Trabalhador afastado por mais de 15 dias segue com pedido virtual no Meu INSS
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social contam com a manutenção do modelo virtual de avaliação de saúde para pedidos de benefício por incapacidade temporária. O Ministério da Previdência Social e o órgão previdenciário formalizaram a prorrogação por 365 dias da regra que libera a concessão do afastamento de até 90 dias exclusivamente por análise de laudos anexados no Atestmed. A medida entrou em vigor após a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 no Diário Oficial da União, emitida em 18 de setembro de 2026 e oficializada no dia 21 do mesmo mês.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, CEO da Vianna Advocacia, explicou os limites técnicos do procedimento. “A manutenção do Atestmed por mais 365 dias representa uma alternativa importante para o segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho. Mas é preciso entender que a dispensa da perícia presencial não significa dispensa da comprovação da incapacidade. O trabalhador precisa apresentar uma documentação médica consistente, que permita ao perito analisar a situação de saúde e o período necessário de afastamento”, afirmou.
Calendário e determinações da Portaria Conjunta número 43
A renovação administrativa assegurou estabilidade para o processamento de requerimentos eletrônicos em âmbito nacional. O ato oficial preservou os critérios estabelecidos para desafogar o fluxo de atendimento da rede previdenciária e fixou marcos precisos para a vigência do modelo.
- Sexta-feira, 18 de setembro de 2026: assinatura da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 pelos órgãos previdenciários.
- Segunda-feira, 21 de setembro de 2026: publicação oficial da norma no Diário Oficial da União e início de sua vigência.
- Ministério da Previdência Social e INSS: manutenção do teto de até 90 dias na soma de afastamentos documentais.
- Perícia Médica Federal: preservação da competência dos peritos para analisar laudos à distância ou convocar exames presenciais.
- Terça-feira, 21 de setembro de 2027: data limite prevista para a vigência do prazo prorrogado de 365 dias da regra excepcional.
Critérios para envio de atestados pela plataforma digital
Empregados com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho recorrem ao órgão federal quando o período de incapacidade supera 15 dias corridos. Os primeiros 15 dias de licença permanecem sob encargo financeiro do empregador, cabendo ao segurado dar entrada no auxílio governamental a partir do 16º dia. O requerimento é formalizado integralmente pelos canais remotos, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS com as credenciais da plataforma Gov.br, dispensando o deslocamento prévio a uma unidade física.
O envio dos documentos médicos exige anexação de arquivos nítidos, com escrita legível e ausência de rasuras para validação técnica. A soma dos períodos de repouso autorizados sem avaliação física não pode ultrapassar o limite cumulativo de 90 dias, mesmo em pedidos intercalados. Se o perito médico federal notar dados insuficientes, inconsistências técnicas ou dúvidas no diagnóstico apresentado, o trabalhador recebe convocação para comparecer a uma agência e passar pelo exame pericial tradicional.
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Para garantir a análise documental sem devolução do requerimento, o comprovante médico anexado precisa atender às exigências formais da Previdência Social:
- Identificação completa com o nome do segurado.
- Data de emissão do atestado ou relatório médico.
- Diagnóstico expresso por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças.
- Período estimado e necessário de repouso para recuperação.
- Assinatura e número de registro do médico emissor no conselho profissional.
Diagnósticos graves garantem dispensa da carência obrigatória
O acesso ao pagamento mensal exige, como regra padrão, a conservação da condição de segurado e um histórico contributivo mínimo de 12 meses pagos à Previdência Social. Essa exigência é dispensada quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza. A legislação vigente também retira a carência para uma lista taxativa de doenças crônicas e severas diagnosticadas no trabalhador.
A concessão imediata sem necessidade das 12 contribuições prévias ocorre quando o relatório médico aponta uma das seguintes condições de saúde:
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- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Cardiopatia grave.
Histórico de transição normativa do modelo virtual de perícia
A plataforma digital de triagem foi estruturada pela Previdência Social com a meta prioritária de diminuir o represamento de solicitações de auxílio nas agências do país. O modelo remoto confere autonomia ao corpo pericial para liberar o benefício rapidamente, assegurando a subsistência do segurado no período em que ele se encontra impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
Desde a sua implantação, a concessão documental passou por diferentes fases normativas e alterações em seus tetos de duração máxima:
- 2023: o desenho inicial da plataforma autorizava a liberação de licenças de até 180 dias exclusivamente pela análise de arquivos anexados.
- 2025: a publicação da Lei nº 15.265/2025 combinada a normas internas reduziu o padrão ordinário para 30 dias, criando margem excepcional de 60 dias.
- Segunda-feira, 23 de março de 2026: a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 fixou o teto provisório em 90 dias com validade experimental de 180 dias.
- Terça-feira, 21 de setembro de 2027: data que encerra o período adicional de 365 dias sancionado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43.
Ao atingir o teto de 90 dias concedidos pela via documental, o segurado que permanecer sem capacidade de retorno ao trabalho não pode renovar a licença apenas pelo sistema virtual. Para manter a cobertura financeira da renda previdenciária, o trabalhador precisará agendar um atendimento formal e se submeter à avaliação médica presencial.
