Maioria dos estados libera venda de bebidas nas Eleições 2026

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Cerveja, bebida alcoólica Foto: Cerveja, bebida alcoólica - pixfly / Shutterstock.com

A comercialização de bebidas alcoólicas no primeiro turno das Eleições 2026 estará liberada na maioria dos estados brasileiros no domingo, 4 de outubro de 2026. Pelo menos 18 a 19 unidades da federação decidiram não publicar proibições gerais em âmbito estadual, mantendo o funcionamento padrão do comércio durante o horário de votação, fixado das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

O levantamento realizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apontou inicialmente restrições em sete unidades da federação. O presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, defendeu a livre circulação de clientes nos estabelecimentos e avaliou a postura dos estados: “Nossa democracia amadureceu. O eleitor vai à urna, cumpre seu dever e pode almoçar com a família ou encontrar os amigos para acompanhar a apuração”.

Decisão da Segurança Pública de Alagoas altera panorama eleitoral

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Foto: © Antonio Augusto/Ascom/TSE

Em Alagoas, a Secretaria de Estado da Segurança Pública revogou nesta quinta-feira (1) a portaria que previa impedir a atividade das 3h às 18h no primeiro turno. A mudança ocorreu após um pleito formal apresentado pela Abrasel Alagoas, reduzindo de três para dois o total de estados nordestinos com restrições estaduais gerais. O presidente da entidade no estado, Marcus Batalha, comemorou o recuo da pasta de segurança: “É uma vitória importante para bares, restaurantes e demais estabelecimentos de Alagoas”. Com a anulação da norma alagoana, apenas Maranhão e Piauí conservam a restrição em âmbito estadual no Nordeste.

Horários da Lei Seca nas Eleições 2026 por estado

A apuração inicial da Abrasel identificava decretos amplos em sete unidades federativas, grupo reduzido após a revisão em Alagoas. Nas regiões que mantiveram decretos próprios de restrição, os períodos e horários de bloqueio para o comércio apresentam variações expressivas:

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  • Acre: proibição da venda de bebidas das 0h às 16h no domingo da eleição.
  • Amapá: restrição em vigor a partir das 22h30 de sábado (3) até as 18h de domingo.
  • Amazonas: impedimento comercial das 2h às 17h no dia da votação.
  • Maranhão: suspensão da venda entre as 0h e as 22h de domingo.
  • Pará: bloqueio no comércio e consumo das 0h às 18h do domingo eleitoral.
  • Piauí: aplicação de restrição das 0h às 18h durante o primeiro turno.
  • Palmas (TO): determinação restrita à capital tocantinense das 0h às 17h de domingo.

Punições previstas e regras para o comércio no domingo eleitoral

O promotor de Justiça e professor de Direito Constitucional e Eleitoral do Ibmec São Paulo, Clever Vasconcelos, explicou que a legislação federal brasileira e o Código Eleitoral não preveem a obrigatoriedade da medida no período de votação. Diante dessa lacuna nacional, a definição recai sobre as secretarias estaduais de Segurança Pública e juízes eleitorais em cada localidade. Clever Vasconcelos alertou sobre as punições: “A própria resolução tem que estabelecer qual será a penalidade pelo consumo e pela venda. Inexistindo penalidade por cada resolução a ser emitida, geralmente se caracteriza o crime de desobediência, que pode levar a pessoa que pratica o crime a ser presa em flagrante delito”. A regra de prisão em flagrante delito continua válida e plenamente aplicável durante o período de votação.

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O advogado associado ao escritório Barroso Advogados Associados, Victor Hugo Brait, frisou que as determinações locais podem abranger diferentes elos da cadeia de abastecimento, não se limitando apenas ao consumo imediato: “A restrição pode atingir também outros estabelecimentos que comercializam bebidas, como mercados e supermercados, e até mesmo determinadas operações de distribuição”. Victor Hugo Brait orientou que proprietários e administradores acompanhem eventuais publicações emitidas pelos tribunais regionais eleitorais até o dia do pleito para evitar surpresas administrativas.

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Regras municipais e indefinições em Ceará e Roraima

Grandes centros econômicos e colégios eleitorais como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro confirmaram a ausência de proibições gerais em âmbito estadual. Em capitais como Salvador (BA) e Cuiabá (MT), a venda de bebidas alcoólicas também permanece autorizada, embora juízos de zonas eleitorais no interior desses estados possam estabelecer ordens específicas para municípios isolados. Clever Vasconcelos explicou que, na ausência de normas estaduais ou portarias de juízes eleitorais, a comercialização e o consumo seguem permitidos por padrão.

Historicamente, a utilização da Lei Seca nas eleições brasileiras registra queda contínua, tendência que já se manifestou nas eleições municipais de 2024, quando as principais federações abriram mão de emitir decretos proibitivos. A Abrasel sustenta institucionalmente o fim desse tipo de barreira, alegando ineficácia para a ordem pública e impacto econômico negativo nas receitas de bares e restaurantes. Até o momento, os governos estaduais de Ceará e Roraima não divulgaram definições oficiais sobre a adesão ou rejeição à medida no primeiro turno. Um eventual segundo turno das Eleições 2026 está agendado para o domingo, 25 de outubro de 2026.

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