Deepfake eleitoral entra na mira de regras do TSE em 2026

Por
Deepfake com rosto do presidente Lula - Reprodução/X/Twitter Foto: Deepfake com rosto do presidente Lula - Reprodução/X/Twitter

O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral entrou em período de restrição máxima com o início da janela de bloqueio de 72 horas que impede a publicação, a republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos com a imagem ou a voz de candidatos. A medida cautelar vigora até 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para o domingo (4), cobrindo o momento em que a circulação de deepfakes atinge o ponto de maior risco de desinformação nas redes sociais.

O endurecimento das normas ocorre em meio ao avanço de manipulações digitais não sinalizadas. O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, alertou para os perigos do mecanismo no pleito: “Devemos estar atentos às novas tecnologias que, quando mal utilizadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático. Refiro-me, em especial e novamente, ao perigo potencial do uso desordenado das ferramentas de inteligência artificial”.

TSE impõe regras rígidas e sanções para deepfakes

A determinação faz parte da Resolução nº 23.755/2026, aprovada em 2 de março de 2026, que atualizou as regras de propaganda eleitoral previstas na Resolução nº 23.610/2019. A norma geral exige que qualquer material de propaganda produzido ou modificado por inteligência artificial contenha aviso explícito, destacado e acessível sobre a fabricação digital, acompanhado do detalhamento da ferramenta usada, inclusive no início de áudios e em rótulos visuais para fotos e vídeos.

Continue lendo: Horário eleitoral do 1ºturno das Eleições 2026 termina hoje; entenda

A infração dessas exigências acarreta consequências jurídicas imediatas para as campanhas. O tribunal prevê a remoção imediata da publicação das plataformas digitais, além do enquadramento por uso indevido dos meios de comunicação social e apuração de abuso de poder político ou econômico. Em episódios com gravidade comprovada, os candidatos beneficiados enfrentam a cassação do registro de candidatura ou do diploma, somada à declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelo conteúdo.

Em 1 de setembro de 2026, o plenário do TSE já havia consolidado parâmetros para a aplicação dessas punições ao fixar, por um placar de 5 a 2, a tese jurídica que delimitou critérios técnicos de verossimilhança e enquadramento de propaganda eleitoral irregular para conteúdos fabricados digitalmente.

Saiba mais: Local de votação nas Eleições 2026 pode ser consultado no e-Título e no TSE: veja como

Monitoramento revela volume de postagens com inteligência artificial

A necessidade de controle decorre do volume de materiais fabricados em circulação durante a campanha. Um levantamento realizado pelo projeto de monitoramento VigIA, conduzido pela agência Lupa entre 16 de agosto e 28 de setembro de 2026, mapeou 920 postagens político-eleitorais elaboradas por meio de ferramentas de geração automatizada. A análise mostrou que 60% desse total configurava deepfakes, somando 554 publicações, ou não apresentava qualquer aviso sobre a aplicação da tecnologia aos eleitores, totalizando 549 postagens.

Entre os recursos adotados para conter abusos antes do início do bloqueio obrigatório, a Justiça Eleitoral brasileira firmou uma cooperação técnica com o Google em agosto de 2026. A iniciativa autorizou o emprego do sistema Detecção por Semelhanças, conhecido como Likeness ID, no YouTube, permitindo que os próprios concorrentes solicitem a localização e a retirada célere de conteúdos que explorem a imagem ou a voz deles sem consentimento prévio.

Como identificar deepfakes e manipular checagens em vídeos políticos

A detecção de materiais forjados exige atenção a detalhes técnicos que as plataformas de inteligência artificial ainda não reproduzem com fidelidade absoluta. Em vídeos, as distorções mais frequentes envolvem a movimentação dos lábios em descompasso com o áudio falado, alterações repentinas na textura e na iluminação da pele, dentes com formatos borrados, deformações nas mãos e padrões incomuns de piscadas de olhos.

No caso de arquivos sonoros, a ausência de pausas respiratórias naturais, entonações excessivamente robotizadas e cadências sem variações de ritmo costumam denunciar o uso de clonagem de voz. No entanto, especialistas recomendam cautela ao analisar apenas imperfeições visuais ou de áudio, pois a compressão de dados feita pelos aplicativos de mensagens e redes sociais gera artefatos que se assemelham a falhas de geração artificial, tornando o exame técnico complementar obrigatório.

Para confirmar a autenticidade de um material antes de compartilhá-lo em grupos ou perfis, o eleitor deve executar etapas estruturadas de checagem:

  • Buscar a publicação de origem nos canais oficiais do candidato, de seu partido ou de sua coligação partidária.
  • Conferir se veículos profissionais de imprensa noticiaram a declaração atribuída à pessoa pública retratada.
  • Submeter quadros do vídeo ou fotografias a ferramentas de busca reversa de imagens na internet para verificar se pertencem a eventos antigos.
  • Desconfiar de postagens com apelos de urgência emocional, pedidos para disseminação rápida ou frases apelativas antes de supostas exclusões.
  • Consultar plataformas e serviços de checagem de fatos para verificar se o conteúdo já foi classificado como falso.

Cronograma do bloqueio eleitoral de inteligência artificial

O calendário eleitoral estabeleceu períodos precisos para a restrição dos recursos tecnológicos, dando continuidade às medidas inauguradas nas Eleições Municipais de 2024, quando a Resolução TSE nº 23.732/2024 introduziu a primeira proibição de deepfakes na legislação brasileira. As etapas temporais para as votações de 2026 foram definidas com os seguintes marcos:

  • 00h00 de quinta-feira, 1 de outubro de 2026: início da janela de bloqueio de 72 horas que proíbe veicular novos conteúdos sintéticos de IA com candidatos.
  • 08h00 às 17h00 de domingo, 4 de outubro de 2026: período de votação em primeiro turno em todas as seções eleitorais do país.
  • 17h00 de segunda-feira, 5 de outubro de 2026: término do prazo de 24 horas pós-pleito para as vedações de publicação de novos materiais eleitorais fabricados por IA.

A fiscalização dos prazos e a remoção de postagens que desrespeitarem o intervalo determinado cabem aos juízes eleitorais e aos tribunais regionais em todo o país até o encerramento oficial da apuração.

Notícias relacionadas