TST encerra greve da Caixa com reajuste salarial de 4,6% e agências reabrem

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Caixa Econômica Federal - Alf Ribeiro / Shutterstock.com Foto: Caixa Econômica Federal - Alf Ribeiro / Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal restabelece o atendimento presencial integral em toda a sua rede de agências nesta quarta-feira (30 de setembro de 2026), após o Tribunal Superior do Trabalho determinar o encerramento da greve iniciada em 10 de setembro. A paralisação nacional durou 20 dias e mobilizou funcionários em diversas regiões do país até a intervenção do colegiado trabalhista em Brasília.

O retorno das atividades ocorreu depois que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do tribunal julgou o mérito da ação ajuizada pelo banco público. Durante a sessão, o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, ordenou a desmobilização imediata dos trabalhadores: “Estou determinando o retorno de imediato, imediatamente após essa sessão ou, no máximo, amanhã. Não pode ter greve, senão haverá descumprimento de ordem judicial.”

Julgamento da greve da Caixa e o índice de 4,6% fixado pela Justiça

Ao analisar o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos rejeitou por unanimidade a tese de abusividade ou ilegalidade do movimento paredista, mas estabeleceu os termos de encerramento da disputa por meio de sentença normativa. O tribunal definiu a correção remuneratória correspondente a 100% da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescida de 0,6% a título de aumento real, totalizando 4,6% de recomposição sobre salários, verbas de benefícios e sobre a tabela do Saúde Caixa, com pagamento retroativo a 1º de setembro de 2026.

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A decisão judicial também impediu prejuízos financeiros imediatos no contracheque dos bancários que aderiram à paralisação nacional. O tribunal deliberou que a empresa não poderá descontar os vencimentos referentes ao período em que os empregados cruzaram os braços, estipulando que o abono integral das faltas fica condicionado à compensação das horas não trabalhadas no prazo de até 180 dias. Diferentemente de negociações prévias, a sentença normativa terá validade de dois anos, estendendo suas determinações até 31 de agosto de 2028.

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Regras estabelecidas pela sentença normativa da Caixa

  • Reajuste econômico geral: 4,6% aplicados a salários, benefícios e tabela do plano de saúde, com vigência retroativa a 1º de setembro de 2026
  • Compensação de horas paradas: prazo de até 180 dias para reposição da jornada sem desconto financeiro na folha de pagamento
  • Vigência das cláusulas coletivas: período de dois anos fixado pela Justiça do Trabalho, com encerramento previsto para 31 de agosto de 2028
  • Custeio do Saúde Caixa: manutenção da alíquota de 3,5% sobre o salário-base individual com limite de 7% por grupo familiar
  • Piso presencial anterior: exigência de 60% do contingente operacional mantido em serviço durante a liminar que antecedeu o julgamento
Caixa Economica Federal Agencia
Caixa – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

Atendimento presencial da Caixa ao público e serviços nas agências

Com a reabertura completa dos pontos físicos nesta quarta-feira (30), os clientes e beneficiários de programas sociais voltam a encontrar os balcões de atendimento operando sem a barreira de contingenciamento que limitava o fluxo nas últimas semanas. A rede de agências concentra a liberação de benefícios operados pelo banco, movimentações de contas corporativas e pessoais, saques de recursos trabalhistas e contratos de habitação que dependiam de validação presencial com os empregados do banco.

Para quem precisa de orientação sobre pagamentos de benefícios, liberação de parcelas habitacionais ou desbloqueio de cartões, as unidades retomam a triagem convencional diretamente nas salas de autoatendimento e nos guichês internos. Embora a direção da Caixa Econômica Federal tenha declarado compromisso em cumprir as determinações judiciais e manter o diálogo com empregados e clientes, o banco não detalhou em sua manifestação oficial se haverá extensão de horários de abertura ou reforço em agências de grande porte para dar vazão à demanda acumulada durante a paralisação.

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Impasse sobre o Saúde Caixa e o julgamento inédito em duas décadas

O principal motivo do prolongamento do movimento grevista por quase três semanas esteve centrado no modelo de assistência médica dos trabalhadores. Antes de a ação judicial ser protocolada, a representação dos empregados rejeitou três propostas sucessivas apresentadas pela diretoria da Caixa Econômica Federal, que pretendiam rever o formato de custeio e elevar a coparticipação dos segurados. A manutenção da fórmula antiga pelo colegiado do tribunal encerrou a tentativa do banco de modificar a partilha financeira de despesas médicas do programa assistencial.

Ao abordar a assistência de saúde durante a leitura de seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado ponderou sobre a relevância de debates futuros entre as lideranças sindicais e a instituição: “Tanto a empresa quanto os trabalhadores, através de suas confederações, têm que dialogar sobre esse assunto, que é candente num País em que as idades estão subindo e as pessoas estão vivendo mais.” O desfecho da greve por via de julgamento de dissídio representou um fato marcante nas relações trabalhistas do setor financeiro: a categoria dos bancários não concluía uma campanha salarial nacional sem um acordo bilateral assinado, dependendo de imposição normativa da Justiça do Trabalho, há mais de duas décadas.

Cronologia do dissídio coletivo da Caixa em setembro de 2026

  • 10 de setembro de 2026 — Início da greve nacional dos funcionários da Caixa Econômica Federal após a rejeição da terceira proposta patronal sobre o plano assistencial
  • 23 de setembro de 2026 — Caixa Econômica Federal aciona o Tribunal Superior do Trabalho com dissídio coletivo de greve contra as confederações sindicais
  • 25 de setembro de 2026 — Ministro Mauricio Godinho Delgado concede decisão liminar ordenando a manutenção de ao menos 60% do quadro funcional nas agências
  • 29 de setembro de 2026 — Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julga o mérito da ação, concede 4,6% de reajuste e determina o retorno ao trabalho
  • 30 de setembro de 2026 — Agências da Caixa em todo o território nacional reabrem integralmente o atendimento presencial ao público
  • 31 de agosto de 2028 — Data limite estabelecida para o término da vigência da sentença normativa fixada pelo TST

A Caixa Econômica Federal comunicou que adotará integralmente os índices e obrigações decididos pelos ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, iniciando o cômputo da compensação da jornada laboral que seguirá até o primeiro trimestre de 2027.

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