Caixa libera saque-aniversário do FGTS para nascidos em outubro: saiba como sacar seu benefício

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FGTS - foto Foto: FGTS - foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira (1) a liberação dos recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os trabalhadores nascidos em outubro que aderiram à modalidade. Os beneficiários com direito ao resgate podem movimentar a quantia até 30 de dezembro de 2026, com percentuais calculados sobre o saldo somado de suas contas ativas e inativas.

Os recursos ficam acessíveis pelo período padrão de três meses determinado pelas regras do benefício, contemplando o mês de nascimento do titular e os dois meses subsequentes. Caso o trabalhador não realize a retirada ou a transferência eletrônica até a data limite em dezembro, os valores retornam de forma automática para as respectivas contas vinculadas do fundo, sem prejuízo da rentabilidade legal.

Cálculo do saque-aniversário do FGTS combina alíquotas e parcelas adicionais

O montante disponibilizado anualmente pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço depende da faixa de recursos acumulada nas contas ativas e inativas do titular. Para definir o total liberado, a Caixa Econômica Federal aplica uma alíquota regressiva que vai de 5% a 50% sobre o saldo total, combinada a uma parcela adicional fixa predeterminada por faixas de valores. Um trabalhador que possua exatamente R$ 1.000,00 vinculados ao fundo, por exemplo, enquadra-se na faixa com alíquota de 40%, o que resulta em R$ 400,00, além do acréscimo de uma parcela adicional de R$ 50,00, gerando um pagamento consolidado de R$ 450,00 no período.

As faixas de pagamento seguem critérios progressivos de saldo, ajustando a relação entre a porcentagem resgatável e o valor em dinheiro liberado:

  • Contas com saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 recebem alíquota proporcional somada a uma parcela fixa de R$ 50,00.
  • Contas com saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 contam com acréscimo fixo de R$ 150,00 sobre o percentual devido.
  • Contas com montante entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 têm direito à adição fixa de R$ 650,00 ao cálculo percentual.
  • Contas com saldo superior a R$ 20.000,00 operam com a alíquota mínima de 5% e recebem a parcela adicional máxima de R$ 2.900,00.

Os valores que servem de base para a operação abrangem tanto contratos de trabalho em vigor quanto registros antigos de empregos anteriores já finalizados.

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Regras de rescisão e restrições para quem opta pelo saque-aniversário do FGTS

Instituído pela Lei nº 13.932/2019 e em vigor desde o ano de 2020, o modelo de saque-aniversário opera como alternativa facultativa ao saque-rescisão tradicional, permitindo retiradas pontuais sem necessidade de demissão. Contudo, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde a possibilidade de movimentar o saldo integral acumulado nas contas do fundo caso seja dispensado da empresa sem justa causa. Nessas situações, o empregado preserva unicamente o recebimento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, calculada e depositada pelo empregador diretamente na conta vinculada.

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Caso o trabalhador manifeste a intenção de retornar ao modelo de saque-rescisão, a solicitação de mudança pode ser formalizada pelos canais digitais do banco público. A alteração, contudo, não tem efeito imediato sobre o contrato vigente, passando a vigorar unicamente após o término do período de carência estabelecido pela legislação do fundo de garantia.

Procedimento para consultar e transferir o saque-aniversário do FGTS pelo aplicativo

A verificação dos valores exatos liberados em 1 de outubro de 2026 e o pedido de transferência são realizados diretamente pelo aplicativo oficial FGTS, ferramenta compatível com celulares e dispositivos móveis. A plataforma permite a visualização detalhada de extratos, saldos individuais por empresa e simulações do total passível de saque na data de aniversário.

Por meio do ambiente virtual, o cidadão pode programar o repasse financeiro para qualquer conta bancária sob sua titularidade, sem cobrança de taxas administrativas e sem a obrigação de comparecer pessoalmente a uma agência física da instituição bancária. O envio das informações bancárias deve ser validado com antecedência dentro do sistema para garantir o processamento correto dentro da janela regulamentar de movimentação.

Prazos e cronograma do saque-aniversário do FGTS ao longo de 2026

O calendário do saque-aniversário estipula datas específicas de abertura e encerramento para cada mês de nascimento ao longo do ano civil de 2026:

  • Nascidos em janeiro: saques disponíveis de 2 de janeiro a 31 de março de 2026.
  • Nascidos em fevereiro: saques disponíveis de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026.
  • Nascidos em março: saques disponíveis de 2 de março a 29 de maio de 2026.
  • Nascidos em abril: saques disponíveis de 1º de abril a 30 de junho de 2026.
  • Nascidos em maio: saques disponíveis de 4 de maio a 31 de julho de 2026.
  • Nascidos em junho: saques disponíveis de 1º de junho a 31 de agosto de 2026.
  • Nascidos em julho: saques disponíveis de 1º de julho a 30 de setembro de 2026.
  • Nascidos em agosto: saques disponíveis de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026.
  • Nascidos em setembro: saques disponíveis de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026.
  • Nascidos em outubro: saques disponíveis de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026.
  • Nascidos em novembro: saques disponíveis de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
  • Nascidos em dezembro: saques disponíveis de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

O cronograma mantém prazos simultâneos em andamento para trabalhadores nascidos em meses anteriores. O período de resgate para quem nasceu em agosto se encerra em 30 de outubro de 2026. Já os aniversariantes de setembro podem efetuar os saques até 30 de novembro de 2026, data anterior à abertura das liberações para os nascidos em dezembro, marcada para 1 de dezembro de 2026.

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