Agências da Caixa reabrem após 19 dias de greve nacional

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caixa saque pis pasep fgts Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

As agências da Caixa Econômica Federal reabrem as portas em todo o Brasil nesta quarta-feira (30) após o encerramento de uma greve nacional que durou 19 dias. A volta ao atendimento presencial ocorre após a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho julgar o dissídio coletivo da categoria e estipular o retorno compulsório dos trabalhadores aos postos de atendimento.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho e relator do processo, Maurício Godinho Delgado, rejeitou o pedido apresentado pela direção do banco público para que a paralisação fosse declarada abusiva. “Estou determinando o retorno de imediato, imediatamente após essa sessão ou, no máximo, amanhã”, afirmou o magistrado durante a sessão deliberativa realizada na terça-feira (29), em Brasília.

Sentença normativa do TST define regras financeiras e salariais da Caixa

O julgamento estabeleceu que a greve seguiu todos os trâmites formais da Lei de Greve, incluindo avisos prévios e o funcionamento dos serviços essenciais. Com a decisão, os funcionários que aderiram à paralisação nacional não sofrerão nenhum desconto salarial imediato na folha de pagamento, recebendo o prazo de até 180 dias para realizar a compensação integral das horas não trabalhadas durante o movimento paredista.

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A sentença normativa proferida pela corte trabalhista fixou um índice de reajuste salarial e de benefícios de 4,6%, percentual composto pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor acrescido de 0,6% de ganho real. Esse mesmo índice de reajuste de 4,6% incide sobre as verbas indenizatórias e sobre as tabelas econômicas do plano de assistência médica Saúde Caixa, mantendo a vigência jurídica das cláusulas por dois anos, com encerramento formal previsto para 31 de agosto de 2028.

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A corte também determinou a preservação dos parâmetros anteriores referentes à Participação nos Lucros e Resultados. O relator pontuou que alterações no teto global, nos mecanismos redutores ou na composição dos grupos de funcionários beneficiários da divisão de lucros exigem debate em mesa de negociação bilateral direta, não cabendo ao Poder Judiciário impor novos critérios de distribuição de resultados sem consentimento das partes.

Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, avaliou os efeitos do julgamento para as relações trabalhistas. “A decisão do Tribunal Superior do Trabalho demonstra a importância e a força da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, fruto de uma construção histórica do movimento sindical e da negociação coletiva entre bancos públicos e privados”, declarou a dirigente sindical.

Decisão judicial sobre o Saúde Caixa descarta aumento de teto patronal

A resolução do dissídio coletivo afastou termos que haviam sido negociados previamente na mesa de conciliação administrativa a respeito do plano Saúde Caixa. A administração do banco estatal havia sinalizado a possibilidade de elevar o teto estatutário de sua coparticipação financeira de 6,5% para 9% da folha de pagamento e proventos, mas a deliberação dos magistrados conservou os patamares em vigor, travando a participação patronal no patamar máximo de 6,5% da folha de pagamento ou no equivalente a 70% das despesas totais do convênio.

Para os trabalhadores cadastrados, o plano médico mantém a alíquota mensal individual de contribuição em 3,5% sobre a remuneração recebida, com um limite de cobrança por núcleo familiar fixado em 7%. Em relação ao equilíbrio orçamentário do benefício, a determinação judicial não incluiu a exigência de que a instituição financeira cubra por conta própria o déficit operacional projetado em R$ 740 milhões para o exercício de 2026. Sem a assunção integral por parte do banco, o regulamento determina que os recursos do fundo de reserva sejam utilizados prioritariamente para cobrir eventuais rombos contábeis e, esgotada essa fonte, um rateio financeiro extraordinário pode incidir diretamente sobre os segurados.

A perspectiva de impacto sobre o orçamento pessoal dos segurados gerou manifestação da representação dos trabalhadores da instituição. “Existe o risco de o déficit remanescente acabar no bolso de empregados, aposentados e pensionistas”, afirmou Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa. Além do saldo negativo mapeado para o ano corrente, as análises atuariais apresentadas nos debates estimaram um déficit potencial de aproximadamente R$ 1 bilhão para 2027.

Cronologia da mobilização dos empregados da Caixa

O processo que resultou no julgamento pelo tribunal superior envolveu quase um mês de impasses negociais, mobilizações nas agências e decisões na Justiça do Trabalho.

  • 10 de setembro de 2026 — Empregados da Caixa iniciam greve nacional após rejeição de proposta patronal em assembleias
  • 23 de setembro de 2026 — Caixa ajuíza dissídio coletivo de greve na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho
  • 25 de setembro de 2026 — Ministro relator estipula cota mínima de 60% de funcionários em atividade em cada agência bancária
  • 29 de setembro de 2026 — Seção Especializada em Dissídios Coletivos julga a ação, veda descontos salariais imediatos e define reajuste de 4,6%
  • 30 de setembro de 2026 — Agências bancárias reabrem para atendimento ao público em todas as regiões brasileiras

Reabertura da rede e compensação dos dias parados

Com o encerramento do movimento de paralisação e a retomada das atividades presenciais nas unidades físicas da Caixa, a execução de serviços bancários, abertura de contas e operações financeiras voltam a operar dentro dos expedientes convencionais. A representação jurídica dos funcionários da ativa foi conduzida na sessão do tribunal pelo advogado José Eymard Loguercio, que acompanhou as discussões em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.

Os empregados que participaram das manifestações e deixaram de comparecer às unidades ao longo dos 19 dias de paralisação iniciam a contagem do intervalo regulamentar de 180 dias para repor as jornadas não cumpridas. As regras de compensação de jornada seguirão os termos homologados pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a vigência integral da sentença normativa válida até 31 de agosto de 2028.

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