Aposentados do INSS recuperam margem de 45% no crédito consignado

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Idoso, cálculo, contas, aposentadoria Foto: Idoso, cálculo, contas, aposentadoria - Sean Anthony Eddy/ Istockphoto.com

O limite de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social voltou a ser de 45% do valor do benefício após a Medida Provisória nº 1.355/2026 perder a eficácia. A regra provisória, que havia limitado a retenção a 40%, deixou de vigorar porque o Congresso Nacional não concluiu a votação do texto dentro do prazo regimental.

A recomposição do patamar beneficia quem recebe aposentadoria ou pensão do órgão previdenciário, mas não altera a situação de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas. Para esse grupo assistencial, o limite total permanece fixado em 35%, além de persistir o bloqueio administrativo para a contratação de cartões de crédito vinculados à folha de pagamento em razão de determinações dos órgãos de controle.

Distribuição dos limites do consignado do INSS

INSS - Reprodução/ TV Globo
Foto: INSS – Reprodução/ TV Globo

A perda de validade da medida restabeleceu a divisão original das margens consignáveis que vigorava antes da edição do texto legal. O percentual total de desconto autorizado para segurados da Previdência Social voltou a ser fatiado entre empréstimos convencionais e modalidades de cartão, embora a contratação prática dependa da situação de cada linha de crédito no sistema financeiro.

Os beneficiários que buscam novas operações precisam observar que a margem total autorizada por lei é dividida em cotas específicas, sem possibilidade de transferir o saldo de uma categoria para outra. A organização dos percentuais em vigor ficou definida nos seguintes parâmetros:

  • 35% exclusivos para contratos de empréstimo pessoal consignado tradicional do INSS
  • 5% destinados exclusivamente para a modalidade de cartão de crédito consignado (RMC)
  • 5% reservados para operações vinculadas ao cartão consignado de benefício (RCC)
  • 35% de margem global aplicável aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada
  • 30% de teto exclusivo para empréstimos pessoais no caso dos titulares do BPC/Loas

Com o encerramento da vigência da medida provisória, também foi totalmente cancelado o cronograma que previa a redução gradativa anual da margem consignável do INSS a partir de 2027, plano que pretendia rebaixar o teto global de crédito de forma contínua até que ele atingisse o patamar de 30% em 2031.

Continue lendo: Beneficiários do INSS e BPC com final 3 recebem piso de setembro

Situação do BPC e diferenças de contratação no INSS

A retomada dos 45% não contempla quem recebe amparo assistencial pago pela Previdência Social. O Benefício de Prestação Continuada, destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, segue sob legislação própria que estipula um teto mais baixo para compromissos financeiros descontados diretamente do pagamento mensal, justamente para proteger a renda básica dessa faixa da população.

Para os titulares do BPC, o comprometimento da renda mensal continua limitado ao máximo de 35%, dos quais 30% são direcionados aos empréstimos consignados comuns e 5% podem ser direcionados a modalidades de cartão. Como a caducidade da medida provisória apenas desfez as mudanças direcionadas às regras gerais da Previdência, o público do benefício assistencial não tem margem adicional aberta no sistema e não deve contratar valores além dos parâmetros já consolidados em suas folhas.

Decisão do TCU mantém cartões consignados do INSS suspensos

Mesmo com a legislação assegurando 10% da margem consignável para cartões (5% de RMC e 5% de RCC), novos contratos continuam indisponíveis no mercado. A proibição decorre de uma medida cautelar aprovada pelo plenário do Tribunal de Contas da União em 29 de abril de 2026, por meio do Acórdão nº 1.094/2026, motivada pela identificação de indícios recorrentes de fraudes e retenções indevidas na folha de pagamento de aposentados.

Ao analisar as irregularidades e determinar a suspensão imediata de novas averbações pelo INSS, o relator do processo na corte de contas, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, enfatizou a necessidade de travar as concessões até que mecanismos de auditoria fossem reforçados. O ministro declarou na ocasião que “Entendo insuficiente que esta Corte apenas acompanhe a implementação dos referidos controles”, mantendo o veto que segue em aplicação.

Em nota oficial sobre o tema, a própria autarquia previdenciária informou aos beneficiários que “as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo acórdão nº 1094/2026”, o que significa que essa fatia de 10% da renda permanece bloqueada para novas emissões.

Histórico da medida e impacto para quem tem contratos ativos

A Medida Provisória nº 1.355/2026 havia sido publicada pelo governo federal em 4 de maio de 2026, trazendo diretrizes para o programa Novo Desenrola Brasil e restringindo a margem dos aposentados a 40% como resposta preventiva a denúncias de fraudes previdenciárias. Com a falta de apreciação conclusiva pelo Poder Legislativo até a data-limite de 31 de agosto de 2026, todo o texto original perdeu sua eficácia jurídica.

Os beneficiários que fecharam contratações de crédito durante os quatro meses em que a medida provisória vigorou não sofrerão alterações contratuais. Os acordos firmados no período permanecem protegidos pelo princípio do ato jurídico perfeito, mantendo inalterados os prazos, valores de parcelas e taxas de juros combinados com as instituições financeiras. Para conferir o limite liberado para novos empréstimos de 35%, o segurado deve consultar o extrato de empréstimos consignados pelo aplicativo ou site oficial Meu INSS.

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