Eleições 2026: regras de vestuário, entrega do celular e ordem de seis votos
As Eleições Gerais de 2026 contam com diretrizes consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para orientar os cerca de 158 milhões de brasileiros aptos a comparecer às urnas no domingo, 4 de outubro de 2026. As normas determinam a proibição de aparelhos celulares na cabine, fixam distâncias de segurança para o porte de armas e detalham o vestuário permitido para os cidadãos.
O conjunto normativo busca assegurar o sigilo do voto e a tranquilidade nas seções eleitorais de todo o país. O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Roberto Maia Filho, declarou sobre a estrutura montada que “a Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos”.
Proibição de celulares e restrição a armas na seção eleitoral
O eleitor que comparecer ao local de votação portando aparelho de telefone celular, câmera fotográfica, filmadora ou óculos inteligentes que registrem imagens não poderá entrar com os dispositivos na cabine. O equipamento precisa ser desligado e entregue aos mesários da mesa receptora antes do momento do voto, mesmo que esteja totalmente sem bateria ou desativado. A determinação cumpre o Artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, que prevê que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. Caso o cidadão se recuse a depositar o aparelho sob a guarda da mesa, ele será impedido de votar, e os mesários poderão acionar a força policial.
A legislação eleitoral também proíbe o porte de armas de fogo em um raio de até 100 metros das seções de votação durante o dia do pleito. O veto atinge tanto cidadãos comuns quanto pessoas que possuem registro legal de armamento ou licença de colecionador, atirador desportivo e caçador. Apenas integrantes das forças de segurança convocados ou oficialmente autorizados pelas autoridades competentes podem transitar armados dentro desse perímetro.
Normas de vestuário e autorização para a cola de papel
Para ingressar na seção eleitoral, o eleitor pode comparecer calçando chinelos e vestindo bermuda, opções aceitas de acordo com os critérios da Justiça Eleitoral. Em contrapartida, é proibido entrar no recinto sem camisa ou vestindo trajes de banho, como maiô, biquíni ou sunga. Os mesários e servidores em atuação no pleito estão proibidos de usar vestimentas ou acessórios que caracterizem propaganda de partidos, coligações, federações ou candidatos.
A livre manifestação ideológica do cidadão é restrita à forma individual e silenciosa, sendo permitida a utilização de camisetas partidárias, broches, adesivos, emblemas e bandeiras. Ficam vetadas as aglomerações com trajes padronizados, manifestações coletivas, distribuição de roupas e a realização de propaganda de boca de urna ou descarte de material impresso em vias públicas. Dentro da cabine, é admitido levar uma anotação em papel com o número dos concorrentes, conhecida como cola eleitoral, para agilizar a conferência das escolhas.
Sequência dos seis votos na cabine de votação
No primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, cada eleitor deve registrar na urna eletrônica a escolha para seis cargos políticos, em uma ordem padronizada pelo sistema. Desde o pleito de 2022, o equipamento mantém uma pausa de um segundo antes de permitir a digitação da tecla verde de confirmação, emitindo a mensagem para checagem visual dos dados cadastrados.
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
- Primeiro senador: 3 dígitos
- Segundo senador: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
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O eleitor que necessitar de orientação no momento da votação pode solicitar suporte aos mesários apenas quanto à ordem em que as candidaturas aparecem na tela, sem qualquer menção a nomes ou números. Pessoas com deficiência ou restrição física de locomoção têm autorização para receber ajuda de alguém de sua confiança, inclusive para digitar os votos no teclado da urna, desde que o acompanhante se identifique formalmente à mesa receptora. A fila de atendimento dá prioridade especial de fluxo a quem tem 80 anos ou mais.
Horário unificado de funcionamento e calendário de votação
Todas as urnas eletrônicas do território brasileiro ficarão abertas para recepção de votos entre 8h e 17h, tomando como referência única o fuso horário oficial de Brasília. A unificação foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral no término de 2021 para possibilitar a sincronia da apuração dos resultados a partir das 17h da capital federal em todas as unidades federativas. Municípios inseridos em outros fusos horários ajustam a rotina local para coincidir com a janela nacional de nove horas ininterruptas.
O cronograma do processo estabelece que o primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2026 para todos os cargos em disputa no Brasil e para presidente da República no exterior. Nas disputas para os governos estaduais e para a Presidência da República em que nenhum concorrente atingir a maioria dos votos válidos, o segundo turno está previsto para domingo, 25 de outubro de 2026, no mesmo intervalo entre 8h e 17h pelo horário de Brasília.
