TSE vai julgar caso sobre posts de Nossa Senhora Aparecida

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Nossa Senhora Aparecida Foto: Nossa Senhora Aparecida - Foto: sidneydealmeida/ depositphotos.com

O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral julga na quarta-feira (30) a decisão liminar do ministro André Mendonça que determinou a remoção de postagens sobre Nossa Senhora Aparecida ligadas à campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro. A análise colegiada ocorre em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Corte eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, em Brasília.

A deliberação busca pacificar um impasse que chegou ao Supremo Tribunal Federal nos últimos dias e provocou decisões divergentes entre os ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Ao submeter a medida individual de André Mendonça ao referendo dos demais ministros da Corte eleitoral, o tribunal busca fixar um entendimento institucional sobre a propaganda antes da votação em primeiro turno.

Sessão no plenário virtual do TSE e cronograma de votação

Nossa Senhora Aparecida
Foto: Nossa Senhora Aparecida – Foto: Sidney de Almeida/istock

A convocação feita por Kassio Nunes Marques estabelece que os integrantes da Corte registrem seus posicionamentos ao longo de todo o dia no ambiente eletrônico de votação. A análise ficará aberta a partir das 10h da quarta-feira (30) e se estenderá até o fim do dia, permitindo que os sete magistrados que compõem o tribunal manifestem seus votos sobre a manutenção ou a derrubada da ordem de exclusão dos materiais digitais.

O conflito que motivou a convocação extraordinária envolveu decisões judiciais sucessivas tomadas na reta final da disputa eleitoral de 2026:

  • Quinta-feira, 24 de setembro de 2026: publicação de mensagem pelo humorista e comunicador Antonio Tabet na rede social X questionando a postura da família em relação à santa.
  • Sexta-feira, 25 de setembro de 2026: decisão liminar individual de André Mendonça no TSE determinando a exclusão de conteúdos considerados inverídicos.
  • Domingo, 27 de setembro de 2026: ministro Flávio Dino cassa trechos da liminar de Mendonça no STF com base na liberdade de expressão e manifestação religiosa.
  • Segunda-feira, 28 de setembro de 2026: ministro Luiz Fux acolhe pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e suspende a liminar de Dino, restabelecendo a ordem da Justiça Eleitoral.
  • Quarta-feira, 30 de setembro de 2026: início da votação do caso pelo plenário virtual do TSE entre 10h e 23h59.

Origem da narrativa sobre o projeto de lei e Nossa Senhora Aparecida

A representação movida pela assessoria jurídica do senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República pelo Partido Liberal (PL), questionou a circulação de publicações que atribuíam ao parlamentar ou a seus familiares uma suposta tentativa de retirar o título de padroeira oficial do país conferido à santa católica. O material distribuído nas plataformas digitais resgatou o Projeto de Lei 2.623/2007, proposta de autoria do ex-deputado Professor Victorio Galli que tentava modificar a Lei Federal 6.802/1980 para alterar a expressão “Padroeira do Brasil” para “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”, texto que acabou arquivado pela Câmara dos Deputados em 2008 sem aprovação.

Relatórios encaminhados à Justiça Eleitoral apontaram um universo de 2.086 publicações ativas sobre o episódio, espalhadas por 1.674 contas identificadas, as quais acumularam volume estimado em cerca de 21 milhões de visualizações antes das intervenções judiciais. O humorista Antonio Tabet ingressou com petição incidental no STF perante o gabinete de Flávio Dino, no âmbito da Reclamação 95.295 — ação que discutia originalmente a inelegibilidade de Deltan Dallagnol —, alegando censura à crítica política depois de ter publicado a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

Divergência entre Flávio Dino e Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal

Ao acolher a reclamação de Antonio Tabet no domingo (27), Flávio Dino sustentou a proteção constitucional da liberdade de expressão e a necessidade de preservar manifestações diante da aproximação do dia 12 de outubro, data dedicada às homenagens a Nossa Senhora Aparecida. No dia seguinte, contudo, Luiz Fux suspendeu a decisão do colega ao atender recurso da defesa de Flávio Bolsonaro e assinalou em seu despacho: “Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”. Na decisão, Fux fixou prazo de 24 horas para que as empresas de tecnologia e redes sociais restabelecessem o bloqueio determinado por André Mendonça.

Para evitar uma ampliação do desgaste interno na Corte em período eleitoral, o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu não pautar o conflito para julgamento imediato no plenário presencial do Supremo. Ainda não há data confirmada para o plenário presencial do STF analisar o mérito dos despachos individuais de Dino e Fux, enquanto a atuação colegiada do plenário virtual do TSE na quarta-feira (30) busca definir o alcance das restrições antes do encerramento da votação às 23h59.

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