Caixa libera saque do FGTS por calamidade em cinco cidades do Maranhão

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FGTS Foto: FGTS - Foto: Etalbr / Shutterstock.com

O saque do FGTS por calamidade está disponível para trabalhadores residentes em cinco municípios do Maranhão atingidos por desastres naturais. O valor máximo para resgate é de até R$ 6.220,00 por conta vinculada em nome do titular, desde que haja saldo disponível e que as residências tenham sofrido danos reconhecidos pela Defesa Civil.

A Caixa Econômica Federal consolidou o calendário das cidades autorizadas nesta terça-feira (29), com opções de pedido digital por aplicativo e depósito sem custo em contas bancárias de qualquer instituição financeira. A medida atende a populações de Apicum-Açu, Barão de Grajaú, Gonçalves Dias, Icatu e Pedro do Rosário.

Prazos do FGTS por calamidade nos municípios habilitados do Maranhão

O calendário definido para a retirada dos valores obedece ao prazo legal de até 90 dias após a publicação da portaria ministerial que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Como os processos administrativos e as análises técnicas de cada prefeitura foram concluídos em momentos distintos, cada cidade maranhense conta com um dia limite específico para que o morador protocole a documentação comprobatória.

No município de Barão de Grajaú, onde tempestades severas causaram estragos materiais em áreas residenciais, o procedimento de habilitação entrou em vigor na sexta-feira (25) e garante aos moradores o período de solicitação mais longo entre os locais contemplados no estado.

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As datas limites para solicitar a liberação dos recursos em cada cidade maranhense são as seguintes:

  • Apicum-Açu: solicitação permitida até quinta-feira, 1 de outubro de 2026
  • Icatu: solicitação permitida até domingo, 4 de outubro de 2026
  • Gonçalves Dias: solicitação permitida até 7 de outubro de 2026
  • Pedro do Rosário: solicitação permitida até 12 de outubro de 2026
  • Barão de Grajaú: solicitação permitida até 17 de dezembro de 2026

Critérios e eventos climáticos que autorizam o saque do FGTS

Para ter acesso ao benefício financeiro, o trabalhador precisa atender a requisitos legais prévios estabelecidos para a modalidade. A regra principal exige que a moradia do solicitante esteja situada exatamente nas áreas geográficas mapeadas e homologadas pelos órgãos municipais e pela Defesa Civil como afetadas pelo desastre. Além disso, a legislação impõe um intervalo mínimo de 12 meses entre saques motivados por calamidade na conta do mesmo titular, bloqueando novos pedidos de quem já utilizou o recurso nesse intervalo.

A Caixa Econômica Federal segue as diretrizes do governo federal que classificam os eventos que configuram desastres naturais passíveis de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Entre as ocorrências previstas estão enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, invasão do mar em faixas litorâneas, ciclones tropicais, tufões, furacões, tornados, trombas d’água e eventual rompimento ou colapso de barragens que tenha resultado em prejuízos a habitações.

Documentos exigidos para comprovar endereço na Caixa Econômica Federal

A análise do pedido depende do envio de documentação comprobatória que ateste a identidade do trabalhador e sua residência no perímetro atingido. O cidadão deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista, acompanhado de uma fotografia do próprio rosto segurando o documento de identificação para a confirmação biométrica.

O comprovante de residência precisa ter sido emitido em nome do trabalhador nos 120 dias anteriores à decretação municipal de emergência ou calamidade. São aceitas contas de serviços básicos como energia elétrica, água ou telefone. Caso o documento de endereço esteja emitido em nome do cônjuge ou companheiro, é indispensável anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável para validar o parentesco.

Quando o morador não possui comprovante formal por residir em áreas rurais ou não atendidas por correspondência, a Caixa Econômica Federal admite a apresentação de uma declaração emitida pela prefeitura atestando que a pessoa reside no setor castigado. O trabalhador também pode preencher uma declaração de próprio punho com seus dados completos de qualificação e localização de moradia.

Como solicitar o saldo de até R$ 6.220 pelo aplicativo FGTS

O processo de requerimento não exige comparecimento presencial às agências bancárias e pode ser realizado por telefone celular por meio do aplicativo FGTS, compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. Ao abrir o programa, o usuário deve selecionar a área de saques, clicar na opção correspondente a calamidade pública e indicar o município onde reside no Maranhão.

Na sequência da solicitação digital, o aplicativo solicita a inclusão das fotos dos documentos exigidos e a confirmação do endereço residencial. O trabalhador deve informar uma conta bancária para receber o valor aprovado, sem cobrança de taxas de transferência, independentemente do banco escolhido. Aqueles que encontrarem dificuldades com o uso da ferramenta digital têm a alternativa de apresentar os documentos em uma agência física da Caixa.

Amparo na legislação federal e dados operacionais pendentes

A liberação do Saque Calamidade é respaldada juridicamente pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 e regulamentada pelo Decreto nº 5.113/2004. O procedimento só avança após o decreto de emergência da administração municipal ser formally homologado pelo governo federal, por meio de portaria oficial emitida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A Caixa Econômica Federal não divulgou uma estimativa consolidada do número total de trabalhadores com saldo que devem ser contemplados nos cinco municípios maranhenses, tampouco informou o montante global de recursos que pretende injetar na economia local ao longo do período de vigência das autorizações.

O atendimento segue aberto para os moradores dessas cidades até o término dos prazos estipulados para cada localidade no sistema oficial da instituição financeira.

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