Gasolina E35 avança em testes oficiais e gera alerta no setor automotivo
A gasolina E35 começou a passar por uma etapa oficial de testes técnicos com a publicação de portaria do Ministério de Minas e Energia, em Brasília. A iniciativa visa verificar a viabilidade da mistura contendo 35% de etanol anidro e 65% de gasolina pura, percentual máximo autorizado pela Lei do Combustível do Futuro, sancionada em 2024.
O plano foi detalhado pelo secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Renato Cabral, antes da emissão da portaria em 18 de setembro de 2026. Segundo o secretário, o planejamento precisava tramitar pelos órgãos técnicos da pasta para garantir a segurança dos ensaios: “No dia 11, nós submeteremos à aprovação do plano de testes ao comitê técnico do CNPE e no dia 18 iremos publicar a nossa portaria do Ministério de Minas e Energia com o plano de testes para o E35 e dar início a esse trabalho robusto”.
Gasolina E35: diretrizes e números do plano técnico de testes
O programa de ensaios busca averiguar os limites de resistência de motores, peças de vedação e sistemas de injeção direta e indireta. A apuração técnica considera os volumes e padrões regulatórios em vigor no país:
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- Teor em avaliação: 35% de etanol anidro e 65% de gasolina fóssil.
- Combustível em circulação nas bombas: 32% de etanol na gasolina comum comercializada atualmente.
- Gasolina premium: teor fixo mantido em 25% de etanol anidro.
- Meta governamental: redução estimada de 900 milhões de litros por ano na necessidade de importação de gasolina.
Alertas da indústria automotiva sobre a gasolina E35
A transição para teores mais altos de etanol gerou manifestações conjuntas de entidades representativas da cadeia automotiva, entre elas a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) e a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).
As associações apontam que veículos equipados com motores monocombustível, projetados para operar unicamente com gasolina, além de motocicletas de menor cilindrada e carros importados calibrados para até 10% de etanol (E10), enfrentam maiores riscos mecânicos. Em documento conjunto entregue ao governo federal, as entidades sublinharam a dimensão desse contingente veicular: “A frota supera 60 milhões de veículos, quando considerados autoveículos e motocicletas, sendo aproximadamente 12% dos autoveículos e 70% das motocicletas movidos a gasolina”.
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Especialistas da área de engenharia indicam que a presença maior do biocombustível pode acelerar o ressecamento de mangueiras de borracha, juntas de vedação e diafragmas, além de desencadear processos de corrosão em ligas metálicas que entram em contato com o fluido. Outros pontos críticos relatados envolvem a formação de depósitos em bicos injetores, dificuldades acentuadas na partida a frio em períodos de baixa temperatura e perda de dirigibilidade enquanto o motor atinge a temperatura ideal de operação.
Impacto no bolso do motorista com a gasolina E35
Além das questões mecânicas que preocupam as oficinas e montadoras, a alteração interfere no custo por quilômetro rodado para o motorista brasileiro. Como o etanol anidro entrega aproximadamente 30% menos conteúdo energético por litro em comparação direta com a gasolina fóssil pura, a ampliação da mistura dilui a autonomia global dos automóveis abastecidos nos postos de combustíveis.
Para quem utiliza modelos flex, a Unidade de Comando Eletrônico do motor consegue efetuar correções em tempo real no tempo de injeção e no avanço de ignição por meio das leituras da sonda lambda. No entanto, o aumento no consumo volumétrico modifica a paridade econômica habitual entre combustíveis nas bombas, demandando gastos mais frequentes de abastecimento para cumprir as mesmas distâncias diárias.
Histórico da evolução do etanol na gasolina brasileira
O aumento gradual do percentual de etanol anidro misturado ao combustível fóssil decorre de diretrizes governamentais voltadas à segurança energética e ao cumprimento da Lei nº 14.993, conhecida como Lei do Combustível do Futuro. O Executivo federal recorreu à expansão do biocombustível para conter a volatilidade internacional das cotações de petróleo provocada por tensões no Oriente Médio, uma vez que cerca de 15% da gasolina consumida no território nacional é importada.
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A transição comercial, contudo, começou a registrar questionamentos formais dos órgãos de controle. O Tribunal de Contas da União apontou deficiências e lacunas técnicas nos levantamentos que embasaram a elevação temporária anterior para 32%, exigindo que a continuidade dos estudos para 35% conte com ensaios de longa duração em laboratório para atestar consumo, durabilidade de componentes e índices de emissões de poluentes.
Marcos regulatórios da mistura de etanol na gasolina
- Outubro de 2024 — Sanção da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), elevando o teto legal da mistura de 27% para 35%.
- Agosto de 2025 — Gasolina comercial no país passa a operar com 30% de etanol (E30) após testes do Instituto Mauá de Tecnologia.
- Sábado, 1 de agosto de 2026 — Entrada em vigor da gasolina comum temporária com 32% de etanol (E32) nos postos, com validade de 180 dias fixada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
- Sexta-feira, 18 de setembro de 2026 — Publicação da portaria do Ministério de Minas e Energia que institui oficialmente o protocolo de ensaios para a gasolina E35.
- Sexta-feira, 31 de dezembro de 2027 — Data prevista para a conclusão do cronograma de testes da Rede de Pesquisa Combustível do Futuro.
Próximos passos para a validação da gasolina E35
A definição sobre a adoção definitiva da gasolina com 35% de etanol no mercado brasileiro dependerá do parecer emitido pelos grupos de pesquisa ao término do cronograma estipulado até o fim de 2027. O Conselho Nacional de Política Energética ainda não estabeleceu um prazo para decidir sobre a liberação comercial nas distribuidoras e postos revendedores, etapa que permanece condicionada à comprovação formal da viabilidade técnica.
