Doação de sangue tem novas regras e fim do limite de 70 anos

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Doação de sangue - AnnaStills/Shutterstock.com Foto: Doação de sangue - AnnaStills/Shutterstock.com

A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 do Ministério da Saúde entrou em vigor em todo o país nesta quarta-feira (30), retirando o limite etário máximo de 70 anos para quem já doa sangue com frequência. O regulamento técnico atualiza procedimentos da hemoterapia nacional e reduz os períodos de inaptidão temporária vinculados a procedimentos estéticos e deslocamentos a regiões com incidência de doenças infecciosas.

O texto estabelece que doadores regulares ou de repetição que atingirem 70 anos ou mais podem manter as doações voluntárias, contanto que passem por avaliação médica clínica no serviço de hemoterapia e sigam os intervalos estipulados para o grupo. Para novos voluntários, a regra geral de entrada continua fixando o teto de 60 anos, 11 meses e 29 dias para a realização da primeira coleta na vida.

“O novo regulamento atualiza os critérios de aptidão para doadores voluntários, reforça a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual”, informou o Ministério da Saúde.

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Critérios da Portaria GM/MS nº 11.685/2026 para tatuagens e estética

O tempo de espera para doar sangue após a realização de tatuagem, micropigmentação, maquiagem definitiva, aplicação de toxina botulínica e preenchimentos faciais caiu para 7 dias, desde que o procedimento tenha sido executado em estabelecimento com condições sanitárias comprovadas. Caso o doador não comprove a regularidade e os padrões do local do procedimento estético, o prazo de inaptidão preventiva permanece fixado em 4 meses.

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Nos casos de colocação de piercing na cavidade oral ou na região genital, a diretriz estabelece que a inaptidão para a coleta dura 4 meses contados a partir da retirada do acessório. A portaria também trouxe a proibição explícita do uso da doação de sangue como pena alternativa inominada ou condição substitutiva determinada por decisões judiciais.

O secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, explicou que o pacote de normas reflete o avanço dos diagnósticos laboratoriais e busca ampliar os estoques públicos mantendo o controle rigoroso da triagem. “Incentivamos a população brasileira a procurar os serviços de hemoterapia, com a certeza de que será acolhida com todo o cuidado e a segurança necessários e de que cada doação será utilizada de forma responsável e cientificamente adequada para ajudar a salvar vidas em todo o país”, disse Sales.

Triagem molecular obrigatória de malária no sangue

O Brasil passou a ser o primeiro país a instituir a aplicação compulsória de teste molecular para detecção de malária em 100% das triagens hematológicas. O exame utiliza a plataforma NAT Plus, produzida pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), equipamento que já identificava os vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites B e C nos hemocentros.

Com a triagem direta do parasita causador da malária por método molecular em todas as bolsas coletadas, o tempo de impedimento para pessoas que viajaram ou estiveram expostas a áreas endêmicas florestais recuou de até 12 meses para 30 dias. A redução do prazo autoriza a reinserção antecipada de doadores que visitaram municípios com transmissão ativa da doença, preservando o controle contra riscos transfusionais.

Para o gerenciamento dos estoques hospitalares, a norma técnica autorizou a ampliação da validade do concentrado de plaquetas de 5 para 7 dias, condicionada à execução estrita dos controles laboratoriais de qualidade. A medida atende setores de alta demanda, como enfermarias oncológicas, tratamentos quimioterápicos e pacientes com distúrbios graves de coagulação que dependem de infusões contínuas desse hemocomponente.

Padrão ISBT 128 e rastreamento de bolsas de sangue

A normativa instituiu a obrigatoriedade do padrão internacional ISBT 128 para identificar e rastrear insumos hemoterápicos em território nacional. O código alfanumérico passa a acompanhar bolsas e amostras laboratoriais desde o momento da punção no doador até o ato transfusional ou o fracionamento do plasma excedente destinado à fabricação industrial de medicamentos hemoderivados pelo SUS.

A revisão das normas substitui as determinações que vigoravam no país desde a consolidação ministerial de 2017, período em que os idosos saudáveis eram afastados compulsoriamente do sistema aos 70 anos. A atualização levou em consideração o aumento da longevidade média da população e a evolução das ferramentas de testagem de ácidos nucleicos nos bancos de sangue públicos.

Requisitos gerais para doação de sangue no SUS

Os candidatos à doação de sangue encontram atendimento nos hemocentros estaduais e municipais de todo o país. O atendimento exige o cumprimento das seguintes condições básicas na triagem clínica:

  • Apresentar documento de identificação oficial com foto, físico ou em formato digital;
  • Pesar no mínimo 50 kg no momento da pesagem na triagem física;
  • Estar descansado e devidamente alimentado, evitando alimentos gordurosos antes da coleta;
  • Idade entre 16 e 17 anos permitida apenas mediante consentimento formal do responsável legal;
  • Idade máxima de 60 anos, 11 meses e 29 dias para quem for doar sangue pela primeira vez;
  • Permissão para doadores habituais com 70 anos ou mais seguirem doando, após avaliação do médico do hemocentro;
  • Espera de 7 dias para quem fez tatuagem ou botox em local sanitariamente seguro comprovado, ou 4 meses sem comprovação;
  • Espera de 30 dias após retorno de áreas com transmissão de malária, com triagem pelo teste molecular NAT Plus.

Histórico de coletas de sangue e dados pendentes

No decorrer de 2025, o Sistema Único de Saúde contabilizou 3,26 milhões de coletas de sangue em todo o Brasil. Esse montante representou uma taxa de 15,29 doações para cada mil habitantes, patamar que consolidou a retomada gradual dos índices de comparecimento aos postos públicos após o período de retração nos estoques observado a partir de 2020.

A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 foi assinada em 2 de julho de 2026 e divulgada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2026, com prazo de adequação técnica fixado em 90 dias antes de começar a operar integralmente nas redes pública e conveniada.

O Ministério da Saúde não apresentou uma projeção numérica consolidada a respeito do volume adicional imediato de bolsas que a permanência de pessoas com 70 anos ou mais deve acrescentar aos hemocentros brasileiros nos próximos meses. Os cidadãos interessados em doar podem agendar o comparecimento diretamente nas centrais de atendimento das unidades de hemoterapia locais.

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