Beneficiários do Bolsa Família podem recolher INSS pagando 5%

Por
Bolsa família Foto: Bolsa família - Foto: Pamela Marciano / Shutterstock.com

Inscritos no Bolsa Família podem manter os pagamentos regulares do programa de transferência de renda e, paralelamente, recolher contribuições para a Previdência Social como segurados facultativos de baixa renda. A alíquota reduzida é fixada em 5% sobre o salário mínimo, o que equivale a um pagamento mensal de R$ 81,05 em 2026, permitindo o acúmulo de tempo para a aposentadoria sem o cancelamento do benefício assistencial.

O esclarecimento técnico foi publicado nesta sexta-feira (2) pelo advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Segundo o especialista, muitas pessoas que se dedicam exclusivamente às tarefas do lar presumem de forma equivocada que estão impedidas de acessar o sistema de seguridade pública por não possuírem um emprego remunerado com carteira assinada.

“Muitas pessoas que se dedicam exclusivamente aos cuidados da casa e da família acreditam que, por não exercerem atividade remunerada, estão automaticamente fora da proteção da Previdência Social. Não é assim. Mesmo quem recebe o Bolsa Família pode, em determinadas condições, contribuir mensalmente para o INSS e construir sua proteção previdenciária”, afirmou João Badari.

Continue lendo: Bolsa Família responde por 85% dos empregos formais gerados no país

Critérios do INSS para a alíquota reduzida de 5%

O enquadramento como segurado facultativo de baixa renda exige o cumprimento estrito de condições normativas fixadas pela legislação previdenciária federal. O contribuinte não pode exercer nenhuma atividade remunerada no mercado de trabalho e deve dedicar-se com exclusividade ao trabalho doméstico no interior da própria residência, além de pertencer a uma família com renda total de até dois salários mínimos, limite correspondente a R$ 3.242,00 em 2026.

Um dos fatores centrais para a manutenção do benefício assistencial é a fórmula de cálculo da renda estabelecida pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social. Os repasses financeiros provenientes de programas oficiais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não são computados na soma da renda familiar para fins de enquadramento previdenciário, garantindo a coexistência legal dos dois suportes econômicos.

Saiba mais: Benefício Primeira Infância: veja quem tem direito e qual o valor

A categoria previdenciária de alíquota reduzida foi instituída originalmente pela Lei nº 12.470/2011, responsável por modificar as Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991 para estender a proteção social a lares em situação de vulnerabilidade. Já a quantia mensal de R$ 81,05 resulta diretamente da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, editada em 9 de janeiro de 2026, que oficializou o salário mínimo de contribuição do país em R$ 1.621,00 para o respectivo ano.

Veja também: Bolsa Família sobe piso para R$ 691 e fixa depósitos de outubro

Passo a passo para emitir a Guia da Previdência Social

Para ingressar na modalidade e assegurar que as contribuições sejam computadas de forma regular, o cidadão precisa ter o Cadastro Único (CadÚnico) plenamente regularizado e atualizado em período não superior a dois anos. Qualquer divergência cadastral ou falta de atualização dos integrantes da família perante os órgãos de assistência social impede o reconhecimento das guias quitadas.

  • Público elegível: pessoas sem renda própria dedicadas apenas ao trabalho doméstico na própria casa e com renda familiar mensal de até R$ 3.242,00.
  • Valor da contribuição mensal: R$ 81,05, calculado pela aplicação da alíquota de 5% sobre o piso nacional de R$ 1.621,00 vigente em 2026.
  • Código de pagamento mensal: 1929 no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).
  • Código de pagamento trimestral: 1937 na Guia da Previdência Social (GPS).
  • Data limite de recolhimento: até o dia 15 do mês seguinte àquele de competência.
  • Validação cadastral: requerimento digital pelo serviço ‘Validar Contribuições de Facultativo Baixa Renda’ no aplicativo ou site Meu INSS.

Cobertura e limitações do segurado facultativo de baixa renda

O recolhimento contínuo pela taxa de 5% assegura a cobertura contra diversos eventos previdenciários previstos em lei. O segurado passa a ter direito à aposentadoria por idade, ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e ao salário-maternidade, além de disponibilizar auxílio-reclusão e pensão por morte para os seus dependentes.

A alíquota favorecida, entretanto, apresenta restrições legais importantes quanto ao tempo de serviço. Os pagamentos calculados sobre os 5% não geram direito imediato à aposentadoria por tempo de contribuição e não permitem a expedição da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para converter os períodos para esses fins específicos, o contribuinte precisa recolher uma complementação de 15% sobre o salário mínimo acrescida de encargos legais, totalizando a alíquota padrão de 20%.

O cumprimento adequado dos códigos de recolhimento é indispensável para evitar perdas financeiras na emissão dos carnês bancários. Como alertou João Badari, “o pagamento de uma guia com código inadequado ou sem o preenchimento dos requisitos legais pode fazer com que aquele recolhimento não seja reconhecido na modalidade pretendida quando o segurado mais precisar da proteção previdenciária”.

A validação definitiva das parcelas pagas pode ser acompanhada diretamente pelos canais digitais do Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência da Previdência Social, exceto nos casos em que o órgão solicitar a apresentação documental complementar para sanar divergências no CadÚnico.

Notícias relacionadas