicação no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026, data em que a norma entrou em vigor imediato em todo o país.
Mudanças práticas da Lei nº 15.497/2026 na análise de requerimentos
A alteração central estabelecida pela nova legislação encurta a janela temporal que colocava as solicitações travadas nas filas ordinárias de processamento. Antes da atualização, o Programa de Gerenciamento de Benefícios só absorvia demandas administrativas que registrassem ao menos 45 dias de espera sem manifestação conclusiva do órgão. Com a nova redação, qualquer protocolo que complete um mês sem resposta torna-se apto para inclusão nas tarefas extraordinárias de servidores e peritos.
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Além da diminuição em 15 dias no critério cronológico de corte, a medida ampliou formalmente o alcance operacional da força-tarefa interna. O programa de mutirão passa a cobrir de forma expressa a análise da concessão inicial de direitos, grupo que reúne pedidos frequentes de aposentadorias e auxílios por incapacidade temporária. O dispositivo atua paralelamente às etapas já existentes de revisão administrativa e reavaliação continuada de repasses previdenciários e assistenciais, caso do Benefício de Prestação Continuada.
A inclusão automática do requerimento nas listagens de prioridade do mutirão, no entanto, não representa a aprovação garantida ou liberação imediata dos valores solicitados. O mecanismo funciona exclusivamente como uma ferramenta de gestão interna da Previdência Social para redistribuir processos atrasados entre funcionários em regime de produtividade adicional, sem dispensar o cumprimento integral das exigências documentais, checagens cadastrais ou eventuais convocações para perícia técnica presencial.
Cronograma e valores aplicados ao Programa de Gerenciamento de Benefícios
Para assegurar a execução contínua das análises extraordinárias em todo o território nacional, o Governo Federal mantém compensações financeiras diretas aos servidores públicos envolvidos nos mutirões de regularização. Os parâmetros orçamentários e as datas determinantes que regem a aplicação do modelo de força-tarefa incluem os seguintes índices:
- R$ 68,00 por processo administrativo concluído: bônus pago a servidores da carreira administrativa do INSS integrados ao programa extraordinário.
- R$ 75,00 por perícia médica ou análise documental: valor destinado a peritos médicos federais participantes das escalas do mutirão.
- 30 dias: novo limite máximo de espera regular antes que o processo ingresse na força-tarefa de redução de fila.
- 45 dias: prazo anterior fixado na redação original de 2025 para transferência de requerimentos pendentes.
- 19 de junho de 2026: data de edição original da Medida Provisória nº 1.369/2026 pelo Governo Federal.
- 3 de setembro de 2026: dia da aprovação definitiva do texto legislativo pelos parlamentares no Congresso Nacional.
- 8 de setembro de 2026: publicação oficial e entrada em vigor da Lei nº 15.497/2026 no Diário Oficial da União.
- 31 de dezembro de 2026: prazo limite legalmente previsto para a vigência do Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Histórico das medidas contra a fila do INSS e estoque de pedidos
O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi instituído originalmente por meio da Lei nº 15.201/2025 com o propósito de substituir o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, cuja atuação havia sido encerrada de forma definitiva no final de 2024. No formato desenhado no ano anterior, o programa direcionava sua estrutura principalmente para a revisão periódica de benefícios que já estavam ativos na folha e no agendamento de perícias que superassem 30 dias de intervalo.
A relatora da matéria na etapa de deliberação no Senado Federal foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que acompanhou a evolução dos índices de atendimento da autarquia. A atuação coordenada das equipes administrativas conseguiu baixar o volume total de solicitações represadas. Ao término do primeiro semestre de 2026, o INSS registrou 1,7 milhão de processos pendentes de conclusão em âmbito nacional, volume significativamente menor do que o patamar anterior de 2,7 milhões de requerimentos aguardando desfecho.
Durante a tramitação que transformou a medida provisória em legislação ordinária definitiva, deputados e senadores da base aliada defenderam a intensificação das metas de trabalho dos servidores. Ao avaliar as metas fixadas para o fechamento dos procedimentos represados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou as reduções obtidas no período recente ao afirmar: “Já conseguimos diminuir a fila em 76% em agosto e, em setembro, vamos zerar a fila do INSS”.
Orientações para quem tem requerimento parado há mais de 30 dias
Os segurados que protocolaram pedidos de aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou BPC e aguardam há mais de 30 dias sem manifestação oficial têm o direito de ter seu processo remanejado para o fluxo intensivo de análise. Para acompanhar a movimentação do pedido e saber se existem notificações pendentes, o cidadão deve consultar regularmente a plataforma Meu INSS, acessível por meio de aplicativo para celulares e pelo portal oficial na internet, ou telefonar diretamente para a central de atendimento telefônico 135.
Caso o sistema aponte a emissão de carta de exigência para a apresentação de novos comprovantes de renda, carteiras de trabalho ou laudos complementares, o interessado precisa encaminhar os arquivos requisitados para evitar o encerramento do processo sem julgamento de mérito. O encaminhamento do processo ao mutirão reduz o tempo ocioso nos sistemas, mas a concessão segue dependendo da comprovação das regras técnicas de elegibilidade de cada modalidade de benefício.
Capacidade de atendimento regional segue sem detalhamento
Apesar da validade imediata das diretrizes estabelecidas na Lei nº 15.497/2026 em todo o território brasileiro, o ritmo exato de atendimento e a capacidade operacional em cada agência regional da Previdência Social após o início prático da vigência da nova regra ainda não foram confirmados. A estrutura permanece mobilizada sob os efeitos das metas do programa emergencial, programado para vigorar de forma temporária até o encerramento previsto para 31 de dezembro de 2026.
