Porteiros são proibidos de exercer função de vigilante em prédios

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O Estatuto da Segurança Privada passou a proibir formalmente que porteiros e controladores de acesso exerçam tarefas de vigilância patrimonial em condomínios residenciais e comerciais de todo o Brasil. A medida decorre da regulamentação da Lei nº 14.967, que estabelece uma divisão rigorosa entre as atividades de atendimento na entrada predial e a proteção especializada das instalações, sob pena de sanções administrativas e passivos trabalhistas.

A contratação irregular ou o desvio das funções rotineiras sujeita as administrações condominiais a autuações que variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil por fiscalização da Polícia Federal. Além da incidência de penalidades pecuniárias, a exigência de profissionais devidamente habilitados para a segurança deve gerar reflexos diretos nas contas mensais dos moradores, visto que a remuneração média de um vigilante é de 40% a 50% maior em comparação com a folha de pagamento de um porteiro.

Regras da Lei nº 14.967 separam rotina de portaria e proteção patrimonial

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A nova ordem jurídica encerra a prática comum em diversos edifícios de incumbir os funcionários de guarita de rondas perimetrais, revistas ou abordagens a pessoas em atitude suspeita. Conforme o texto legal, a portaria permanece restrita ao controle de acesso, identificação e cadastramento de condôminos, prestadores de serviços e visitantes, operando interfones, portões e sistemas simples de monitoramento sem o porte ou o manuseio de armamentos.

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Já os serviços de proteção interna, patrulhamento dos blocos e resposta imediata a invasões passam a ser atribuição exclusiva de vigilantes habilitados. O contingente nacional regularizado reúne cerca de 588 mil vigilantes que atuam sob os novos parâmetros. Qualquer exigência de vigilância ostensiva a trabalhadores contratados para portaria configura acúmulo indevido de encargos, ensejando pedidos de equiparação salarial na Justiça do Trabalho e denúncias de segurança privada clandestina junto aos órgãos federais.

O síndico profissional Celso Lima, que administra condomínios em Osasco, no estado de São Paulo, aponta as diferenças técnicas entre as duas ocupações. “O vigilante tem um treinamento em todas as técnicas que envolvem vigilância patrimonial, né, abordagem de pessoas, primeiros socorros, treinamento de brigada de incêndio. Então, é um… vários treinamentos de procedimentos para garantir a segurança e tranquilidade dos moradores. E essa reciclagem é anual”, declarou.

Polícia Federal fiscaliza cursos e credenciamento dos vigilantes

Para atuar na segurança dos empreendimentos, o profissional precisa concluir o curso de formação específico em academia credenciada e portar registro regularizado e monitorado pela Polícia Federal. A corporação responde pelo controle das empresas prestadoras de serviços, verificação de antecedentes criminais dos agentes e aplicação dos exames de reciclagem periódica.

A determinação de treinamento técnico engloba os seguintes requisitos práticos para a atuação dos profissionais no setor condominial:

  • Capacitação teórica e prática em técnicas de vigilância patrimonial armada e desarmada
  • Instrução voltada para prevenção, gerenciamento de crises e abordagem segura de pessoas
  • Treinamento em procedimentos de primeiros socorros e combate a incêndio por brigada interna
  • Aprovação obrigatória em curso de reciclagem realizado com periodicidade anual
  • Registro profissional ativo no sistema de controle sob fiscalização direta da Polícia Federal
  • Multas administrativas de R$ 10 mil a R$ 30 mil contra edifícios flagrados em situação clandestina

Readequação financeira e prazos para síndicos e administradoras

A transição impõe aos gestores a revisão minuciosa de contratos de terceirização e das escalas de trabalho orgânicas dos funcionários próprios. O prazo total de adaptação concedido pelo Estatuto da Segurança Privada é de três anos, iniciado oficialmente após a sanção presidencial da Lei nº 14.967 em 9 de setembro de 2024 e a publicação no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2024. O período transitório expira definitivamente em 10 de setembro de 2027.

O presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais, Vander Andrade, ressaltou que as administrações não devem adiar a reestruturação dos postos de trabalho. O representante afirmou que “os síndicos têm três anos para poder estar adequados à nova legislação” e enfatizou que “há de haver um cuidado, desde já, para se preparar”.

O cumprimento da exigência afeta diretamente o orçamento das unidades condominiais. Edifícios que mantêm equipes híbridas terão de optar entre restringir os porteiros apenas às funções civis de entrada e saída ou arcar com a contratação complementar de vigilantes certificados. Com o piso salarial do vigilante superando o do porteiro em até metade do valor, a adequação exigirá planejamento orçamentário prévio para absorver o acréscimo nos custos ordinários da taxa condominial.

Estatuto da Segurança Privada substitui normas criadas em 1983

A Lei nº 14.967/2024 substituiu a antiga Lei nº 7.102, editada em 1983, reformulando regras que vigoraram por mais de quatro décadas no país. O novo marco legal incorporou o advento de tecnologias como portarias remotas e monitoramento eletrônico, delimitando os limites dos serviços orgânicos prestados diretamente por condomínios e estabelecimentos comerciais sem autorização bancária.

O detalhamento operacional dessas regras foi formalizado pelo Decreto nº 13.012/2026, publicado em 9 de junho de 2026, que discriminou as atividades de apoio daquelas consideradas segurança ostensiva. Com o decreto em vigor, a fiscalização passou a ter critérios objetivos para caracterizar a prestação irregular de segurança por pessoal sem carteira emitida pela autoridade competente.

O índice exato de reajuste nas taxas condominiais em decorrência da nova lei ainda não é padronizado no território nacional. O peso econômico depende das características arquitetônicas de cada prédio, do total de apartamentos para rateio das despesas e do modelo escolhido pelos proprietários, seja por meio de funcionários contratados diretamente em regime celetista ou mediante terceirização dos serviços patrimoniais.

As assembleias de condôminos devem iniciar as discussões de remanejamento das equipes prediais ao longo dos próximos meses, assegurando o cumprimento das diretrizes de segurança até o prazo fatal fixado para 10 de setembro de 2027.

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